O artigo 1.º da Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
Os preços a praticar pelos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com contratos já celebrados ou a celebrar no decurso da vigência da presente portaria, a partir da data da sua entrada em vigor são os constantes da tabela a ela anexa e que dela faz parte integrante.