- 1 -As exclusões referidas no artigo 1.º só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.
- 2 -A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Efeitos da sinalização
Vigente desde: 18/08/2010
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Em vigor desde 18/08/2010