Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de material de apoio e de proteção individual COVID-19, para a eleição do Presidente da República, até ao montante máximo de 479 371,05 (euro) (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um euros e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/11/2020
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Em vigor desde 30/11/2020