É concessionada a zona de caça turística do Barracão (processo n.º 5484-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, aos herdeiros de José Joaquim Madeira Valagão Barreira, com o número de identificação fiscal 901271250 e sede social no Largo do Descarregador, 18, 2860-028 Alhos Vedros, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade do Barracão, sito na freguesia de Aljezur, município de Aljezur, com a área de 312 ha, e na freguesia de Monchique, município de Monchique, com a área de 78 ha, perfazendo uma área total de 390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Concessão
Vigente desde: 18/08/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/08/2010