- 1 -O director é o presidente da Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca da Horta, podendo ser substituído por advogado por si indicado.
- 2 -Compete ao director assegurar o normal e eficaz funcionamento do Gabinete da Horta, promovendo e diligenciando pela atempada resolução de todas as questões decorrentes da sua actividade.
- 3 -O cargo de director não é remunerado.
Artigo 5.º
Vigente desde: 06/09/2000
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Em vigor desde 06/09/2000