- 1 -O culto das tradições não se limita a celebrar factos passados, devendo ser activo e, portanto, ter a preocupação da contribuição para a história futura; assim, devem as unidades fazer o registo dos acontecimentos importantes em que estiverem envolvidas ou que digam respeito ao pessoal que nelas serve, para o que o comandante nomeia um oficial, que é, em princípio, o bibliotecário ou um dos oficiais do seu estado-maior.
- 2 -Anualmente é feito um extracto desse registo e, com base nele, elaborado o anuário da unidade, que é submetido à aprovação do comandante-geral e publicado no Dia da Unidade; um exemplar é remetido ao Comando-Geral e os considerados necessários aumentados ao património da unidade.
ARTIGO 116.º — (História da unidade)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985