Procede à primeira alteração à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, que fixa os preços a praticar nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, que fixa os preços a praticar nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Alteração à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro
O artigo 1.º da Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
Os preços a praticar pelos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com contratos já celebrados ou a celebrar no decurso da vigência da presente portaria, a partir da data da sua entrada em vigor são os constantes da tabela a ela anexa e que dela faz parte integrante.
Aditamento à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro
É aditado o artigo 2.º-A à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Encargos plurianuais
Para efeitos da assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa com as entidades integradas ou a integrar a RNCCI, previstos nos Despachos n.os 4212/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017, 11482-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, 2684/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2018, e 12541-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2018, que se encontram em vigor ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, os preços a praticar pelos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório reportam ao disposto na presente portaria.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
Em 28 de fevereiro de 2019.
O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.
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