A organização e o funcionamento do Gabinete da Horta são assegurados por um director, coadjuvado por um secretariado.
Artigo 4.º
Vigente desde: 06/09/2000
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Em vigor desde 06/09/2000
A organização e o funcionamento do Gabinete da Horta são assegurados por um director, coadjuvado por um secretariado.
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