- 1 -A Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca da Horta assegura, pelos seus próprios serviços, o secretariado do Gabinete da Horta, com as funções referidas no número seguinte.
- 2 -Compete ao secretariado receber a inscrição de todos os utentes, promover o agendamento da consulta e apoiar o director nas tarefas que este lhe atribuir, bem como aos Advogados e Advogados Estagiários durante o período de funcionamento do Gabinete da Horta.
Artigo 6.º
Vigente desde: 06/09/2000
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Em vigor desde 06/09/2000