Estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.1, «Prevenção de calamidades e catástrofes naturais», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.1, «Prevenção de calamidades e catástrofes naturais», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Objetivos
O incentivo previsto na presente portaria visa apoiar investimentos de carácter individual ou coletivo, destinados a reduzir ou prevenir o impacto de prováveis catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos.
Definições
Para efeitos da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, entende-se por:
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria, as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º, e que reúnam as seguintes condições:
Despesas elegíveis
Critérios de seleção das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Forma, nível e limites do apoio
Apresentação das candidaturas
Anúncios
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Execução das operações
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Pagamentos
Controlo
A operação, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, está sujeita a ações de controlo administrativo e in loco a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, e demais legislação aplicável.
Reduções e exclusões
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º)
(ver documento original)
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