- 1 -As subcomissões especializadas funcionam sob a responsabilidade de coordenadores, a quem compete, designadamente, convocar as reuniões sectoriais e remeter ao plenário as questões que o justifiquem.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea d) do artigo 4.º, as Subcomissões Especializadas de Qualidade e de Eficácia e Segurança são coordenadas, respectivamente, por cada um dos vice-presidentes.
Artigo 9.º — Coordenação das subcomissões
Vigente desde: 07/03/1996
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Em vigor desde 07/03/1996