Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de material de apoio e de proteção individual COVID-19 para a eleição do Presidente da República
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de material de apoio e de proteção individual COVID-19, para a eleição do Presidente da República, até ao montante máximo de 479 371,05 (euro) (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um euros e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
O montante fixado para cada ano poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 16 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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