- 1 -A CTM funciona em reuniões plenárias e, no âmbito das subcomissões, em reuniões sectoriais.
- 2 -A CTM delibera por maioria qualificada de votos.
- 3 -A CTM articula-se funcionalmente com a Direcção de Serviços de Medicamentos e Produtos Sanitários do INFARMED, cabendo à respectiva Divisão de Medicamentos prestar-lhe o apoio logístico de que necessite, e com os demais serviços do INFARMED, sempre que tal se revele necessário.
- 4 -Participam, por inerência de funções, nas reuniões plenárias da CTM, o director de serviços de Medicamentos e Produtos Sanitários, o chefe de divisão de Medicamentos, o director de serviços de Farmácia e Inspecção Farmacêutica, o director de serviços do Centro Nacional de Farmacovigilância e o director de serviços do Departamento Laboratorial, do INFARMED.
- 5 -Compete à Divisão de Medicamentos assegurar, em conjunto com o secretário executivo, o secretariado das reuniões plenárias e das subcomissões.
- 6 -Nas reuniões da CTM poderão participar técnicos da Direcção de Serviços de Medicamentos e Produtos Sanitários ou de outros serviços do INFARMED, nos termos do respectivo regulamento interno e sempre que tal se revele necessário.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/03/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/1996