Exclui da zona de caça municipal de Aljezur vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Aljezur (processo n.º 2809-AFN), exclui da zona de caça municipal da freguesia de Marmelete vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Monchique (processo n.º 4191-AFN) e concessiona a zona de caça turística do Barracão, por um período de 12 anos, aos herdeiros de José Joaquim Madeira Valagão Barreira, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade do Barracão, sito na freguesia e município de Aljezur e na freguesia e município de Monchique (processo n.º 5484-AFN)
Exclusão
Concessão
É concessionada a zona de caça turística do Barracão (processo n.º 5484-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, aos herdeiros de José Joaquim Madeira Valagão Barreira, com o número de identificação fiscal 901271250 e sede social no Largo do Descarregador, 18, 2860-028 Alhos Vedros, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade do Barracão, sito na freguesia de Aljezur, município de Aljezur, com a área de 312 ha, e na freguesia de Monchique, município de Monchique, com a área de 78 ha, perfazendo uma área total de 390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.
(ver documento original)