- 1 -O Gabinete da Horta destina-se à prestação de consulta jurídica a todos aqueles que, nos termos do artigo 3.º, residam nas ilhas do Faial, do Pico, das Flores e do Corvo ou que aí exerçam uma actividade profissional regular, podendo o serviço ser prestado por recurso ao sistema de teleconferência no que respeita às ilhas das Flores e do Corvo.
- 2 -O Gabinete da Horta funciona em instalações cedidas pela Câmara Municipal da Horta e em horário a fixar pelo director.
Artigo 8.º
Vigente desde: 06/09/2000
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Em vigor desde 06/09/2000