A presente portaria define os termos da redução do quantitativo da matéria coletável previsto no n.º 1 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019