Compete à direcção da CTM:
- a)Responder perante o conselho de administração do INFARMED sobre o andamento dos trabalhos e sobre o desenvolvimento das suas actividades;
- b)Dirigir os trabalhos da Comissão;
- c)Orientar a distribuição dos processos pelos membros da Comissão;
- d)Designar os coordenadores das subcomissões previstas no artigo 8.º, no prazo de 30 dias após a sua constituição;
- e)Apresentar o regulamento interno e submetê-lo a homologação do conselho de administração do INFARMED;
- f)Apresentar o relatório anual de actividades da CTM, a submeter ao conselho de administração do INFARMED.