- 1 -O apoio previsto na presente portaria é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O nível de apoio a conceder é de 80 % da despesa total elegível.
- 3 -O limite máximo do apoio é de 80.000 euros por beneficiário.
Artigo 10.º — Forma, nível e limites do apoio
Vigente desde: 06/03/2019
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Em vigor desde 06/03/2019