- 1 -Nas directivas de carácter administrativo, o comandante tem em conta e faz sobressair a preocupação da defesa dos interesses da Fazenda Nacional.
- 2 -A fim de que todos os militares ganhem hábitos de respeito pelo esforço que a Nação faz para custear as forças de segurança, é recomendável que, sempre que possível, seja dado a conhecer, de forma prática, o preço dos materiais que se utilizam e consomem, bem como as medidas de economia preconizadas.
ARTIGO 101.º — (Respeito pelos bens da Fazenda Nacional)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985