Aprova o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana (partes I a VI)
(Definição e missão)
A Guarda Nacional Republicana é um corpo especial de tropas, parte integrante das forças militares, que, conforme dispõe o Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho, está especialmente votado à causa da segurança e manutenção da ordem pública, bem como à protecção e defesa das populações e da propriedade, e que tem por missão:
(Áreas em que se desenvolve a missão)
(Competência)
(Princípios de actuação)
No cumprimento da missão, as forças da Guarda regem-se pelos seguintes princípios de actuação:
1.º Respeito absoluto pelos preceitos legais contidos na Constituição da República e demais legislação em vigor;
2.º Obediência rigorosa às ordens e determinações dadas nos termos da lei, por via hierárquica;
3.º Relacionamento adequado com os cidadãos, usando de correcção e boa conduta sempre que seja solicitado o seu auxílio ou informação no domínio das suas atribuições;
4.º Prevenção eficaz e firme das acções ilegais em termos de infundir o sentimento de segurança nos cidadãos e de confiança na acção da Guarda;
5.º Utilização prioritária, em caso de alteração de ordem pública, de meios de persuasão e de diálogo com os cidadãos de preferência a quaisquer medidas de coacção;
6.º Uso de meios coercivos adequados à reposição da legalidade e manutenção do princípio da autoridade apenas quando se mostrem indispensáveis e estejam esgotados os meios de dissuasão referidos no número anterior;
7.º Firmeza, rapidez e oportunidade na intervenção sempre que esta se revele necessária;
8.º Utilização da arma individual só quando comprovadamente corra perigo a vida do militar, de um seu camarada ou de um cidadão;
9.º Disponibilidade e prontidão na actuação como agente de autoridade, mesmo quando fora do período normal de serviço;
10.º Toda a actuação da Guarda é feita à luz do seu lema «Pela lei e pela grei».
(Ligações funcionais)
Para cumprimento da sua missão, a Guarda mantém as ligações funcionais julgadas necessárias com departamentos do Estado ou outras instituições de carácter público ou privado, entre os quais se destacam os seguintes:
Ministério da Agricultura, Direcção-Geral das Actividades Económicas, Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, federações e associações desportivas e outras forças policiais;
Ministério da Justiça, Procuradoria-Geral da República, Conselho Superior da Magistratura e tribunais;
Ministério do Equipamento Social (ou Transportes), principalmente as suas Direcções-Gerais de Viação e de Transportes Terrestres;
Conselho Nacional do Planeamento Civil de Emergência, Serviço Nacional de Protecção Civil, Cruz Vermelha Portuguesa e Instituto Nacional de Emergência Médica;
Protocolo do Estado;
Ministério da Defesa Nacional, Estado-Maior-General das Forças Armadas e estados-maiores dos ramos, em especial o Estado-Maior do Exército.
(Tipos de unidades)
As unidades da Guarda classificam-se nos seguintes tipos:
Unidades territoriais;
Unidades de reserva;
Unidade de instrução;
Unidade especial;
Subunidades e órgãos dos serviços.
(Unidades territoriais)
(Companhias territoriais)
(Secções territoriais)
(Postos territoriais)
(Postos privativos)
(Unidades de reserva)
(Unidade de instrução)
(Unidade especial)
(Subunidades e órgãos dos serviços)
Companhia de Intendência;
Companhia de Transportes;
Companhia de Manutenção e Depósito;
Companhia de Transmissões;
Centro Clínico.
(Organização e dispositivo)
A organização da Guarda Nacional Republicana encontra-se estabelecida no Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho, sendo o seu dispositivo principal o seguinte:
1 - Comando-Geral - Lisboa (Carmo).
2 - Unidades territoriais:
a) Batalhão n.º 2:
1) Comando e estado-maior - Lisboa (Paulistas);
2) Companhia de Comando e Serviços - Lisboa (Paulistas);
3) Companhia de Intervenção - Lisboa (Paulistas);
4) Companhias territoriais:
a) 1.ª companhia - Loures;
b) 2.ª companhia - Santarém;
c) 3.ª companhia - Leiria;
d) 4.ª companhia - Setúbal;
e) 5.ª companhia - Sintra;
f) 6.ª companhia - Almada;
b) Batalhão n.º 3:
1) Comando e estado-maior - Évora;
2) Companhia de Comando e Serviços - Évora;
3) Companhia de Intervenção - Évora;
4) Companhias territoriais:
a) 1.ª companhia - Faro;
b) 2.ª companhia - Beja;
c) 3.ª companhia - Évora;
d) 4.ª companhia - Portalegre;
c) Batalhão n.º 4:
1) Comando e estado-maior - Porto (Carmo);
2) Companhia de Comando e Serviços - Porto (Carmo);
3) Esquadrão a cavalo - Porto (Carmo);
4) Agrupamento operacional - Porto (Bela Vista);
5) Companhias territoriais:
a) 3.ª companhia - Braga;
b) 4.ª companhia - Porto (Carmo);
c) 5.ª companhia - Viana do Castelo;
d) 6.ª companhia - Vila Real;
e) 7.ª companhia - Bragança;
d) Batalhão n.º 5:
1) Comando e estado-maior - Coimbra;
2) Companhia de Comando e Serviços - Coimbra;
3) Companhia de Intervenção - Coimbra;
4) Companhias territoriais:
a) 1.ª companhia - Viseu;
b) 2.ª companhia - Aveiro;
c) 3.ª companhia - Coimbra;
d) 4.ª companhia - Guarda;
e) 5.ª companhia - Castelo Branco;
f) 6.ª companhia - São João da Madeira.
3 - Unidades de reserva:
a) Batalhão n.º 1:
1) Comando e estado-maior - Lisboa (Santa Bárbara);
2) Companhia de Comando e Serviços - idem;
3) 1.ª Companhia de Manutenção de Ordem - idem;
4) 2.ª Companhia de Manutenção de Ordem - idem;
5) Companhias de guarnição:
a) 1.ª companhia - Lisboa (Estrela);
b) 2.ª companhia - Lisboa [Beato (a extinguir)];
c) 3.ª companhia - Lisboa [Lóios (a extinguir)];
b) Regimento de Cavalaria:
1) Comando e estado-maior - Lisboa [Cabeço de Bola (provisório)];
2) Esquadrão de comando e serviços - Lisboa (Cabeço de Bola);
3) Grupo motoblindado - idem:
a) 1.º esquadrão - idem;
b) 2.º esquadrão - idem;
4) Grupo de esquadrões a cavalo - idem;
a) 3.º esquadrão - Lisboa (Braço de Prata);
b) 4.º esquadrão - Lisboa (Ajuda).
4 - Unidade especial:
Brigada de Trânsito:
a) Comando e estado-maior - Fogueteiro [provisoriamente em Lisboa (Janelas Verdes)];
b) Companhia de Comando e Serviços - Lisboa (Janelas Verdes);
c) Grupo de acção de conjunto - idem;
d) Grupo de instrução - idem (actualmente na Costa da Caparica);
e) Grupo Regional de Trânsito n.º 2 - idem:
1) Destacamento de Trânsito n.º 21 - idem;
2) Destacamento de Trânsito n.º 22 - Santarém;
3) Destacamento de Trânsito n.º 23 - Leiria;
4) Destacamento de Trânsito n.º 24 - Setúbal;
f) Grupo Regional de Trânsito n.º 3 - Évora:
1) Destacamento de Trânsito n.º 31 - Faro;
2) Destacamento de Trânsito n.º 32 - Beja;
3) Destacamento de Trânsito n.º 33 - Évora;
4) Destacamento de Trânsito n.º 34 - Portalegre;
g) Grupo Regional de Trânsito n.º 4 - Porto (Carmo):
1) Destacamento de Trânsito n.º 43 - Braga;
2) Destacamento de Trânsito n.º 44 - Porto (Carmo);
3) Destacamento de Trânsito n.º 45 - Viana do Castelo;
4) Destacamento de Trânsito n.º 46 - Vila Real;
5) Destacamento de Trânsito n.º 47 - Bragança;
h) Grupo Regional de Trânsito n.º 5 - Coimbra:
1) Destacamento de Trânsito n.º 51 - Viseu;
2) Destacamento de Trânsito n.º 52 - Aveiro;
3) Destacamento de Trânsito n.º 53 - Coimbra;
4) Destacamento de Trânsito n.º 54 - Guarda;
5) Destacamento de Trânsito n.º 55 - Castelo Branco.
5 - Unidade de instrução:
Centro de Instrução:
a) Comando e estado-maior - Alcochete [provisoriamente em Lisboa (Ajuda)];
b) Companhia de Comando e Serviços - idem;
c) Agrupamento de instrução - idem.
(Princípios gerais de conduta)
Em todos os seus actos o militar da Guarda Nacional Republicana deve manifestar dotes de carácter, espírito de obediência e de sacrifício e aptidão para bem servir que lhe permitam e lhe dêem capacidade para velar activamente pelo respeito das leis e protecção da população e da propriedade, através do cumprimento das mais diversificadas missões policiais, de segurança e ordem pública, militares, de apoio e socorro e honoríficas que lhe impõem um empenhamento continuado; devotado ao serviço da lei e da grei, obriga-se a nortear a sua conduta pelos princípios a seguir mencionados, que constituem o seu código de honra;
1.º Cumprir a missão com total isenção, doação e disponibilidade, respeitando a lei e a causa e o interesse públicos;
2.º Servir a colectividade nacional e proteger todas as pessoas contra os actos ilegais;
3.º Respeitar a dignidade humana e proteger e defender os direitos fundamentais de todas as pessoas;
4.º Recorrer à força somente quando for estritamente necessário e na medida exigida pelo cumprimento das suas funções;
5.º Não divulgar informações que se revistam de confidencialidade, a não ser no cumprimento das suas funções ou quando as necessidades de justiça o exigirem;
6.º Não infligir, instigar ou tolerar actos de tortura ou de qualquer outro tipo de castigo cruel, inumano ou degradante, nem invocar ordens dos seus superiores para os justificar;
7.º Não praticar o abuso de autoridade;
8.º Combater e opor-se vigorosamente a todos os actos de corrupção;
9.º Dignificar o corpo militar a que pertence através dos actos que pratica, do aprumo com que se apresenta e da competência profissional que evidencia;
10.º Ter como lema a integridade de carácter, a honra pessoal e o engrandecimento da Pátria.
(Princípios gerais de comando)
(Escalões de comando)
(Regras para a organização do serviço)
(Do comando de unidade)
a') Atender, em conformidade com os regulamentos, as reclamações que lhe forem apresentadas;
b') Resolver, como julgar conveniente, todos os pedidos de licença que sejam da sua competência;
c') Assinar a correspondência da unidade e a ordem de serviço;
d') Mandar passar, sempre que lhe sejam solicitados e desde que não haja inconveniente, os certificados do que constar nos livros e documentos do arquivo.
(Do 2.º comandante de unidade)
(Dos comandantes ou chefes de órgãos do comando e estado-maior da unidade)
(Do comandante de companhia ou subunidade equivalente)
a') Submeter a despacho do comandante da unidade o expediente da sua subunidade, de acordo com as instruções em vigor;
b') Tomar as disposições necessárias para uma rápida formatura ou concentração da sua subunidade e, em casos de necessidade, reunir forças suas onde sejam necessárias, dando disso conhecimento e justificação ao comandante da unidade;
c') Deixar indicação do local ou locais onde pode ser encontrado e respectivos itinerários a seguir, sempre que saia do comando da sua subunidade.
(Dos oficiais subalternos das companhias ou subunidades equivalentes)
(Do adjunto do comando de unidade)
(Dos adjuntos do comando de companhia ou subunidade equivalente)
(Do comandante de posto)
(Dos sargentos da companhia ou subunidade equivalente)
Os primeiros-sargentos e segundos-sargentos, além do desempenho de outros serviços que lhe são atribuídos neste e noutros regulamentos com relevância para a instrução de praças, são os auxiliares directos e imediatos dos adjuntos do comando da subunidade, coadjuvando-os em todos os serviços que a estes são cometidos; devem conhecer bem os seus subordinados, a fim de colaborarem com o seu comandante na respectiva apreciação individual.
(Dos cabos da companhia ou subunidade equivalente)
(Dos soldados)
(Do pessoal dos serviços)
Os oficiais, sargentos e praças dos quadros dos serviços, para além dos deveres que por este e outros regulamentos lhes competem, cumprem as determinações em vigor, ordens e normas próprias do serviço específico que chefiam, orientam ou executam, sendo responsáveis pela boa ordem e disciplina nas instalações ou locais onde exercem a sua actividade, pelos materiais que utilizam ou que se encontram à sua guarda e pelo competente desempenho das suas tarefas.
(Do pessoal da banda de música)
(Conceito)
(Âmbito)
Ao programar as actividades do serviço interno, o comando deve ter em atenção três domínios, a saber: permanência de acção de comando, segurança e intervenção.
(Continuidade do serviço)
(Horário dos serviços)
(Ordem de serviço)
(Recolher e alvorada)
(Classificação do serviço)
(Situações do pessoal)
(Escala de serviço)
(Nomeação de pessoal para o serviço)
1.º Serviço de justiça;
2.º Júri de exames;
3.º Serviço exterior, pela seguinte ordem: diligência, guarda de guarnição, guarda de honra, ronda e patrulha;
4.º Instrução;
5.º Serviço interior, pela seguinte ordem: guarda de polícia, piquete, dia à unidade, dia à subunidade, plantões e faxinas;
(Folgas de serviço)
(Dispensas de serviço)
(Trocas de serviço)
São competentes para os conceder:
(Generalidades)
(Deveres do pessoal de serviço de escala à unidade)
(Serviço privativo)
(Serviço de escala)
(Generalidades)
(Formaturas)
(Revistas)
(Uniformes)
(Distintivos de serviço)
(Cabelo e barba)
(Licenças)
Licença ilimitada;
Licença para estudos;
Licenças aos comandantes das unidades;
Licença registada aos oficiais;
Licença registada aos sargentos e praças por período superior a 15 dias.
(Dispensas)
(Demoras)
Aos militares transferidos que tenham à sua responsabilidade cargas ou serviços que envolvam valores do património ou ainda que estejam envolvidos em actividades de que não possam ser imediatamente libertados, o comandante da unidade pode determinar demora até 20 dias, a partir da data do recebimento da ordem de transferência, com sancionamento do comandante-geral.
(Passaportes)
(Apresentação)
(Substituição)
(Acumulações)
(Entrega de comando)
(Posse de comando)
(Relatórios)
(Generalidades)
(Gerência)
(Confecção)
(Distribuição)
(Missões e âmbito)
(Procedimentos gerais)
(Partes de doente)
(Convalescença)
Os oficiais, sargentos e praças quando tenham alta do centro clínico ou hospital com convalescença ou esta seja proposta pelo médico da unidade podem passá-la no seu domicílio, desde que autorizados pelo comandante da unidade.
(Atribuições do médico)
(Atribuições do veterinário)
O veterinário, além dos deveres que lhe são conferidos por outros regulamentos, desempenha todo o serviço da unidade, competindo-lhe especialmente:
(Âmbito)
(Organização de serviço)
(Dependências)
O pessoal que guarnece os órgãos de transmissões da unidade (orgânicos ou não) depende da respectiva cadeia de comando e tem a dependência técnico-funcional que for estabelecida.
(Atribuições do oficial de transmissões)
(Finalidade e meios)
(Regras gerais dos transportes)
(Accionamento)
(Registos e controle)
(Finalidade e âmbito)
(Atribuições do oficial de manutenção)
(Finalidade e âmbito)
(Atribuições do capelão)
O capelão promove a assistência religiosa na unidade, de acordo com o preceituado neste e noutros regulamentos, e tem por deveres especiais os seguintes:
(Finalidade e âmbito)
(Conceitos básicos)
(Controle do serviço)
(Definições, composição e disposições gerais)
(Deveres do pessoal das guardas)
(Rendição de guardas e sentinelas)
- Sentinela que entra, avance.
Esta, em movimentos correctos de ordem unida, coloca-se em frente da sentinela que vai ser rendida, a qual previamente torna a posição de sentido;
- Sentinela rendida, um passo à esquerda;
- Sentinela que rende, um passo em frente;
- Aos seus lugares, marche.
À voz de execução, as sentinelas procedem de acordo, ficando no posto a sentinela que render e recolhendo a rendida à cauda da formatura do turno de sentinelas;
(Escoltas)
(Rondas)
As rondas ao dispositivo, às patrulhas e, eventualmente, a guardas e diligências, com o fim específico da segurança do pessoal, material e instalações, efectuam-se sempre que as circunstâncias o determinem e com a frequência necessária por todos os comandantes dos diversos escalões de comando e pelos restantes oficiais e outros graduados nomeados para o efeito, seguindo-se, sempre que possível, os preceitos mencionados no número anterior.
(Ordenanças)
(Conceitos gerais)
(Piquete)
(Permanências)
(Prevenção)
(Classificação e extinção dos fogos)
(Normas de segurança)
As normas de segurança são os preceitos legais e regulamentares que têm em vista garantir a indispensável segurança contra o risco de incêndio, limitando esse risco ao mínimo possível, dos quais se destacam:
(Meios de protecção)
Sistemas de detecção automática;
Materiais de primeira intervenção, tais como extintores, bocas de incêndio, reservas de água, baldes com areia ou para água, mangueiras e ferramenta diversa;
Vigilância das dependências dos aquartelamentos pelo pessoal que as ocupa e por aquele que se encontra de serviço, tendo em especial atenção os casos de negligência, de deficiência das instalações eléctricas ou outras e de sabotagem;
Pessoal devidamente treinado no manuseamento do material disponível e nas técnicas elementares de combate a incêndios.
(Importância e requisitos da disciplina)
(Critério na acção disciplinar)
O critério a adoptar na acção disciplinar é pessoal; no entanto, os comandantes de unidade, através de reuniões de comando ou por outros processos julgados convenientes, devem procurar que os comandantes das subunidades se orientem por critérios semelhantes, quer a premiar, quer a punir.
(Organização de processos)
(Direitos e deveres dos reclamantes)
(Procedimentos relativos a petições)
(Conceitos gerais)
(Responsabilidades)
(Oficial de informação interna e relações públicas)
Formação profissional adequada;
Nível de cultura;
Sensibilidade perante os públicos (interno e externo) e poder de comunicação humana;
Correcção de atitudes;
Boas maneiras;
Algumas virtudes humanas fundamentais, como humildade, tolerância e perseverança.
(Contactos com a imprensa)
(Protocolo)
(Âmbito e responsabilidades)
(Órgãos administrativos de apoio)
(Respeito pelos bens da Fazenda Nacional)
(Normas gerais)
(Salas de convívio)
(Actividades culturais e recreativas)
(Cantinas)
(Apoio social)
(Materiais em carga)
(Materiais de consumo corrente)
(Finalidade e enquadramento)
(Normas gerais de procedimento)
(Trabalhos particulares)
(Conceitos gerais)
(Símbolos militares)
Os símbolos têm larga aplicação tanto no vínculo das tradições como na execução das cerimónias, devendo ser usados com absoluto respeito pelo que está preceituado sobre heráldica e simbologia militares.
(A tradição da unidade e as virtudes militares)
Cada unidade tem a sua personalidade e a sua tradição, que resultam de acontecimentos que marcaram a sua história e devem ser ciosamente guardadas; além disso, as virtudes militares mais salientemente nelas referidas devem ser cultivadas com especial ênfase.
(Brasão de armas e divisa da unidade)
(História da unidade)
(Dia da unidade)
(Sala de honra)
(Definição e âmbito)
(Parada da guarda)
1 - O cerimonial relativo à parada da guarda tem em vista sensibilizar os militares que nela tomam parte para a responsabilidade do serviço que vão desempenhar.2 - Os preparativos para a cerimónia são anunciados pelo terno de corneteiros ou clarins, que, nos lugares e às horas designados, executa os toques que a seguir se indicam para os efeitos que se referem:
a) Equipar e armar: o pessoal que deve comparecer à parada da guarda deixa o serviço orgânico, cuida do seu atavio, equipa-se e arma-se;
b) Formar: o pessoal forma junto das suas companhias ou subunidades equivalentes e é conferido e passado em revista pelos respectivos sargentos-ajudantes-adjuntos;
c) Avançar: os adjuntos conduzem à parada da guarda o pessoal que a ela deve comparecer e mandam seguir o restante do serviço privativo das subunidades aos seus destinos.
3 - O adjunto do comando da unidade (sargento-mor) recebe no local próprio a apresentação das várias formações e organiza a parada pela seguinte ordem:
Terno de corneteiros ou clarins, em linha a duas fileiras;
Guardas e respectivos reforços, em linha a duas fileiras;
Sargento de dia, em linha;
Outros serviços determinados em ordem, em linha a duas fileiras;
Piquete (comandado pelo sargento mais graduado ou antigo), em formação orgânica;
Detidos, em linha, de frente para a guarda, a 5 passos desta.
4 - À medida que forem entregando o seu pesoal ao adjunto do comando, os adjuntos das subunidades formam, em linha, por ordem de antiguidade, 10 passos à retaguarda da formatura da parada da guarda.
5 - À hora prescrita para a rendição da parada o oficial de dia, devidamente armado de pistola e espada, comparece no local e assume o comando da parada, que lhe é entregue pelo adjunto do comando; este comunica-lhe, eventualmente, as alterações que houver e as medidas tomadas, após o que solicita licença para se retirar e vai formar à direita dos adjuntos das subunidades, em passo cadenciado.
6 - Havendo oficiais designados para serviço, estes formam 5 passos à retaguarda do ponto onde o oficial de dia recebe o comando da parada e assistem ali ao desenvolver da cerimónia.
7 - O oficial de dia manda abrir fileiras e passa revista a todos os elementos que compõem a formatura da parada da guarda, ao som de marcha militar tocada pelo terno; durante a revista todo o pessoal que estiver à vista da formatura interrompe as suas actividades e posta-se em sentido.
8 - Finda a revista, o oficial de dia ordena movimentos de ordem unida a pé firme.
9 - Em seguida o oficial de dia manda sair da formatura os adjuntos de comando da unidade e das subunidades, ordena «firme» às formações de comando de oficiais e manda seguir aos seus destinos as restantes; estas desfilam ao som de uma marcha militar.
10 - Os oficiais nomeados para comandar formações assumem então o comando das mesmas.
11 - O pessoal que deve apresentação ao oficial de dia fá-lo em seguida, para o que, previamente, forma em coluna por um, na sua frente, e por ordem de graduação, igualmente procedendo para com outros graduados a quem devam apresentação; para o efeito, estes formam, por ordem de graduação, à esquerda do oficial de dia, intervalados a 3 passos.
12 - O oficial de dia dirige-se de imediato ao comandante para se lhe apresentar, bem como ao segundo-comandante, e recebe depois do adjunto de comando da unidade o gabinete de serviço e as indicações pertinentes.
(Içar e arriar da Bandeira Nacional)
(Compromisso de honra dos novos soldados)
Ao ingressar na Guarda Nacional Republicana comprometo-me solenemente a honrar a sua tradição, com a firme determinação de continuar a bem servir a Pátria. Comprometo-me a pautar a minha conduta nos princípios da moral, da justiça e do respeito pelos direitos da grei.
Comprometo-me a respeitar e fazer respeitar a lei e a observar inteiramente os regulamentos e normas da Guarda.
Comprometo-me a velar pela segurança e manutenção da ordem pública do meu País, cumprindo as missões que me forem confiadas, mesmo com sacrifício da própria vida.
(Juramento de fidelidade)
Apresento a V. Ex.ª os ... (postos e nomes), que acabam de ingressar no quadro de oficiais (ou de sargentos) da Guarda;
Juro, por minha honra, como português e como oficial (sargento) da Guarda Nacional Republicana, guardar e fazer guardar a Constituição e mais leis da República, cumprir as ordens e deveres militares de acordo com as leis e regulamentos, actuar estritamente de acordo com a autoridade de que estiver investido, contribuir com todas as minhas capacidades para o prestígio do Corpo e servir a minha Pátria em todas as circunstâncias e sem limitações, mesmo com sacrifício da própria vida.
(Comemorações do dia da unidade)
(Comemoração do Dia da Guarda)
(Vigilância)
Uma ininterrupta e activa vigilância constitui a essência do serviço territorial, devendo, tanto os oficiais como os demais graduados e os soldados, considerarem-se permanentemente no exercício das suas funções e terem sempre presente que o seu dever é manter a ordem pública e vigiar pela observância das leis e regulamentos.
(Segurança)
(Competências e deveres dos comandantes de companhia, secção e posto)
(Cartas de situação)
(Ficheiro de legislação)
(Requisição de forças)
(Uso de armas de fogo)
(Actuação em traje civil)
(Importância do serviço policial)
O serviço policial deve ser considerado como uma das actividades mais importantes desenvolvidas pela Guarda, por estar em permanente execução e, por seu intermédio, se cumprir uma parte muito significativa da missão deste corpo, principalmente nos seus seguintes aspectos:
Manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade;
Garantir a manutenção da ordem pública;
Velar pelo cumprimento das leis e disposições gerais;
Auxiliar e proteger os cidadãos.
(Actuação)
A actuação dos militares da Guarda no serviço policial deve orientar-se prioritariamente por uma sistemática acção preventiva, recorrendo-se a todos os meios legítimos junto das populações, de forma a evitar, tanto quanto possível, que as contra-ordenações, as contravenções e até mesmo os crimes se cometam.
(Redacção e destino das participações e autos de notícia)
(Detenções e capturas)
(Entrega de detidos em juízo)
Os detidos devem ser presentes a juízo, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
(Autos de notícia)
(Atribuições policiais comuns a outras entidades)
(Certidões de ocorrências)
De qualquer ocorrência, tratada ou participada pela Guarda, os comandos locais, a partir do nível secção, podem passar certidões, a pedido de pessoas individuais ou colectivas directamente interessadas e mediante o pagamento das custas que eventualmente estejam estabelecidas; estas certidões não podem conter elementos susceptíveis de violação do segredo de justiça, só devendo indicar a natureza, data, hora e local da ocorrência, os nomes e residências dos intervenientes, se os houver, e indicação do tribunal a que a mesma foi participada, se for caso disso.
(Desempenho do serviço policial)
O serviço policial é fundamentalmente desempenhado:
(Missão das patrulhas)
(Segurança durante os patrulhamentos)
(Composição das patrulhas)
(Execução e intensificação do patrulhamento)
O patrulhamento é executado ao longo das 24 horas de cada dia, escalando-se o pessoal de acordo com as necessidades e conveniências do serviço; sempre que as circunstâncias o aconselhem, os comandos podem, tendo em vista uma especial intensificação do patrulhamento, ordenar concentração de meios em áreas determinadas.
(Giros)
(Alteração dos giros)
(Entrada e saída das patrulhas)
(Aspecto marcial das patrulhas)
(Guia de patrulha)
(Fardamento, equipamento e armamento)
(Expediente)
Os comandantes das patrulhas, bem como os comandantes de posto em ronda ou visita às povoações, devem ser portadores dos meios indispensáveis para o correcto tratamento de qualquer ocorrência.
(Ordenanças)
As rondas e visitas são sempre acompanhadas de ordenança.
(Procedimentos no caso de delitos e outros crimes)
(Concorrência de competência com outras autoridades)
Logo que um crime tenha sido participado à autoridade competente e esta não requisitar ou solicitar a continuação dos serviços da Guarda, cessa a intervenção do seu pessoal, salvo se, ocasionalmente, se depare oportunidade imediata de intervir, com benefício da justiça, na descoberta de vítimas, autores, cúmplices ou objectos roubados.
(Recebimento de queixas)
(Procedimento no caso de certas queixas)
(Pontos e instalações sensíveis)
(Segurança de pontos e instalações sensíveis)
(Defesa de pontos e instalações sensíveis)
(Conceitos gerais)
(Acções violentas contra a Guarda)
A Guarda, e tudo o que a representa e lhe pertence, pode constituir um dos primeiros objectivos das acções violentas efectuadas por terroristas, exactamente porque, atingindo este corpo de tropas, poderão alcançar o êxito que mais forte e directamente propiciará a intranquilidade social; de facto, os terroristas não hesitam em colocar na sua mira criminosa as instituições que garantem a segurança das populações e de uma forma geral as que simbolizam o Estado, pelo que deve ser continuamente dada a maior atenção ao estabelecimento e prática rigorosa de eficazes medidas de protecção, defesa e segurança de todos os quartéis e instalações do dispositivo, dos militares, em todas as ocasiões, circunstâncias e situações, e de todo o material, especialmente o material de guerra.
(Acções violentas contra pessoas e instalações)
Além das acções violentas contra a Guarda, deve admitir-se outro tipo de acções terroristas dirigidas contra pessoas, na forma de sequestro ou assassínio selectivos, ou contra uma infindável variedade de pontos e instalações sensíveis, cuja destruição ou tão-somente uma substancial diminuição funcional podem provocar situações sociais de imprevisível gravidade, naturalmente geradoras de fortes tensões sociais e de avançada intranquilidade pública; para fazer face a acções desta natureza deve:
(Finalidade)
(Vigilância sobre certos estabelecimentos)
Deve exercer-se aturada vigilância sobre bares, boîtes e estabelecimentos congéneres, exigindo a apresentação das licenças competentes, fiscalizando o horário de abertura e encerramento e não permitindo a permanência de menores, desde que tal seja proibido, que se verifiquem procedimentos incorrectos que alterem a ordem e o sossego local e depois de fechados ou antes de abertos ali permaneçam pessoas estranhas.
(Fiscalização de armas de fogo)
Sempre que oportuno, deve exigir-se a apresentação de licenças de uso e porte de arma de fogo, devendo verificar-se a natureza da arma permitida, apreender-se as que não tenham licença e proceder-se contra os infractores de acordo com o estabelecido nas disposições legais em vigor; se se tratar de armas de guerra, na posse de indivíduos não autorizados a usá-las, deve proceder-se de igual forma relativamente às armas e deter-se os seus portadores.
(Arraiais, mercados ou feiras)
Quando nas povoações tenham lugar arraiais, mercados ou feiras deve providenciar-se pelo seu patrulhamento, de forma a garantir a ordem pública e a livre circulação de pessoas e viaturas, vigiando-se igualmente os caminhos que dão acesso a essas povoações, especialmente no começo e no fim da concentração das pessoas.
(Policiamento de praias)
Na época estival, e principalmente nos fins-de-semana e feriados, torna-se necessário, mesmo à custa de outras missões, reforçar o patrulhamento das regiões do litoral, com incidência particular nos locais de estacionamento de viaturas e habitações mais isoladas, a fim de prevenir roubos e outros crimes, devido à maior afluência de pessoas; os comandos das unidades tomam as medidas adequadas que podem incluir o deslocamento de pessoal de outras áreas sempre que os efectivos existentes naquelas sejam insuficientes.
(Procedimentos em casos especiais)
(Forma de executar o policiamento)
Este policiamento deve ser feito percorrendo os caminhos marginais das propriedades e interiormente, quando necessário e possível, vigiando pelas culturas e sementeiras, instrumentos agrícolas, árvores de pomar, olivais e montados, sobretudo na época dos frutos, e também pelas suas nascentes, fontes, muros e vedações.
(Propriedades vedadas)
Nas propriedades muradas, vaiadas, tapadas com sebes ou por outra qualquer forma eficazmente vedadas, as patrulhas não podem entrar sem prévia autorização do proprietário ou seu representante, ou do rendeiro, na ausência daqueles, excepto para a prisão legal de criminosos ou por pedido de socorro, ou por ocasião de incêndio ou outra calamidade; igualmente não podem atravessar, fora dos caminhos, as propriedades abertas, que estejam cultivadas ou em preparo para sementeira, ou quando possa resultar dano ou prejuízo para o proprietário ou rendeiro.
(Procedimentos que visem melhorar a eficácia do policiamento)
Quando, durante o policiamento, as patrulhas facilmente possam encontrar os proprietários, administradores, caseiros ou rendeiros das propriedades, pedem informações, tomando nota de quaisquer abusos ou violências que mais frequentemente se verifiquem e das circunstâncias em que se praticam, a fim de que os comandantes dos postos, com estas e outras informações, possam detalhar o serviço de forma mais proveitosa e eficaz.
(Propriedades sujeitas ao regime florestal)
(Segurança das pessoas e dos transportes rodoviários)
O pessoal faz a polícia das estradas e caminhos para velar pela segurança das pessoas e para assegurar a prevenção das infracções relativas ao trânsito e à segurança e circulação dos transportes rodoviários.
(Procedimento face às infracções)
No cumprimento desta missão, levanta autos de notícia, recebe denúncias e faz participações pela prática de infracções às normas regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários, detém infractores, apreende veículos e outros instrumentos de delito e exerce a acção penal quanto às infracções que devem ser julgadas em processo sumário ou de transgressão.
(Socorros a sinistrados e doentes)
O pessoal presta, por iniciativa própria ou a pedido, o auxílio possível aos utentes das vias públicas, promovendo com urgência o socorro dos doentes e sinistrados pelo modo mais adequado.
(Conservação das estradas e seus acessórios)
Deve coadjuvar os serviços competentes quanto à conservação das estradas e seus acessórios, participando-lhes aquilo que tiver por conveniente, vigiando por que se não pratiquem actos que os possam danificar e efectuando as diligências indispensáveis para evitar acidentes; deve prestar e pedir o auxílio que for necessário aos cantoneiros e ou equipas da Junta Autónoma de Estradas para o mútuo desempenho das suas funções.
(Transportes de passageiros e correio)As patrulhas em serviço nas estradas vigiam os serviços periódicos que nelas transitam, especialmente transportes de passageiros e correio, cujos horários devem conhecer, aos quais devem, sempre que seja possível, prestar auxílio quando sofram contratempo.
(Conservação das árvores)
Igualmente o pessoal vigia pela conservação das árvores das estradas e caminhos, procedendo, em presença de atentados contra elas, nos termos da legislação em vigor.
(Actuação em incêndios)
(Vigilância e prevenção contra incêndios)
Na vigilância e prevenção contra incêndios, especialmente na época normal de fogos em que a economia nacional é mais significativamente prejudicada pela quantidade de incêndios que se verifica em florestas e searas, os efectivos da Guarda, na sua generalidade e os dos postos em especial, devem:
(Actuação em inundações e outras calamidades)
Durante inundações, ciclones ou outras calamidades, o pessoal presta todos os serviços compatíveis com as circunstâncias, que estiverem ao seu alcance, devendo dedicar-se principalmente ao salvamento de vidas e haveres, prestar socorros a feridos, recolher os objectos abandonados, vigiar salvados, etc., colaborando, em todas as circunstâncias, com as autoridades interessadas, nomeadamente com o Serviço Nacional de Protecção Civil.
(Propriedade, apascentação e trânsito de gados)
(Detenção de condutor de gado e apreensão deste)
(Procedimento em caso de moléstia no gado)
Sempre que se tenha conhecimento de que entre os gados lavra moléstia epidémica, participa-se este facto, imediatamente, aos serviços veterinários da área ou à autoridade administrativa, na sua falta.
(Prevenção e repressão do contrabando de gado)
(Vigilância sobre certos actos irregulares)
No âmbito da competência para a fiscalização sobre o cumprimento das leis da caça, o pessoal deve exercer especial vigilância sobre todos os actos irregulares que tendam à diminuição, desaparecimento ou destruição da caça, como sejam principalmente:
(Caracterização do acto de caçar)
Sendo pela lei considerado caçador todo aquele que pratica actos de caça, qualquer que seja o modo como os pratica, deve usar-se do máximo escrúpulo para classificar de caçador todo o indivíduo sobre quem recaiam dúvidas de que efectivamente ande em procura ou perseguição de caça; quando em presença destes casos, o indivíduo suspeito de caçador deve ser observado à distância e só será considerado como tal se se confirmar o facto de andar a caçar.
(Auxílio aos proprietários e rendeiros)
(Fiscalização da caça em áreas sujeitas ao regime florestal)
Nas matas ou perímetros sob a jurisdição florestal e nas propriedades particulares sujeitas ao mesmo regime, os delitos de caça constituem delitos florestais; o procedimento é, pois, regulado pelo que fica prescrito no artigo 14.º
(Medidas especiais de segurança)
Na fiscalização da caça, em virtude de os indivíduos a fiscalizar serem portadores de armas de fogo, é indispensável tomarem-se medidas especiais de segurança, para além daquelas que já estão prescritas no artigo 19.º, destacando-se, de entre essas medidas, as que tendam a neutralizar as armas, devendo, para tanto, o comandante da patrulha, ao avistar caçadores, à distância conveniente, mandar fazer alto, deporem as armas no chão ou em local adequado existente nas imediações e que se afastem das mesmas; só após o cumprimento destas ordens se procede às verificações que se devam efectuar, enquanto um dos elementos da patrulha garante a segurança da força.
(Finalidade)
O pessoal durante a execução dos giros e rondas faz o policiamento dos rios, rias, canais, correntes de água, lagos, lagoas, etc., cujas águas são classificadas públicas ou comuns, no sentido de se coibirem os actos tendentes a prejudicar a navegação ou flutuação nas águas interiores, o uso dos terrenos sob a jurisdição das circunscrições hidráulicas e o uso das águas de forma contrária às leis e respectivos regulamentos.
(Execução do policiamento)
(Procedimento do pessoal)
(Águas particulares)
São pelo respectivo regulamento consideradas águas particulares, para o efeito do exercício da pesca, os canais de irrigação albufeiras, estabelecimentos de piscicultura ou piscifactura, viveiros ou parques possuídos pelo Estado, companhias, empresa ou grémio de proprietários legalmente organizados.
(Vigilância)
(Actuação)
(Apreensões)
Sendo feitas apreensões de armas ou explosivos, as patrulhas providenciam pelo seu transporte imediato para o respectivo quartel, observando, rigorosamente, as normas de segurança apropriadas; havendo justo receio de que as armas ou explosivos apreendidos possam funcionar ou explodir inadvertidamente, por imperfeito manuseamento, deve a situação ser colocada à consideração do respectivo comando, que promove a comparência no local, de pessoal especializado, garantindo as patrulhas, até à chegada deste, a segurança do local, impedindo que, por descuido ou acto doloso, ocorra qualquer acidente.
(Detecção, detenção e vigilância)
(Furto de droga)
Nas localidades, onde existam farmácias ou qualquer dependência dos serviços de saúde que venda ou guarde produtos farmacêuticos, cujo policiamento pertença à Guarda, deve o patrulhamento dar especial atenção àquelas instalações, particularmente durante a noite, no sentido de se prevenirem assaltos ou outras acções irregulares, nomeadamente destinadas ao furto de drogas.
(Linhas férreas)
(Linhas telegráficas, telefónicas e eléctricas)
(Marcos geodésicos)
O pessoal vigia também por que se não destruam ou deteriorem os marcos geodésicos e presta aos funcionários encarregados da sua colocação ou manutenção a protecção necessária, quando houver oposição.
(Nómadas)
(Mendigos e vadios)
(Prostituição)
(Auxílio e controle)
(Locais prioritários de fiscalização)
A fiscalização e o controle de estrangeiros deve realizar-se com particular insistência nas casas e estabelecimentos de pernoita, nas vias de comunicação terrestre e nos locais a elas adjacentes, habitualmente procurados para a instalação temporária de tendas ou caravanas de turismo; neste último caso, deve cuidar-se por que não ocupem áreas proibidas ou provoquem danos nas propriedades.
(Procedimento em caso de dúvidas)
Sempre que se suscitem dúvidas sobre o procedimento a adoptar relativamente a estrangeiros e havendo urgência no tratamento do caso, devem os comandos interessados contactar directamente os serviços oficiais competentes (Serviço de Estrangeiros) pela forma mais rápida.
(Refugiados)
(Vigilância)
Na defesa da saúde pública, o pessoal, ao abrigo da competência que lhe estiver fixada pelas leis e regulamentos, deve exercer especial vigilância sobre todas as actividades que, de qualquer forma, com ela estejam relacionadas.
(Infracções)
Para além dos pequenos delitos, eventualmente punidos com multas ou outras penas administrativas, importa ter-se em conta, em especial, as infracções de natureza criminal, por serem as que maiores danos ou lesões podem provocar nas populações.
(Vigilância sobre águas para consumo público)
(Vigilância sobre produtos alimentícios)
(Boletim de sanidade)
Em defesa da saúde pública, deve exercer-se especial fiscalização sobre o que se encontra disposto na lei no tocante às condições de sanidade exigidas a todos os preparadores, manipuladores e vendedores de substâncias alimentares, quer sejam ambulantes quer exerçam tais actividades directamente em fábricas ou outros estabelecimentos.
(Procedimento)
O pessoal presta sempre auxílio às pessoas que encontre acometidas de doença súbita, prostradas por ferimentos ou outras causas, providenciando pela sua imediata condução para os hospitais, se for caso disso, procurando averiguar se se trata de um acidente casual ou de crime e procedendo conforme o caso.
(Os primeiros socorros)
Os militares devem estar habilitados a prestar o primeiro socorro a doentes e feridos até que chegue ao local a assistência de profissionais; esse período crítico é da máxima importância para a vítima: o que se fizer ou deixar de fazer pode representar a diferença entre a vida e a morte; no caso de não haver alguém competente para prestar socorros imediatos, não se deve permitir qualquer actuação de curiosos ou que a vítima seja removida para outro local, a menos que seja necessário salvá-la de outros riscos graves e iminentes.
(Doentes mentais)
No caso de actuação sobre indivíduos relativamente aos quais existam dúvidas quanto à sua capacidade mental, deve ter-se em consideração o seguinte:
(Apoio a parques de campismo e zonas envolventes)
(Fiscalização fora dos parques de campismo)
(Controle do comportamento fora dos parques)
(Fornecimento de forças)
(Missão e actuação)
(Cancelamento ou interrupção do espectáculo)
(Espectáculos interditos a menores)
No serviço de policiamento e fiscalização de espectáculos públicos cuja frequência estiver impedida a menores, deve verificar-se de que àqueles não é facultada a entrada, advertindo o responsável pela sua realização ou, se for caso disso, autuando a infracção.
(Actuação sobre elementos perturbadores)
No serviço de policiamento a espectáculos públicos deve exercer-se especial vigilância sobre os espectadores que com o seu comportamento sejam prováveis perturbadores da tranquilidade e por isso geradores de mal-estar; com bom senso e multa discrição, deve ser-lhes aconselhada moderação e, caso mantenham ou agravem as suas atitudes, devem, quando possível, ser evacuados, procedendo-se de acordo com o que se encontrar estabelecido para cada caso.
(Jogos ilícitos)
Conforme o que dispuserem as leis e regulamentos sobre a competência da Guarda para a fiscalização de jogos de fortuna ou azar, ou de outros da mesma natureza, aproveitam-se todos os actos de serviço, designadamente o patrulhamento às localidades, para reprimir a prática, desde que não autorizada, daqueles jogos.
(Vigilância)
(Fiscalização)
Nos locais indicados no n.º 1 do artigo anterior, bem como em casas que exclusivamente explorem o comércio de diversões com máquinas ou outros equipamentos, eléctricos ou não, deve o pessoal realizar frequentes acções de fiscalização, visando, em especial, os seguintes aspectos:
(Encerramento de casas de jogo)
Sempre que um comando local, independentemente dos autos de transgressão ou de notícia já levantados, verificar que o funcionamento de qualquer dos estabelecimentos referidos nos dois artigos anteriores constitui, face a repetidas violações de alteração da ordem e de incómodo notório para os vizinhos ou de ofensa à moral pública e aos bons costumes, um foco de agitação social e de perturbação da tranquilidade pública, deve informar o comandante da secção que efectuará as diligências necessárias junto da autoridade competente, se assim o entender, para o seu encerramento.
(Âmbito)
A Guarda tem competência para intervir policialmente:
(Fiscalização sobre licenciamento)
(Zonas interditas à construção)
Nesta área do serviço de policiamento, deve ter-se em muita consideração o que estiver determinado quanto a zonas onde, por lei, for proibida qualquer construção urbana, devendo sobre elas ser exercida especial vigilância, em ordem a que se consiga impedir o início de obras ou, não sendo isso possível, se actue logo que elas comecem.
(Execução das obras)
Para além do que se estipula nos artigos anteriores, o pessoal deverá ainda velar por que:
(Vigilância)
No exercício da competência que é atribuída à Guarda pelas leis e demais regulamentos existentes sobre este assunto, deve exercer-se vigilância eficiente no tocante aos crimes e outros delitos de natureza antieconómica, além da fiscalização da própria actividade económica.
(Competência e actuação)
Deve prestar-se auxílio imediato aos agentes fiscalizadores das actividades económicas quando estes o solicitem e, na sua falta, logo que se verifique qualquer delito neste domínio, deve actuar-se prontamente, de acordo com o que se encontrar regulamentado para cada caso, especialmente no tocante aos requisitos exigidos a vendedores ambulantes.
(Principais delitos)
Exercer-se-á particular atenção sobre:
(Vigilância)
O pessoal, no desempenho das funções que lhe são conferidas pela legislação fiscal em vigor, deve exercer aturada vigilância em todas as áreas do dispositivo, especialmente nas mais próximas das fronteiras terrestre e marítima, no sentido de detectar os delitos fiscais.
(Principais delitos fiscais)
Durante os policiamentos procurar-se-á detectar, entre outros, os seguintes delitos fiscais:
(Actuação)
Relativamente aos delitos detectados é elaborado o expediente necessário, que é enviado, nos termos da lei, à Guarda Fiscal, entidade primariamente responsável.
(Âmbito)
Não é possível referir todos os assuntos que são objecto da atenção dos efectivos em virtude da actuação policial da Guarda, quer no campo da acção preventiva e educativa, quer no campo da contenção e repressão dos procedimentos delituosos, se exercer sobre multiformes aspectos da actividade humana; por tal facto há que consultar toda a legislação em vigor que abrange não só os temas tratados, como os demais que estão incluídos na missão policial da Guarda, indicando-se, nesta secção, mais alguns que se consideram também de interesse salientar.
(Emissores-receptores particulares)
A detenção, instalação e utilização, por particulares, de equipamentos, radioeléctricos emissores-receptores, fixos ou móveis, estão sujeitas a licenciamento prévio, devendo, sempre que sejam constatados sinais exteriores da existência destes equipamentos, verificar-se se obedecem aos condicionalismos estabelecidos nas leis em vigor, nomeadamente no que se refere a licenciamento, e actuar em conformidade.
(Lançamento de fogo)
(Turismo de habitação)
A exploração de quartos existentes em casas isoladas ou inseridas em núcleos habitacionais, designada por turismo de habitação, constitui actividade complementar das modalidades tradicionais de alojamento, devendo merecer a melhor atenção dos efectivos em cujas áreas se pratique, verificando designadamente a situação legal dos turistas aí alojados e se são cumpridas as demais exigências das leis e regulamentos.
(Trasladação de restos mortais)
(Instrução)
(Escolha da acção conveniente)
(Força legítima e violência)
(Disponibilidade das forças para acções de manutenção da ordem)
Todas as forças da Guarda têm de estar organizadas, instruídas, treinadas e mentalizadas para tomar parte em acções de manutenção e ou restabelecimento da ordem pública, embora essas tarefas específicas devam ser cometidas a pequenas subunidades de intervenção especialmente seleccionadas e treinadas.
(Actuação do comandante da força)
(Emprego das armas de fogo)
O emprego das armas de fogo só será feito à ordem dos comandantes das forças e após esgotados todos os outros meios; é acção altamente excepcional que deve ser limitada a um número reduzido e bem identificado de militares de uma força e cabalmente justificada no relatório imediato da acção.
(Forças requisitadas pelas autoridades civis)
(Segurança)
Quando o comandante de uma força, para manutenção de ordem pública, tiver de a internar num ajuntamento de povo, deve, previamente, tomar as disposições que julgar convenientes, para garantir a sua segurança.
(Forças para actos eleitorais)
(Manutenção da ordem pública nos tribunais)
As forças requisitadas para serviço nos tribunais auxiliam os magistrados na polícia, segurança e ordem durante os julgamentos, devendo os comandantes das mesmas forças tomar as disposições necessárias, de harmonia com as indicações dadas pelo presidente do tribunal ou procurador da República; estas forças auxiliam também os oficias de justiça na condução de presos quando seja solicitado.
(Definição)
(Constituição, planeamento, preparação e execução)
A constituição de uma força com missão de escolta é definida pelo comando ao qual a mesma foi requisitada; o seu planeamento, preparação e execução compete exclusivamente ao comandante da força, de acordo com as ordens recebidas do comandante da unidade.
(Relatório)
Após o final do serviço e da recolha da força ao quartel, o comandante da mesma deverá apresentar um relatório elaborado nos moldes estabelecidos; neste relatório deve ser dado especial relevo aos ensinamentos eventualmente colhidos e que possam contribuir para a melhoria de futuros planeamentos e das próprias missões a executar.
(Classificação)
Em função do objectivo, as escoltas classificam-se do seguinte modo:
(Escoltas a individualidades)
(Escoltas a presos)
(Escoltas a valores)
(Escolta a materiais críticos)
(Subordinação ao CEMGFA)
A Guarda está apta a passar, em qualquer momento, à subordinação do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 29/82 - Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas -, e a cumprir determinadas missões militares através do respectivo comandante-geral, quando em situações de crise ou de guerra.
(Articulação, instrução e comando)
(Missões de natureza militar)
(Doutrina)
A doutrina para o comando e emprego das tropas da Guarda em acções de natureza militar baseia-se naquela que se encontra em vigor no Exército, devendo ser divulgada através de regulamentação própria, que ajuste os procedimentos e actuações à qualidade do pessoal e aos casos específicos em que este corpo pode apoiar as Forças Armadas.
(Exercícios militares)
Sempre que possível, a Guarda tomará parte em exercícios no âmbito das Forças Armadas, a fim de se avaliar das possibilidades e capacidades da actuação de forças suas em apoio de operações militares nos tipos de acções que esteja em condições de desenvolver e de sensibilizar as unidades da Guarda para o cumprimento deste tipo de missões, que se enquadram na sua missão geral.
(Procedimento perante os símbolos nacionais)
(Bandeira Nacional)
(Hino Nacional)
O Hino Nacional é A Portuguesa, música de Alfredo Keil e poema de Henrique Lopes de Mendonça, composta em 1890 e consagrada, por Decreto de 19 de Junho de 1911 pela Assembleia Nacional Constituinte, como Hino Nacional Português, ratificado pelo n.º 2 do artigo 11.º da actual Constituição da República.
(Especificação)
Os símbolos da Guarda, executados segundo as regras da heráldica e as técnicas poéticas e musicais, são os seguintes:
(Brasões de armas)
(Bandeiras heráldicas)
(Hino da Guarda)
(Selo branco)
O selo branco é um distintivo atribuído às unidades da Guarda, constituído por um cunho em relevo, conforme a legislação em vigor, destinado a autenticar a assinatura dos respectivos comandantes em documentos oficiais.
(Disposições gerais)
(Guardas de honra)
(Escoltas de honra)
Um comando de grupo de esquadrões com guião;
Um esquadrão a cavalo a dois pelotões com guião;
Um pelotão de batedores a cavalo;
Charanga;
Um esquadrão moto a dois pelotões com guião;
Uma secção moto de batedores.
(Guardas honoríficas)
(Livro de honra)
Membros dos órgãos de soberania;
Entidades estrangeiras;
Oficiais generais;
Comandante-geral e 2.º comandante-geral na primeira e última visita ou quando o desejarem fazer;
Antigos comandantes, em circunstâncias especiais;
Outras entidades de relevo da vida pública.
(Visitas de entidades estranhas à Guarda)
As visitas às unidades e subunidades por entidades estranhas à Guarda devem ser convenientemente preparadas, de forma que a entidade visitante fique com a noção verdadeira que, em todos os campos da actividade da Guarda, tudo se desenvolve num clima de rigor, de ordem e de método, com o conhecimento possível e adequado das actividades fundamentais que se praticam no quotidiano, e suficientemente identificada com a qualidade de força militar deste corpo de tropas votado à causa da segurança e da ordem pública.
(Visitas a unidades e subunidades)
(Toques e sinais de «bugle» e clarim)
(Sinais de apito)
(Bandas de música)
(Fanfarra e charanga)
ESTANDARTE NACIONAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
(ver documento original)
ESTANDARTE NACIONAL DAS UNIDADES DA GUARDA
(ver documento original)
Descrição:
Os estandartes nacionais das unidades têm as seguintes dimensões:
Altura da tralha - 1,2 m;
Comprimento - 1,3 m;
Diâmetro exterior da esfera - 0,4 m;
Distância do centro da esfera à orla superior - 0,57 m;
Largura do listel em laço de prata, da legenda - 0,03 m;
Altura das letras da legenda - 0,018 m;
Largura dos listéis de inscrição - 0,05 m;
Altura das letras de inscrição - 0,035 m;
Distância das linhas superior e inferior dos listéis de inscrição respectivamente às orlas superior e inferior do estandarte - 0,15 m;
Largura extrema dos ramos de loureiro - 0,8 m;
Largura da bainha - 0,06 m.
O Estandarte Nacional da Guarda é idêntico ao das unidades com as seguintes alterações:
Distância do centro da esfera à orla superior - 0,54 m;
Distância da linha inferior do listel de inscrição à orla inferior do estandarte - 0,23 m.
O Estandarte Nacional do Regimento de Cavalaria é idêntico ao das unidades, reduzido em relação às dimensões expressas, na proporção da sua altura da tralha e do seu comprimento, que são respectivamente de 0,8 m e 0,9 m.
(ver documento original)
Brasão de Armas da Guarda Nacional Republicana
Descrição heráldica:
Escudo de verde, uma espada antiga de oiro sustida por dois dragões afrontados do mesmo, animados, lampassados e armados de vermelho;
Elmo militar, de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de oiro e forrado de verde;
Correias de verde, afiveladas de oiro;
Paquife e virol de verde e de oiro;
Timbre: um dragão do escudo empunhando na garra dextra uma espada antiga de oiro;
Circundando o escudo o colar da Ordem Militar de Torre e Espada;
Divisa: num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo em letras maiúsculas de negro, de estilo elzevir, «PELA LEI E PELA GREI».
Simbologia e alusões das peças:
A espada antiga simboliza o carácter castrense da Guarda Nacional Republicana;
Os dragões simbolizam a defesa da lei e da grei;
A divisa «PELA LEI E PELA GREI» define, de modo lapidar, a missão primacial da Guarda Nacional Republicana;
Os esmaltes significam:
O oiro: a nobreza e constância dos homens que integram o corpo militar;
A prata: a riqueza e eloquência de quem pela lei faz por bem servir a grei;
O vermelho: o ardor bélico e força;
O verde: a esperança; constitui a cor simbólica e tradicional da Guarda Nacional Republicana.
(ver documento original)
Estandarte da Guarda Nacional Republicana
Descrição heráldica:
Estandarte quadrado de 1 m de lado, gironado de oito peças de oiro e de verde com bordadura contragironada de verde e de oiro e brocante uma cruz de S. Jorge, de prata;
No centro do estandarte, brocante sobre o ordenamento geométrico, um listel circular de prata contendo a divisa «PELA LEI E PELA GREI» em letras de estilo elzevir, maiúsculas de negro;
Dentro do círculo de azul, delimitado pelo listel, contém-se o escudo do brasão de armas da Guarda Nacional Republicana, circundado por coroa de louros de oiro;
O estandarte é debruado por um cordão de verde e oiro. Os cordões fixam o estandarte à haste por meio de uma laçada com as pontas terminadas em borlas de verde e oiro;
O estandarte é franjado de oiro e enfia na haste por meio de uma bainha com quatro dentículos, sendo o primeiro e o segundo de verde e o terceiro e o quarto de oiro.
(ver documento original)
Brasão de Armas do Comando-Geral
Descrição heráldica:
Escudo de negro, uma espada antiga, com lâmina de prata, guarnecida e maçanetada do mesmo, posta em pala, acompanhada à dextra e à sinistra de dois dragões de prata animados, lampassados e ornados de vermelho;
Elmo militar, de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de oiro e forrado de verde;
Correias de verde afiveladas de oiro;
Paquife e virol de negro e de prata;
Timbre: um dragão do escudo sainte, de prata, animado, lampassado e armado de vermelho, tendo na dextra uma espada antiga, com lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada do mesmo;
Divisa: num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo em letras maiúsculas de negro, de estilo elzevir, «DILIGENTIA ET LABORE».
Simbologia e alusões das peças:
A espada antiga simboliza o carácter castrense da Guarda Nacional Republicana;
Os dragões simbolizam a defesa da lei e da grei;
A divisa «DILIGENTIA ET LABORE» define as características das funções do estudo e do planeamento, do Estado-Maior e de decisão do comandante, que são levadas a efeito no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana;
Os esmaltes significam:
A prata: a riqueza e a eloquência de quem pela lei faz por bem servir a grei;
O negro: a firmeza, a prudência, a sabedoria e a honestidade que caracterizam os actos dos militares do Comando-Geral e da Guarda em geral.
(ver documento original)
Estandarte do Comando-Geral
Descrição heráldica:
Estandarte quadrado de 1 m de lado, esquartelado em cruz de negro e prata com bordadura contra-esquartelada de prata e negro, acantonada de negro e prata e brocante uma cruz de S. Jorge, de oiro;
No centro do estandarte, brocante sobre o ordenamento geométrico, um listel circular de prata contendo a divisa «DILIGENTIA ET LABORE» em letras de estilo elzevir, maiúsculas de negro;
Dentro do círculo de azul delimitado pelo listel contém-se o escudo do brasão de armas do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, circundado por coroa de louros, de oiro;
O estandarte é debruado por um cordão de negro e prata. Os cordões fixam o estandarte à haste por meio de uma laçada com as pontas terminadas em borlas de negro e prata;
O estandarte é franjado de prata e enfia na haste por meio de uma bainha com quatro dentículos, sendo o primeiro e o terceiro de negro e o segundo e o quarto de prata.
(ver documento original)
Brasão de Armas do Centro de Instrução
Descrição heráldica:
Escudo de azul, uma espada de oiro, posta em pala, ladeada por duas lucernas igualmente de oiro, a da sinistra voltada;
Elmo militar, de prata, tauxiado de oiro, forrado de verde, a três quartos para a dextra;
Correia de verde com fivelas de oiro;
Paquife e virol de azul e de oiro;
Timbre: um voo estendido de oiro;
Divisa: num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir «RENASCER NO SABER».
Simbologia e alusões das peças:
A espada, símbolo do estado militar, simboliza igualmente a luta contra a obscuridade e a ignorância, a luta pela conquista do conhecimento, a garantia de paz e justiça;
As lucernas simbolizam a luz que ilumina o espírito, permitindo-lhe a fuga das trevas da ignorância e a sua ascensão ao mundo do conhecimento;
O voo simboliza o desejo de elevação às regiões do saber, a vontade constante de ultrapassar as limitações da matéria, libertando o espírito;
A divisa «RENASCER NO SABER» significa que através da aquisição de novos conhecimentos é possível criar um novo homem, capaz de assumir com inteireza as suas responsabilidades futuras;
Os esmaltes significam:
O oiro: a constância de empenhamento na transmissão da sabedoria acumulada ao longo dos tempos, a fé na nobreza da missão;
O azul: o zelo posto no cumprimento do objectivo, a lealdade aos princípios orientadores da acção, a integridade e a justiça que presidem a todos os actos dos responsáveis pela formação daqueles que transitam por esta unidade.
(ver documento original)
Estandarte do Centro de Instrução
Descrição heráldica:
Estandarte quadrado, medindo 1 m de lado, gironado de oito peças de azul e de oiro e bordadura contragironada de oiro e de azul;
No centro do estandarte, brocante sobre o ordenamento geométrico, um listel circular de prata com a designação «CENTRO DE INSTRUÇÃO DA GNR» em letras estilo elzevir, maiúsculas, de negro. Dentro do círculo de vermelho delimitado pelo listel contêm-se o escudo do brasão de armas do Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana, circundado por uma coroa de louros, de oiro;
O estandarte é debruado por um cordão de azul e de oiro. Os cordões fixam o estandarte à haste por meio de uma laçada com pontas terminadas em borlas do mesmo metal e cor;
O estandarte é franjado de oiro, enfia na haste por meio de uma bainha com quatro dentículos, sendo o primeiro e o segundo de azul e o terceiro e o quarto de oiro.
(ver documento original)
Brasão de Armas do Regimento de Cavalaria
Descrição heráldica:
Escudo de xadrezado de sete tiras de seis pontas de oiro e de verde;
Elmo militar, de prata, tauxiado de oiro, forrado de verde, a três quartos para a dextra;
Correias de verde afiveladas de oiro;
Paquife e virol de oiro e de verde;
Timbre: um cavalo sainte, brincão e empinado, de negro, tendo entre os membros anteriores uma bandeirola de oiro hasteada de vermelho;
Divisa: num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir «AEQUO ANIMO».
Simbologia e alusões das peças:
O xadrezado do escudo, lembrando o tabuleiro do jogo do xadrez, simboliza o campo em que se trava a luta onde duas vontades opostas - a razão e o instinto, a ordem e o caos - se afrontam em busca de uma vitória capaz de definir futuros alternativos;
O cavalo, exemplo clássico da complementaridade homem-animal na conjugação perfeita das suas potencialidades, recorda aqui a velocidade e, a força postas à disposição racional do «senhor da sua montada»;
A bandeirola, já sinal distintivo do chefe nas justas, batalhas medievais, recorda o controle exigido no emprego dinâmico da força;
A divisa AEQUO ANIMO» afirma a sua determinação em actuar com serenidade e constância em todas as situações, quaisquer que sejam as circunstâncias envolventes;
Os esmaltes significam:
O oiro: a constância na defesa da lei e da ordem;
O vermelho: a resolução aquando de seu empenhamento;
O verde: a posse de um passado ilustre, que há que defender;
O negro: a prudência para evitar confrontos desnecessários ou injustos.
(ver documento original)
Estandarte do Regimento de Cavalaria
Descrição heráldica:
O estandarte é quadrado, medindo 50 cm de lado, esquartelado em cruz de oiro e verde e bordadura contra-esquartelada de verde e oiro, acantonada de oiro e verde;
No centro do estandarte, brocante sobre o ordenamento geométrico, um listel circular de prata com a designação AEQUO ANIMO» em letras estilo elzevir, maiúsculas de negro;
Dentro do círculo de azul delimitado pelo listel contém-se o escudo do brasão de armas do Regimento de Cavalaria, circundado por uma coroa de louros de oiro;
O estandarte é debruado por um cordão de verde e de oiro. Os cordões fixam o estandarte à haste por meio de uma laçada com pontas terminadas em borlas do mesmo metal e cor;
O estandarte é franjado de oiro, enfia na haste por meio de quatro dentículos, sendo o primeiro e o terceiro de verde e o segundo e o quarto de oiro;
Em cada canto da bordadura do estandarte inscrevem-se em letras de estilo cursivo, bordadas a oiro e verde, as iniciais da unidade «RC».
(ver documento original)
Brasão de Armas do Batalhão n.º 1
Descrição heráldica:
Escudo de oiro, cinco escudetes de vermelho postos em sautor, cada escudete carregado de uma cruz de prata florenciada e vazia;
Elmo militar de prata, tauxiado de oiro, forrado de verde, a três quartos para a dextra;
Correias de verde afiveladas e perfiladas de oiro;
Paquife e virol de oiro e vermelho;
Timbre: um grifo rompante de oiro, animado e lampassado de vermelho, segurando nas garras dianteiras um escudete do escudo;
Divisa: num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras maiúsculas de negro, de estilo elzevir «POR TODO O LADO, CÉLERES, SEMPRE FIRMES».
Simbologia e alusões das peças:
Os cinco escudetes do campo do escudo significam as cinco subunidades do Batalhão, sendo cada um carregado com a cruz dos Pereiras, aludindo ao patrono de infantaria, D. Nuno Álvares Pereira;
O grifo simboliza o guarda de infantaria forte, vigilante e fiel, pronto, para a acção;
A divisa «POR TODO O LADO, CÉLERES, SEMPRE FIRMES» traduz os vectores da missão principal da unidade;
Os esmaltes significam:
O oiro: nobreza, força e firmeza no cumprimento do missão;
A prata: a pureza e a humildade dos militares de infantaria;
O vermelho: valor e audácia dos militares dA unidade e sua firmeza e generosidade em ir mais além.
(ver documento original)
Estandarte do Batalhão n.º 1
Descrição heráldica:
Estandarte quadrado medindo 1 m de lado, gironado de oito peças de vermelho e de oiro com bordadura de vermelho acantonado de oiro;
No centro do estandarte, brocante sobre o ordenamento geométrico, um listel circular de prata com a divisa do Batalhão «POR TODO O LADO, CÉLERES, SEMPRE FIRMES» em letras maiúsculas de negro, de estilo elzevir;
Dentro do círculo de vermelho delimitado pelo listel contém-se o escudo do brasão de armas do Batalhão n.º 1 da Guarda Nacional Republicana;
O estandarte é debruado por um cordão de vermelho e de oiro. Os cordões fixam o estandarte à haste por meio de uma laçada com pontas terminadas em borlas de vermelho e oiro;
O estandarte é franjado de oiro, enfia na haste por meio de uma bainha com quatro dentículos, sendo o primeiro e o quarto de oiro e o segundo e o terceiro de vermelho
(ver documento original)
Brasão de Armas do Batalhão n.º 2 (LISBOA)
Descrição heráldica:
Escudo negro, três faixas ondeadas de prata;
Elmo militar de prata, tauxiado de oiro, forrado de verde, a três quartos para a dextra;
Correia de verde com fivelas de oiro;
Paquife e virol de negro e de prata;
Timbre: um castelo de oiro, aberto e iluminado de negro;
Divisa: num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras maiúsculas, de negro, de estilo elzevir, «PRONTOS E FIRMES».
Simbologia e alusões das peças:
As três faixas ondeadas significam os três maiores rios que atravessam a área territorial onde a unidade se implanta: o Tejo, o Sado e o Lis;
O castelo é alusão aos castelos que, conquistados por D. Afonso Henriques e espalhados por toda a área, permitiram firmar a independência nacional;
A divisa «PRONTOS E FIRMES» aponta a forma como os militares da unidade se entregam ao cumprimento da missão, a que se dedicam inteiramente;
Os esmaltes significam:
O, oiro: o vigor, a fidelidade, a constância e a firmeza postos no cumprimento da missão;
A prata: esperança e eloquência;
O negro: prudência, senso, honestidade e humildade, predicados que devem caracterizar os militares da unidade.
(ver documento original)Estandarte do Batalhão n.º 2
Descrição heráldica:
Estandarte quadrado, de 1 m de lado, gironado de oito peças de negro e de prata e bordadura contragironada de prata e de negro;
No centro do estandarte, brocante sobre o ordenamento geométrico, um listel circular de prata com a designação «BATALHÃO N.º 2 da GNR» em letras estilo elzevir, maiúsculas de negro;
Dentro do círculo de azul delimitado pelo listel contém-se o escudo do brasão de armas do Batalhão n.º 2 da Guarda Nacional Republicana, circundado por coroa de louros de oiro;
O estandarte é debruado por um cordão de negro e prata. Os cordões fixam o estandarte à haste por meio de uma laçada com as pontas terminadas em borlas de negro e prata;
O estandarte é franjado de prata e enfia na haste por meio de uma bainha com quatro dentículos, sendo o primeiro e o segundo de negro e o terceiro e o quarto de prata.
(ver documento original)
Brasão de Armas do Batalhão n.º 3 (ÉVORA)
Descrição heráldica:
Escudo de verde, um castelo de oiro; contrachefe bore lado ondado de prata e de verde;
Elmo militar de prata, tauxiado de oiro, forrado de verde, a três quartos para a dextra;
Correia de verde com fivelas de oiro;
Paquife e virol de verde e de oiro;
Timbre: um cavaleiro medievo de prata, montado num cavalo empinado de negro, ajaezado de prata, brandindo na mão direita um montante do mesmo;
Divisa: um listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras maiúsculas de negro, de estilo elzevir, «ALENTEJO E ALGARVE GUARDAMOS».
Simbologia e alusões das peças:
O castelo significa o Alentejo e o Algarve com o seu conjunto de praças fortes tomadas na conquista ao Mouro e a heróica defesa da independência de Portugal contra o invasor de Castela;
O contrachefe borelado ondado representa o oceano Atlântico, ponto de partida da epopeia dos descobrimentos, donde sopra a brisa fresca que toma a costa com as suas areias brancas lugar apetecido de lazer e sonho;
O cavaleiro pelejando é Geraldo Sem Pavor, ligado à história de Évora, cidade onde está sedeado o comando do Batalhão;
A divisa «ALENTEJO E ALGARVE GUARDAMOS» é o espelho da missão da unidade, que os homens que a integram sentem como continuadores dos que a conquistaram e defenderam ao longo dos séculos da nossa história;
Os esmaltes significam:
O oiro: a força, o vigor, a fidelidade, a constância e firmeza exigida dos homens que integram a unidade;
A prata: eloquência e humildade de quem faz por bem servir a grei;
O verde: a fé e a esperança;
O preto: sabedoria, senso e honestidade.
(ver documento original)
Estandarte do Batalhão n.º 3
Descrição heráldica:
Estandarte quadrado de 1 m de lado, esquartelado em cruz de verde e de oiro com bordadura contra-esquartelada de oiro e de verde e brocante uma cruz em aspa de prata;
No centro do estandarte, brocante sobre o ordenamento geométrico um listel circular de prata contendo a divisa «ALENTEJO E ALGARVE GUARDAMOS», em letras de estilo elzevir, maiúsculas, de negro;
Dentro do círculo de vermelho limitado pelo listel contém-se o escudo do brasão de armas do Batalhão n.º 3 da Guarda Nacional Republicana, circundado por coroa de louros de oiro;
O estandarte é debruado por um cordão de verde e de oiro. Os cordões fixam o estandarte à haste por meio de uma laçada com as pontas terminadas em borlas de verde e de oiro;
O estandarte é franjado de oiro e enfia na haste por meio de uma bainha com quatro dentículos, sendo o primeiro de prata e oiro, o segundo de oiro, o terceiro de verde e o quarto de verde e prata.
(ver documento original)
Brasão de Armas do Batalhão n.º 4 (PORTO)
Descrição heráldica:
Escudo de prata, uma cruz firmada de azul;
Elmo militar de prata, tauxiado de oiro, forrado de verde, a três quartos para a dextra;
Correia de verde com fivelas de oiro;
Paquife e virol de azul e de prata;
Timbre: um barco rabelo de prata;
Divisa: num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir, «AQUÉM-DOURO».
Simbologia e alusões das peças:
A cruz firmada, simbolizando Portugal, no signo da sua origem, significa também a íntima ligação da unidade à Região Militar do Norte - antes do mais pelo quase integral ajustamento das respectivas zonas de acção;
O barco rabelo, de muita antiga ascendência e hoje desaparecido, sugere a região do Norte de Portugal, ou seja, a zona de acção do Batalhão; pela rusticidade da construção e a dureza da luta com o rio, simboliza também a exigente e agreste actividade do militar da Guarda Nacional Republicana;
A divisa «AQUÉM-DOURO» traduz duas realidades, geográfica e humana, que definem a zona de acção da unidade, através da terra que abarca e das gentes que a povoam;
O advérbio AQUÉM define sucinta e lapidarmente a maneira de ser forte e altiva do homem do Norte, caracterizada por um sadio e motivador bairrismo;
Os esmaltes significam:
A prata: a riqueza de alma e a eloquência do que procura compreender e persuadir;
O azul: a justiça e a lealdade; aquela que tem por escopo da sua acção e esta, por prática sagrada.
(ver documento original)
Estandarte do Batalhão n.º 4 (PORTO)
Descrição heráldica:
Estandarte quadrado, medindo 1 m de lado, gironado de oito peças de azul e de prata e bordadura contragironada de prata e de azul;
No centro do estandarte, brocante sobre o ordenamento geométrico, um listrel circular de prata, contendo a divisa «AQUÉM-DOURO», em letras estilo elzevir, maiúsculas, de negro. Dentro do círculo de vermelho delimitado pelo listel contém-se o escudo do brasão de armas do Batalhão n.º 4 da Guarda Nacional Republicana, circundado por uma coroa de louros de oiro;
O estandarte é debruado por um cordão de azul e de prata. Os cordões fixam o estandarte à haste por meio de uma laçada com pontas terminadas em borlas do mesmo metal e cor;
O estandarte é franjado de prata, enfia na haste por meio de uma bainha com quatro dentículos, sendo o primeiro e o segundo de azul e o terceiro e quarto de prata.
(ver documento original)
Brasão de Armas do Batalhão n.º 5 (COIMBRA)
Descrição heráldica:
Escudo verde, três torres de oiro, sendo duas em faixa e uma de base;
Elmo militar de prata, tauxiado de oiro, forrado de verde, a três quartos para a dextra;
Correia de verde, com fivelas de oiro;
Paquife e virol de verde e de oiro;
Timbre: uma estrela de prata de seis pontas alongadas;
Divisa: num listrel branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras maiúsculas, de negro, de estilo elzevir, «EM PROL DA GREI».
Simbologia e alusões das peças:
As três torres de oiro simbolizam a linha de fortalezas do vale do Mondego, de tão largas tradições históricas. São elas os Castelos de Trancoso, Celorico da Beira e Linhares;
A estrela de prata de seis pontas alongadas simboliza o ponto mais alto na área do Batalhão - a serra da Estrela;
A divisa «EM PROL DA GREI» aponta a missão dos militares desta unidade;
Os esmaltes significam:
O oiro: o vigor, a fidelidade, a constância e a firmeza, postos no cumprimento da missão;
A prata: eloquência de humildade;
O verde: esperança, humanidade e alegria, predicados que caracterizam os militares da unidade.
(ver documento original)
Estandarte do Batalhão n.º 5
Descrição heráldica:
Estandarte quadrado, de 1 m de lado, gironado de oito peças de verde e de oiro e bordadura contragironada de oiro e de verde;
No centro do estandarte, brocante sobre o ordenamento geométrico, um - circular de prata com a designação «BATALHÃO N.º 5 DA GNR» em letras de estilo elzevir, maiúsculas, de negro;
Dentro do círculo de azul delimitado pelo - contém-se o escudo do brasão de armas do Batalhão n.º 5 da Guarda Nacional Republicana, circundado por coroa de louros de oiro;
O estandarte é debruado por um cordão de verde e de oiro. Os cordões fixam o estandarte à haste por meio de uma laçada com as pontas terminadas em borlas de verde e de oiro;
O estandarte é franjado de oiro e enfia na haste por meio de uma bainha com quatro dentículos, sendo o primeiro e o segundo de verde e o terceiro e o quarto de oiro.
(ver documento original)
Brasão de Armas da Brigada de Trânsito
Descrição heráldica:
Escudo de vermelho, um sagitário alado de prata;
Elmo militar de prata, tauxiado de oiro, forrado de verde, a três quartos para a dextra;
Correia de verde, com fivelas de oiro;
Paquife e virol de vermelho e de prata;
Timbre: um sagitário alado saínte de prata;
Divisa: num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras maiúsculas, de negro, de estilo elzevir, «ISENÇÃO, FIRMEZA, CORTESIA».
Simbologia e alusões das peças:
O sagitário alado simboliza a forma dinâmica, activa e actuante como os militares da unidade se entregam ao cumprimento da missão;
A divisa «ISENÇÃO, FIRMEZA, CORTESIA» aponta a trilogia que norteia a actuação dos militares da unidade e pela qual se pauta o seu procedimento;
Os esmaltes significam:
A prata: a pureza de intenção na actuação e a humildade no cumprir, bem como a utilidade marcante dos serviços prestados à grei;
O vermelho: firmeza na intervenção, valor e audácia no desempenho da missão, servida com grandeza de alma.
(ver documento original)
Estandarte da Brigada de Trânsito
Descrição heráldica:
Estandarte quadrado, de 1 m de lado, esquartelado em cruz de vermelho e prata e bordadura de vermelho, acantonada de prata;
No centro do estandarte, brocante sobre o ordenamento geométrico, um listel circular de prata contendo a divisa «ISENÇÃO, FIRMEZA, CORTESIA», em letras de estilo elzevir, maiúsculas, de negro;
Dentro do círculo de vermelho delimitado pelo listel contém-se o escudo do brasão de amas da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, circundado por coroa de louros de oiro;
Em cada canto da bordadura do estandarte inscrevem-se, em letras de estilo cursivo, bordadas a oiro, as iniciais da unidade, BT;
O estandarte, de tecido de prata e de seda é bordado e é debruado por um cordão de vermelho e prata. Os cordões fixam o estandarte à haste por meio de uma laçada com as pontas terminadas em borlas de vermelho e prata;
O estandarte é franjado de prata e enfia na haste por meio de uma bainha com quatro dentículos, sendo o segundo e o terceiro de vermelho e o primeiro e o quarto de prata.
GUIÃO DE MÉRITO
(ver documento original)
Descrição heráldica:
O guião de mérito é quadrado e mede 0,75 m de lado;
O guião é verde com uma espada antiga, lâmina de oiro guarnecida, empunhada e maçanetada de oiro, posta em pala, acompanhada à dextra e à sinistra de dois dragões de oiro, animados, lampassados e armados de vermelho, acompanhado em chefe da designação da subunidade e no contrachefe, em duas linhas, da designação do local onde foram praticados os feitos de armas de mérito excepcional que motivaram a concessão da condecoração e da designação, em abreviatura, do mês e do ano em que os ditos feitos foram praticados (estas inscrições em letras de estilo elzevir, maiúsculas, e em algarismos árabes), tudo de oiro;
bordadura de oiro com uma coroa de louros de verde;
O tipo distral da vareta horizontal é ligado à haste por meio de um cordão de verde e oiro.
GALHARDETE DO COMANDANTE-GERAL DA GUARDA
(ver documento original)
Galhardete quadrado de 0,40 m de lado com bordadura dentelada e contradentelada de verde e oiro;
O galhardete é verde com uma espada antiga, lâmina de oiro guarnecida, empunhada e maçanetada de oiro, posta em pala, acompanhada à destra e à sinistra de 2 dragões de oiro animados, lampassados e armados de vermelho;
O galhardete para uso na viatura é idêntico mas reduzido para 0,30 m de lado.
(ver documento original)
(Finalidade)
(Conceitos básicos)
(Âmbito)
(Padronização)
(Regras de redacção)
(Técnicas de elaboração)
A ordem do articulado das subdivisões é a seguinte:
Parte, título, capítulo, secção, artigo, parágrafo e subparágrafo.
Se a assinatura for por delegação, incluir as palavras «por delegação» e a função do signatário, além do seu nome e posto;
Se for por ausência fortuita, manuscrever, acima do grupo de assinatura, a expressão «no impedimento do», trancando o espaço destinado à assinatura do titular, e por baixo do nome e posto, dactilografados, deve assinar o substituto, seguindo-se, em letra de imprensa, o seu posto e função;
(Abreviaturas e siglas)
(Datas e horas)
Para a inscrição de datas e horas, adoptam-se os procedimentos que estiverem estabelecidos nas Normas Portuguesas Definitivas e em acordos de âmbito militar; a entrada em vigor da forma adoptada será objecto de despacho e de publicação em Ordem Geral (1.ª série).
(Numeração)
Em princípio, todos os documentos são numerados; o número do documento deve conter:
(Qualificação quanto a sigilo)
(Precedência)
(Autenticação)
(Conceitos básicos)
(Procedimentos gerais)
(Expressões de tratamento)
As preconizadas no Regulamento de Continências e Honras Militares;
Quando juízes de direito - Meritíssimo;
Quando reitores universitários - Magnífico;
As restantes entidades - V. EX.ª;
Quando a cardeais - Eminentíssimo;
Quando arcebispos e bispos - Excelência Reverendíssima;
Quando sacerdotes - Reverendo.
(Numeração da correspondência)
(Acta)
Acta n.º ... (em algarismos);
Dia, mês e ano;
Localidade e local dos trabalhos;
Determinação que ordena ou motiva o acto;
Órgão que reúne;
Elementos presentes;
Finalidade;
Razão do encerramento da acta;
Ter-se procedido à sua leitura e aprovação;
Identidade de quem a escreve;
Indicação de quem a assina.
(Anexos, apêndices e adendas)
(Certidões e certificados)
Unidade;
Designação do documento;
Fim a que se destina;
Nome, posto e função do signatário;
Determinação que o ordena;
E por ser verdade, passo (mandei passar) o (a) presente ... que ... vai por mim assinado e autenticado (com o visto de ...) com o selo branco;
Ser datado, com indicação do quartel ou órgão onde é feito e assinado logo abaixo;
(Autos)
(Edital)
(Estudo)
(Fichas individuais)
(Guias de entrega, guias de remessa e sinopses)
(Guia de marcha)
Presente neste (nesta) ... ou marcha deste ... em ... para os fins ou em razão de ...
(Guia de patrulha)
A guia de patrulha é o documento que acompanha qualquer patrulha na sua missão de serviço e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
(Livros de registo)
Data de entrada;
Número de entrada;
Origem;
Tipo e número;
Data;
Assunto de que trata;
Distribuição (ou processo);
Rubrica de quem recebe.
Data;
Identidade;
Observações.
Número e data do registo;
Posto, número e nome do requerente;
Data do requerimento;
Assunto requerido;
Entidade a quem é dirigido;
Data e órgão a que foi enviado;
Documento que transmite e publica o despacho.
Data da recepção;
Tipo e número do documento;
Origem;
Destinatário;
Data da entrega e rubrica de quem recebe.
(Mapa diário)
(Mapa da força)
(Mapa da situação de pessoal)
(Ofícios, notas e verbetes)
Data e número;
Entidade que o subscreve;
Destinatário;
Assunto de que trata;
Referências;
(«Ordem de Serviço»)
(Parte da guarda)
Indicação da unidade;
Localização da guarda;
Período que cobre;
Visto, no canto superior direito;
Localização dos postos;
Constituição da guarda;
Quadriculado para inscrição da execução do serviço;
Conferência das cargas;
Estado das dependências e da área à responsabilidade da guarda;
Relação dos presos;
Ocorrências extraordinárias;
Confirmação do comandante da guarda que entra quanto a conferência de cargas, estado da dependência e da área e relação dos presos;
Assinatura do comandante da guarda.
(Participação)
Designação do corpo, na 1.ª linha;
Indicação da unidade, na 2.ª linha;
Indicação da subunidade, na 3.ª linha;
Indicação da expressão «Exmo. Sr.», na 5.ª linha;
(Relatório do oficial de dia)
Indicação da unidade e ou subunidade;
Período que cobre;
Visto, no canto superior direito:
Serviço de alimentação;
Revista de saúde;
Rondas;
Forças que saíram ou recolheram;
Conferências de detidos e convalescentes;
Apresentações;
Faltas;
Leitura de contadores;
Movimento de viaturas auto;
Pessoas detidas e destino que tiveram;
Ocorrências extraordinárias;
(Relatório de ronda)
Indicação da unidade e subunidade;
Designação da ronda;
Período que cobre;
Visto, no canto superior direito;
Horário das rondas efectuadas;
Ocorrências extraordinárias;
Data;
Assinatura do rondante;
Anexos.
(Requerimentos)
1.ª linha, a designação da entidade a quem é dirigido:
Se a S. Ex.ª o Ministro:
Sr. Ministro ...;
Se a outra entidade:
Exmo. Sr. ...;
2.ª linha, em branco;
3.ª linha:
Conforme a entidade a quem é dirigido:
Se a S. Ex.ª o Ministro:
Excelência;
Se a outras entidades:
Em branco;
4.ª linha, em branco;
Identificação completa do requerente;
Situação militar do requerente;
Onde se encontra colocado e onde presta serviço;
Legislação ou determinação superior ao abrigo da qual requer;
Assunto requerido, esclarecendo-se o mais possível o que se pretende, fim a atingir e motivos que levaram o peticionário a requerer, casos análogos que julgue conveniente citar e se há ou não dispêndio para a Fazenda Nacional;
Documentos que instruem a petição, se for caso disso;
A expressão «Pede deferimento»;
Nas linhas seguintes, a data, a assinatura e o posto.
(Informação de requerimentos)
Designação da unidade;
Título do documento;
Referência ao requerimento a que respeita;
Matéria requerida;
Estar o requerimento abrangido pela alínea c) do n.º 2 do artigo 93.º da parte II deste Regulamento;
Legislação ou determinação relativas à pretensão que a autoriza, a favorece ou se opõe ao seu deferimento;
Quando a petição, excepcionalmente, estiver incluída na parte final da alínea b) do n.º 2 do artigo 93.º da parte II deste Regulamento, deve declarar-se que não há legislação que a favoreça, autorize ou se oponha ao seu deferimento e justificar o motivo do seu seguimento;
Influência da matéria requerida sobre a regularidade do serviço;
A adopção das fórmulas «se for substituído» ou «se for previamente substituído» não deve ser utilizada, visto nada significarem e já serem do conhecimento geral; também as expressões «requer nos termos do artigo ...», «não há inconveniente desde que seja substituído por outro militar nas mesmas condições» e outras semelhantes não devem ser utilizadas, por serem desprovidas de base;
Prejuízo para terceiros que pode resultar do deferimento da pretensão;
Assentamentos do requerente complementares dos que constem do texto do requerimento;
Proposta conclusiva, que deve focar o merecimento do requerimento.
(Requisições de transporte de pessoal e material)
(Relatórios especiais)
(Definição)
As secretarias são órgãos de apoio do comandante dos diferentes escalões onde tem origem e se manuseia documentação oficial; nelas é trabalhada a documentação que produz e recebe, de acordo com as determinações superiores.
(Elementos de apoio)
Em cada secretaria deve existir:
(Tipo de secretarias)
(Missão)
As secretarias são especialmente destinadas à escrituração e regularização de todo o serviço que interesse ou diga respeito ao pessoal, animal e material e têm por missão especial o seguinte:
Receber, distribuir e expedir a correspondência;
Publicar a Ordem de Serviço;
Escriturar as escalas do pessoal de serviço da unidade;
Elaborar o mapa da força;
Fazer o controle de pessoal em trânsito e do pessoal adido;
Lançar as apresentações nas guias de marcha e passaportes;
Promover a elaboração das guias de marcha;
Passar requisições de transporte;
Escriturar os registos de matrícula e de alterações do pessoal e animais;
Registar os requerimentos em livro próprio;
Elaborar os mapas de controle dos efectivos da unidade, em pessoal e animais;
Controlar o arquivo primário da unidade;
Fornecer ao amanuense de dia as instruções e meios necessários ao serviço que tem de desempenhar;
Estabelecer a ligação com as secretarias das respectivas companhias;
Elaborar e escriturar o ficheiro do seu pessoal;
Escriturar as escalas do serviço a dar pela companhia;
Elaborar o mapa diário;
Elaborar e escriturar outros documentos necessários à administração do pessoal;
Elaborar e escriturar os documentos necessários à administração do animal e material à sua responsabilidade;
Regularização dos serviços policiais das suas áreas, centralização e fiscalização dos mesmos serviços;
Organização de participações de assuntos de importância que não possam ser resolvidos nos postos;
Organização das relações mensais das participações;
Detalhe dos serviços a desempenhar pelas praças dos mesmos;
Recebimento de queixas, participações e outras comunicações;
Registo das participações e dos crimes em que o posto teve interferência;
Registo das participações ou queixas apresentadas no posto;
Organização dos autos ou participações e envio dos mesmos às diversas autoridades;
(Chefia)
(Tratamento da correspondência)
Conferência das sinopses e devolução dos duplicados depois de recibados;
Aposição do carimbo de entrada em todos os documentos, com a respectiva data;
Registo dos documentos recebidos no livro de registo de correspondência entrada;
Apresentação da correspondência entrada a conhecimento superior;
Distribuição, mediante protocolo, que poderá ser o próprio registo de entrada, dos documentos destinados aos outros órgãos da unidade;
(Generalidades)
(Arquivo primário)
(Trânsito da documentação)
(Conceito)
A adopção do classificador, como técnica de identificação e de agrupamento sistemático de documentos com características similares, visa conseguir que o mesmo assunto seja classificado do mesmo modo, independentemente do nível em que é trabalhado.
(Definição)
Documento base que na função de organização administrativa permite a racionalização da gestão, separando os assuntos dessemelhantes e agrupando metodicamente os assuntos idênticos de harmonia com as suas semelhanças.
(Âmbito)
O classificador aplica-se a todos os escalões da Guarda, consoante as necessidades variáveis de cada um deles.
(Finalidade)
Identificar e agrupar sistematicamente documentos semelhantes, com o objectivo de se conseguir um acesso fácil e oportuno, quando necessário, e ainda permitir realizar uma síntese dos elementos de determinado assunto ou efectuar uma análise mais profunda do mesmo.
(Sistema de classificação)
(Articulação)
1 - O classificador a nível escalão unidade, subunidade ou secção articula-se, nas suas linhas gerais, nas seguintes classes principais:
0 - Directivas, despachos, ordens e instruções;
1 - Administração do pessoal;
2 - Informações e contra-informação;
3 - Operações, organização e instrução;
4 - Logística;
5 - Informação interna. Relações públicas;
6 - Administração financeira;
7 - Transmissões;
8 - ...;
9 - Diversos.
2 - Sempre que haja necessidade de subdividir por unidades um determinado código, será utilizado o seguinte critério, qualquer que seja o artigo do classificador:
0 - Comando-Geral;
1 - Centro de Instrução;
2 - Batalhão Territorial n.º 2;
3 - Batalhão Territorial n.º 3;
4 - Batalhão Territorial n.º 4;
5 - Batalhão Territorial n.º 5;
6 - Brigada de Trânsito;
7 - Regimento de Cavalaria;
8 - Batalhão n.º 1;
9 - ...;
3 - O classificador a utilizar no Comando-Geral incluirá um primeiro grupo constituído por dois algarismos, em que o primeiro é o zero, indicativo do Comando-Geral, e o segundo é o próprio do Comando e de cada uma das repartições ou serviços:
00 - Comando;
01 - 1.ª Repartição;
02 - 2.ª Repartição;
03 - 3.ª Repartição;
04 - 4.ª Repartição;
05 - 5.ª Repartição;
06 - Serviço de Finanças;
07 - Serviços de Transmissões;
08 - Restantes serviços;
09 - Gabinete de Organização e Informática.
4 - O classificador do posto, designado classificador elementar, articula-se em duas partes fundamentais e contém as classes seguintes:
1.ª parte (doutrinária):
0 - Directivas, despachos, ordens e instruções.
2.ª parte (assuntos correntes):
1 - Administração do pessoal;
2 - Informações e contra-informação;
3 - Operações, organização e instrução;
4 - Logística;
5 - Informação interna. Relações públicas;
6 - Administração financeira;
7 - Transmissões;
8 - Relações com a autarquia;
9 - Diversos.
(Anexos)
Fazem parte deste capítulo os seguintes anexos:
Anexo A - classificador de unidade, subunidade ou secção;
Anexo B - classificador de posto.
Anexo A ao capítulo V da parte V do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana
Classificador de unidade, subunidade ou secção
0 - Directivas, despachos, ordens e instruções.
1 - Administração do pessoal:
1.0 - Generalidades (doutrina).
1.1 - Manutenção do efectivo (recrutamento, efectivos, ...).
1.2 - Administração do pessoal (promoções, colocações, transferências, dispensas, pessoal civil, ...).
1.3:
Disciplina, lei e ordem. Desenvolvimento e manutenção do moral;
Justiça e disciplina, serviços de pessoal, assistência religiosa, ...).
1.4 - Actividades culturais e recreativas (licenças, serviços sociais, actividades desportivas, cursos, visitas, estágio, banda, ...).
1.5 - Evacuação e hospitalização.
1.6 - Pessoal civil.
1.7 - Efectivo animal.
1.8 - ...
1.9 - Diversos (copiador, registo de correspondência, ...).
2 - Informações e contra-informação:
2.0 - Generalidades (doutrina).
2.1 - Criminalidade. Actividade violenta.
2.2 - Controle de armamento, explosivos e material de guerra.
2.3 - Conflitos sociais, laborais, políticos, etc.
2.4 - Segurança de pessoal, material, instalações e documentação.
2.5 - Informações militares e estratégicas.
2.6 - Instrução.
2.7 - Documentos de informações e contra-informação.
2.8 - ...
2.9 - Diversos.
3 - Operações, organizações, instrução:
3.0 - Generalidades.
3.1 - Operações: actividades de polícia geral.
3.2 - Operações: serviço de segurança, guarnição e honoríficos.
3.3 - Operações: requisição de forças; colaboração com outras entidades.
3.4 - Operações: trânsito. Operações especiais.
3.5 - Organização.
3.6 - Instrução: oficiais, sargentos e praças.
3.7 - Instrução: actividades desportivas.
3.8 - ...
3.9 - Diversos.
4 - Logística:
4.0 - Generalidades.
4.1 - Serviço de Intendência.
4.2 - Serviço de Material.
4.3 - Serviço de Obras.
4.4 - Serviço de Saúde (função logística).
4.5 - Serviço de Veterinária (função logística).
4.6 - Serviço de Transmissões (função logística).
4.7 - Instrução (actividade logística e apoio logístico aos diversos cursos).
4.8 - ...
4.9 - Diversos.
5 - Informação interna. Relações públicas:
5.0 - Generalidades.
5.1 - Informação interna (iniciativa do Comando-Geral, das unidades, de outras entidades, ...).
5.2 - Heráldica, distintivos e insígnias.
5.3 - Relações públicas.
5.4 - Protocolo.
5.5 - Visitas (à Guarda; da Guarda).
5.6 - Dias festivos. Cumprimentos de honra.
5.7 - Material, fotográfico e vídeo.
5.8 - ...
5.9 - Diversos.
6 - Administração financeira:
6.0 - Generalidades (estudos, legislação, contencioso).
6.1 - Planeamento, programação e orçamentação.
6.2 - Análise de gestão económica e estatística.
6.3 - Vencimentos, gratificações e outras compensações do pessoal.
6.4 - ...
6.5 - Auditoria.
6.6 - Informática.
6.7 - Assistência na doença. Pensões.
6.8 - ...
6.9 - Diversos.
7 - Transmissões:
7.0 - Generalidade.
7.1 - Rede rádio de comando.
7.2 - Rede rádio administrativa.
7.3 - Redes rádio operacionais.
7.4 - Redes TPF civis. Relações com entidades civis.
7.5 - Redes TPF militares. Relações com entidades militares.
7.6 - Segurança das transmissões.
7.7 - Instrução de transmissões.
7.8 - Infra-estruturas de transmissões.
7.9 - Diversas.
8 - ...
9 - Diversos.
Anexo B ao capítulo V da parte V do Regulamento Geral do Serviço de Guarda Nacional Republicana
Classificador de posto
0 - Directivas, despachos, ordens e instruções:
0.0 - Geral.
0.1 - Pessoal.
0.2 - Informações. Contra-informação.
0.3 - Operações, organização e instrução.
0.4 - Logística.
0.5 - Informação interna. Relações públicas.
0.6 - Administração financeira.
0.7 - Transmissões.
0.8 - Autarquia.
0.9 - Diversos.
1 - Administração do pessoal.
2 - Informações, contra-informação.
3 - Operações, organização e instrução.
4 - Logística.
5 - Informação interna, relações públicas.
6 - Administração financeira.
7 - Transmissões.
8 - Relações com a autarquia.
9 - Diversos.
(Finalidade)
O presente regulamento de uniformes contém as regras que definem a composição e as condições de utilização dos diferentes uniformes nas várias situações e, bem assim, as normas para a manufactura de todos os artigos de fardamento, quanto à espécie, quantidade, dimensões, cores, feitio e acessórios, obrigando, portanto, à sua observância todos os militares em serviço na Guarda, não lhes sendo permitido introduzir alterações nem substituir matéria-prima nos artigos descritos.
(Garantia de qualidade e uniformidade)
Os padrões de tecidos e artefactos adoptados na confecção de artigos de uniformes são fixados pelo comandante-geral; para garantir a qualidade e a uniformidade dos padrões, o Serviço de Intendência promove o seu fabrico e fornece-os, a pronto pagamento ou a prestações, aos conselhos administrativos das unidades, subunidades e cantinas adstritas.
(Obrigação de velar pelo cumprimento)
Constitui obrigação moral e disciplinar dos oficiais, sargentos e cabos comandantes de postos velar pelo estrito cumprimento das disposições do plano de uniformes em vigor, quer no que respeita ao seu uso pessoal, quer no que se refere ao acatamento que lhe é devido pelos militares de qualquer graduação; todo o superior que notar ou tomar conhecimento de uma infracção ao plano de uniformes por qualquer militar seu subordinado e não a prevenir imediatamente, pela forma estabelecida na lei, torna-se solidariamente responsável com o infractor.
(Restrições ao uso)
É vedado aos militares usarem com traje civil qualquer artigo de uniforme em vigor na Guarda; é igualmente vedado a qualquer indivíduo estranho à Guarda usar artigos de uniforme nela em vigor.
(Casos de proibição do uso de uniformes)
É proibido o uso dos uniformes ou de quaisquer dos seus componentes:
(Uso dos uniformes do Exército)
Os oficiais generais, em serviço na Guarda, usam os uniformes do Exército.
(Lista de uniformes)
Os oficiais da Guarda ou ao seu serviço, até ao posto de coronel, fazem uso dos seguintes uniformes:
(Composição dos uniformes)
Os uniformes referidos no artigo anterior têm a seguinte composição:
Agulhetas;
Banda;
Barrete GNR;
Calça GNR;
Camisa branca;
Dólman GNR;
Dragonas;
Espada com suspensão de tecido igual ao da banda;
Fiador n.º 1;
Luvas brancas;
Peúga pretas;
Sapatos pretos de polimento;
Agulhetas;
Bandoleira;
Barrete GNR;
Botas, botas altas ou sapatos pretos de polimento;
Calça GNR (excepto cavalaria);
Calção GNR (para cavalaria);
Calção de cotim branco (para cavalaria);
Camisa branca;
Capacete de couro n.º 1:
Sem penacho (excepto cavalaria);
Com penacho (para cavalaria);
Capacete MC (para motociclistas);
Capacete MP (para tropas motorizadas);
Charlateiras;
Dólman GNR;
Espada com suspensão de tecido igual ao da banda;
Esporas;
Fiador n.º 1;
Luvas brancas;
Luvas de pelica branca, com canhão (para cavalaria);
Luvas de pelica preta, com canhão (para tropas motorizadas);
Peúgas pretas;
Polainitos brancos (excepto cavalaria);
Barrete GNR;
Botas, botas altas ou sapatos pretos;
Calça GNR (excepto cavalaria);
Calção GNR (para cavalaria);
Camisa branca;
Capacete MC (para motociclistas);
Dólman GNR;
Espada com suspensão de metal branco;
Esporas;
Fiador n.º 2;
Luvas brancas;
Peúgas pretas;
Barrete GNR;
Barrete de serviço interno;
Blusão;
Botas, botas altas ou sapatos pretos;
Calça n.º 2;
Calção n.º 2;
Camisa de trabalho;
Capacete MC (para motociclistas);
Cinto de precinta;
Cinturão castanho;
Dólman n.º 2;
Espada com suspensão de metal;
Esporas (para cavalaria);
Esporins;
Fiador n.º 2;
Gravata preta;
Luvas cinzentas;
Luvas castanhas (passeio);
Mola para gravata;
Peúgas pretas;
Talabarte;
Barrete de serviço interno;
Blusão;
Botas, botas altas ou sapatos pretos;
Calça n.º 2;
Calção n.º 2;
Camisa de trabalho;
Capacete MC (para motociclistas);
Cinto de precinta;
Esporas (para cavalaria);
Esporins;
Gravata preta;
Mola para gravata;
Peúgas pretas.
(Lista dos uniformes)
Os sargentos fazem uso dos seguintes uniformes:
(Composição dos uniformes)
Os uniformes referidos no artigo anterior têm a seguinte composição:
Agulhetas;
Bandoleira branca (para cavalaria);
Barrete GNR;
Botas, botas altas ou sapatos pretos;
Calça GNR (excepto cavalaria);
Calção GNR (para cavalaria);
Calção de cotim branco (para cavalaria);
Camisa branca;
Capacete de couro n.º 1:
Sem penacho (excepto cavalaria);
Com penacho (para cavalaria);
Capacete MC (para motociclistas);
Capacete MP (para tropas motorizadas);
Cinturão branco GNR;
Dólman GNR;
Espada com suspensão e fiador brancos (para cavalaria);
Esporas;
Florete com pala branca (para músicos);
Luvas brancas;
Luvas de pelica branca com canhão (para cavalaria);
Luvas de pelica preta com canhão (para tropas motorizadas);
Peúgas pretas;
Platinas metálicas;
Polainitos brancos (excepto cavalaria);
Sabre-baioneta com pala branca (excepto cavalaria);
Barrete GNR;
Botas, botas altas ou sapatos pretos;
Calça GNR (excepto cavalaria);
Calção GNR (para cavalaria);
Camisa branca;
Capacete MC (para motociclistas);
Dólman GNR;
Esporas;
Luvas brancas;
Peúgas pretas;
Apito;
Barrete GNR;
Barrete de serviço interno;
Blusão;
Botas, botas altas ou sapatos pretos;
Calça n.º 2;
Calção n.º 2;
Camisa de trabalho;
Capacete MC (para motociclistas);
Cinto de precinta;
Cinturão preto;
Dólman n.º 2;
Espada com suspensão de metal branco;
Esporas (para cavalaria);
Esporins;
Fiador n.º 2;
Gravata preta;
Luvas cinzentas;
Mola para gravata;
Peúgas pretas;
Barrete de serviço interno;
Blusão;
Botas, botas altas ou sapatos pretos;
Calça n.º 2;
Calção n.º 2;
Camisa de trabalho;
Capacete MC (para motociclistas);
Cinto de precinta;
Esporas (para cavalaria);
Esporins;
Gravata preta;
Mola para gravata;
Peúgas pretas.
(Casos especiais)
Os sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes usam os artigos de fardamento determinados para os oficiais subalternos, com excepção da banda, do barrete GNR, que não leva galão dourado a avivar a costura inferior da lista verde, e dos agasalhos que forem de uso exclusivo dos oficiais.
(Uso de bota com polaina)
É permitido aos sargentos o uso de bota com polaina em substituição da bota alta, devendo, quando em formaturas, prevalecer a uniformidade.
(Lista dos uniformes)
Os cabos e soldados fazem uso dos seguintes uniformes:
(Composição dos uniformes)
Os uniformes referidos no artigo anterior têm a seguinte composição:
Agulhetas;
Bandoleira branca (para cavalaria);
Barrete GNR;
Botas ou sapatos pretos;
Calça GNR (excepto cavalaria);
Calção GNR (para cavalaria);
Calção de cotim branco (para cavalaria);
Camisa branca;
Capacete de couro n.º 1:
Sem penacho (excepto cavalaria);
Com penacho (para cavalaria);
Capacete MC (para motociclistas);
Capacete MP (para tropas motorizadas);
Cinturão branco GNR;
Dólman GNR;
Espada com suspensão e fiador brancos (para cavalaria);
Esporas;
Florete com pala branca (para músicos);
Luvas brancas;
Luvas de pelica branca com canhão (para cavalaria);
Luvas de pelica preta com canhão (para tropas motorizadas);
Peúgas pretas;
Platinas metálicas;
Polainas (para cavalaria);
Polainitos brancos (excepto cavalaria);
Sabre-baioneta com pala branca (excepto cavalaria);
Barrete GNR;
Botas ou sapatos pretos;
Calça GNR (excepto cavalaria);
Calção GNR (para cavalaria);
Camisa branca;
Capacete MC (para motociclistas);
Dólman GNR;
Esporas;
Luvas brancas;
Peúgas pretas;
Polainas (para cavalaria);
Apito;
Barrete GNR;
Barrete de serviço interno;
Blusão;
Botas ou sapatos pretos;
Calça n.º 2;
Calção n.º 2;
Camisa de trabalho;
Capacete MC (para motociclistas);
Cinto de precinta;
Cinturão preto GNR;
Dólman n.º 2;
Esporas (para cavalaria);
Gravata preta;
Luvas cinzentas;
Mola para gravata;
Peúgas pretas;
Polainas;
Barrete de serviço interno;
Blusão;
Botas ou sapatos pretos;
Calça n.º 2;
Calção n.º 2;
Camisa de trabalho;
Capacete MC (para motociclistas);
Cinto de precinta;
Esporas (para cavalaria);
Gravata preta;
Mola para gravata;
Peúgas pretas;
Polainas.
(Uso de bota alta)
É permitido às praças o uso de bota alta em substituição da bota com polaina, devendo, quando em formaturas, prevalecer a uniformidade.
(Lista dos agasalhos)
São os seguintes os agasalhos permitidos aos militares da Guarda, cuja utilização se encontra expressa no plano de uniformes:
(Tabelas para facilidade de identificação)
Para uma maior facilidade na referenciação dos vários tipos de uniformes e ainda para uma maior precisão e uniformidade na sua constituição, em cerimónias ou serviços em que devem ser usados, é atribuída a cada um deles uma designação abreviada que mais facilmente os identifique, conforme tabelas que constituem o Plano de Uniformes, em anexo A.
(Uniforme de gala)
Os diversos artigos que constituem o uniforme de gala para oficiais são descritos como segue:
Alferes. - Um galão colocado sobre a costura transversal do barrete;
Tenente. - Dois galões colocados com a disposição anterior, intervalados de 3 mm;
Capitão. - Três galões com a mesma disposição anterior, intervalados de 3 mm;
Major. - Três galões com a mesma disposição anterior, tendo os dois galões inferiores unidos e o superior afastado do do meio 5 mm;
Tenente-coronel. - Igual ao anterior, mas tendo mais um galão colocado acima do superior, intervalado de 3 mm;
Coronel. - Igual ao anterior, mas tendo mais um galão colocado acima do superior, intervalado de 3 mm.
No tampo do barrete existe um ornato de galão dourado, de 5 mm, conforme fig. 3-A, tendo ao centro um botão de metal dourado com a forma de calote esférica.
A altura do barrete, na frente é de 10 cm e na retaguarda é de 11 cm.
A pala é de polimento preto e tem o comprimento de 5 cm e a inclinação de 30º, com um rebordo de 5 mm, serrilhado superiormente e um francalete de cordão de ouro do padrão da fig. 3-B, ligado ao barrete por dois botões pequenos de metal dourado.
A pala dos barretes dos oficiais superiores tem sobre o rebordo um galão dourado, de 4 mm, que é debruado superior e inferiormente por uma tira de serrilha dourada.
Na frente e a meia altura tem o barrete uma calote com 4,5 em de comprimento e 5 cm de altura em folha zincada, forrada de veludo verde, tendo colocado sobre ela um laurel de metal amarelo constituído por dois ramos, o da direita representando folhas de carvalho e o da esquerda folhas de oliveira; ao centro da calote fica o monograma da NR, com 2 cm, de metal branco, e por cima deste, e também de metal branco, com 1,1 cm, o monograma ou número indicativo do Comando-Geral ou da unidade de colocação do oficial;
Tem dois bolsos abertos nas duas costuras exteriores e um na retaguarda, no lado direito, com casa e botão.
Tem 7 passadores do mesmo tecido, no cós.
A largura da calça é de 23 cm na sua orla inferior;
O primeiro botão é pregado 3 cm abaixo da gola e o último na cintura.
O canhão, do mesmo tecido, é contornado com a mesma espiguilha e galão de seda preta usados no contorno; a orla inferior do galão de seda preta do canhão deve ficar a 8 cm da orla inferior da manga e esta tem dois botões pequenos, um dentro do canhão e outro 12 cm acima da orla inferior da manga, ambos junto da costura posterior.
Na parte posterior e na altura da cintura tem dois botões iguais, a 6 cm da orla inferior do dólman; es11 cm e, abaixo da linha vertical destes, outros dois botões iguais, a 6 cm da orla inferior do dólman; estes quatro botões são pregados em duas carcelas triangulares, do mesmo tecido.
Em cada ombro tem uma passadeira de veludo verde bordada a ouro, com 9 cm de comprimento e 2 cm de largura e a 3 cm do pregueamento da manga, e mais um passador de retrós preto, a 12 cm do mesmo pregueamento, para colocação das dragonas ou charlateiras.
Tem cinco bolsos, sendo dois laterais, logo abaixo da cintura, guarnecidos de espiguilha e galão de seda preta, como a do contorno; outros dois, simulados horizontalmente de cada lado da abotoadura e na altura do segundo botão; o quinto bolso é colocado no lado esquerdo do peito, na parte interior.
A orla inferior do dólman deve ficar a meio das nádegas para os oficiais de cavalaria e deve cobrir as nádegas para os restantes oficiais.
Na costura da linha do quadril é aplicada verticalmente, a partir da orla inferior do dólman e com o comprimento de 10 cm, uma espiguilha dupla da usada no contorno, guarnecida de galão de seda preta, também igual ao do contorno.
Os galões indicativos dos postos são colocados dentro dos canhões das mangas, circundando pela parte inferior toda a espiguilha, ficando o botão dourado sempre abaixo dos galões.
A gola é abotoada por meio de colchetes, dois ou três, conforme a altura da gola.
Ao meio da carcela da gola é bordado a ouro o emblema da arma, serviço ou quadro a que o oficial pertencer;
São forradas de tecido verde e têm na extremidade da pala um botão pequeno, de metal dourado, com o monograma GNR;
(Grande uniforme)
Os diversos artigos que constituem o grande uniforme para oficiais são descritos como segue:
A bandoleira é usada a tiracolo, da esquerda para a direita, passando por debaixo da charlateira do ombro esquerdo e devendo o respectivo escudo manuelino ficar sobre a abotoadura do dólman;
Tem sete passadores do mesmo tecido, no cós.
Ajusta-se à perna, na parte inferior, por meio de fitas, que passam em casas abertas na costura.
Podem ser reforçados na parte interior dos joelhos com pele de camurça ou tecido da mesma cor;
Na parte superior do casco tem aparafusada a cruzeta, de metal amarelo, com o formato indicado na figura; na frente está aparafusada a chapa de frente, de metal amarelo, tendo ao centro o escudo nacional, com o fundo de pano verde e vermelho, e sobre ele o emblema das quinas, de metal branco.
A pala da frente, de forma arredondada, é guarnecida com a virola de metal amarelo.
Nos dois lados, por baixo de dois respiradouros e logo acima das extremidades da virola, é aparafusada uma estrela, de metal amarelo, tendo ao centro o monograma GNR, de metal branco.
Da parte de baixo do ramo posterior da cruzeta sai uma frisa, de metal amarelo lavrado, que termina na parte média e interna da pala da retaguarda.
Na parte interna o casco tem um forro de cabedal, com um fiador que pode ser apertado, quando necessário.
Na altura das extremidades da virola está preso um francalete de cabedal com fivela de metal amarelo e um passador.
Para a banda de música o capacete é igual ao anteriormente descrito, mas com a pala a terminar em bico.
Para o pessoal de cavalaria, a pala termina em bico, a cimeira do capacete termina por uma ferragem de metal amarelo, onde se adapta o penacho de crina branca, e o francalete é substituído por um grilhão, formado por anéis em cadeia, de metal amarelo, e seguro nas extremidades por chapas com ganchos existentes na parte interna do casco;
Para o serviço de «credenciais» a pala é substituída por uma viseira de plástico, transparente, que é fixada ao capacete pelos mesmos três botões de pressão por intermédio de uma barra de metal apropriada.
O francalete, ligado ao capacete por dois botões laterais, é constituído por duas extremidades de cabedal preto, dobrado, com 11 cm x 3 cm, uma fita de nylon preto, entrelaçada, um apoio para o queixo, de plástico preto, com esponja, e duas argolas metálicas para ajustamento.
O interior, reforçado com um subcapacete, é almofadado com esponja de nylon preto e todo o rebordo do capacete é reforçado por uma virola de fibra de plástico, de cor preta.
O capacete usado pelo pessoal da Brigada de Trânsito é em tudo igual ao anteriormente descrito, com excepção das listas verdes, que são substituídas por listas vermelhas;
A pala da frente é guarnecida com a virola, de metal amarelo; nos dois lados, por baixo de dois respiradouros e logo acima das extremidades da virola, é fixado um botão com a forma de calote esférica, de metal amarelo, com cerca de 2,5 cm.
Na parte interna o casco tem forro descontínuo de cabedal, com um fiador que pode ser apertado quanto necessário; por baixo desse existe um forro contínuo de cabedal para encostar à cabeça.
Na altura das extremidades da virola está seguro um francalete de cabedal com fivela de metal amarelo e um passador de cabedal, para passar debaixo do queixo.
Cosido ao casco, na parte interna, e por fora daquele francalete, existe um outro, também de cabedal, com cerca de 14 cm de largura, para protecção das orelhas, quando necessário, tendo ao centro cerca de 5 cm de largura; numa das pontas tem uma casa aberta no cabedal e na outra dois botões de massa, pretos, e um orifício junto da ponta.
A parte mais larga é almofada e tem um orifício de ventilação; normalmente, este francalete é usado com as pontas sobre o casco, passando o espigão de cimeira pelos orifícios das pontas e pelo ventilador superior.
Interiormente, o espigão da cimeira é atado a uma almofada de cabedal para protecção da cabeça.
Na frente e ao meio, logo acima da cinta do capacete, é colocado o emblema de duas espadas cruzadas, de metal branco, com cerca de 6,5 cm, e superiormente o monograma GNR, com cerca de 4 cm, também de metal branco;
Fixam-se ao ombro pelos passadores do dólman:
Os distintivos dos diferentes postos são usados sensivelmente a meio dos canhões das luvas e têm cerca de 7 cm de comprimento;
(Uniforme n.º 1)
Os diversos artigos que constituem o uniforme n.º 1 para oficiais são descritos como segue:
(Uniforme n.º 2)
Os diversos artigos que constituem o uniforme n.º 2 para oficiais são descritos como segue:
Tem na parte inferior, do lado de dentro, uma tira de carneira de 3 cm de largura, que fica em contacto com a cabeça.
Tem dois ventiladores de cada lado e sobre a orla superior de toda a aba é cosido um galão dourado, de 5 mm para oficiais subalternos e capitães e um galão igual, mas duplo, cosido sem qualquer intervalo, para oficiais superiores.
Os monogramas e números a usar neste barrete são colocados no lado esquerdo, junto à costura da frente;
Tem gola aberta com bandas em bico e abotoa ao meio do peito com quatro botões grandes com monograma GNR, sendo o primeiro pregado abaixo da junta das bandas e o último cerca de 3 cm acima do cinto fixo.
Tem dois bolsos exteriores, com macho e pestana, com 13 cm x 16 cm.
As duas pestanas são em bico e abotoam por botões pequenos com o monograma GNR.
As mangas são lisas, levando dois botões pequenos com monograma GNR nas extremidades e junto à costura do cotovelo.
Nos ombros leva platinas fixas do mesmo tecido, que abotoam por botão pequeno com monograma GNR e nas quais se enfiam os passadores com os distintivos dos diferentes postos.
O cinto, ligado ao corpo do blusão, tem a largura de 7 cm e abotoa à frente por sobreposição de 12 cm para cada lado e termina em bico.
Na gola, junto à banda, é colocado o emblema da arma, serviço ou quadro a que o oficial pertencer.
Todos os botões são de metal dourado;
Quando usada com gravata, o colarinho é virado e as mangas são compridas, com punhos.
Quando usada sem gravata, é de meia manga e colarinho sport.
Os botões são de tonalidade semelhante à do tecido;
No cinto trabalha um passador do mesmo tecido destinado a enfiar a ponta.
A fivela, dourada, tem gravado ao centro o monograma GNR;
Tem gola aberta com bandas, e abotoa ao meio do peito com quatro botões grandes, com monograma GNR, sendo o primeiro pregado abaixo da junção das bandas e o último na linha da cintura.
Tem quatro bolsos exteriores, sendo os dois superiores, de 13 cm x 16 cm, com macho e pestana e os dois inferiores, de 19,5 cm x 24,5 cm, com macho, pestana e fole; as quatro pestanas são em bico e abotoam por botões pequenos, com monograma GNR.
A costura da pestana dos bolsos inferiores fica imediatamente abaixo da linha da cintura.
O dólman é aberto atrás, desde a linha da cintura até à orla inferior.
As mangas têm canhão em bico, que dista do bordo inferior 8 cm nas extremidades e 15 cm no bico; no canhão são pregados dois botões iguais aos dos bolsos, na parte inferior da costura posterior e distanciados entre si 6 cm; o, segundo botão fica distanciado da extremidade da manga cerca de 3 cm.
Na parte superior da gola são colocadas carcelas de pano verde de 10 cm de comprimento por 2,3 cm de largura, orladas de galão dourado de 3 mm, para oficiais, e de seda amarela com a mesma dimensão, para sargentos e praças; têm ramagem na parte superior e fixam-se debaixo da gola por dois colchetes e na parte superior por um colchete (fig. 33).
Sobre as carcelas são colocados os distintivos da arma, serviço ou quadro a que o militar pertencer; o respectivo perno atravessa a carcela e a gola.
Para passagem do cinturão, o dólman tem dois passadores do mesmo tecido, colocados nas ilhargas.
O dólman tem interiormente reforços do mesmo tecido entretelados e um bolso interior do lado esquerdo, com botão de massa.
Em cada um dos ombros tem uma platina fixa de 4 cm de largura, que abotoa num botão pequeno com monograma GNR; nas platinas são colocadas as passadeiras com os distintivos dos diversos postos.
Todos os botões exteriores são de metal dourado;
Prende a gravata à camisa sensivelmente a meio da distância entre o nó da gravata e o cinto de precinta;
Quando se fizer uso de um só talabarte, este prende nas argolas esquerdas do cinturão, à frente e à retaguarda, passando sob a platina direita.
Quando usado o segundo talabarte, este prende na argola direita do cinturão, na retaguarda, cruzando sobre o outro e passando sob a platina esquerda, prendendo à frente na argola esquerda do cinturão, passando o primeiro talabarte a prender-se do lado direito, no passador com argola.
(Grande uniforme)
Os diversos artigos que constituem o grande uniforme para sargentos são descritos como segue:
Sobre a cartucheira é colocado o emblema de duas espadas cruzadas, com 4,5 cm, encimado pelo monograma GNR, de 2 cm, ambos de metal amarelo.
O cosido à volta da pala da frente é feito em trancelim dourado;
Sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante:
Igual ao dos oficiais, mas sem os galões dourados que circundam o barrete na altura da costura inferior da lista verde;
Restantes sargentos:
Semelhante ao dos oficiais, com as seguintes diferenças:
Os galões dourados de 4 mm, verticais, na lista de pano verde, são simples e não duplos;
Não tem ornato no tampo, tendo só o botão de metal dourado;
O francalete é de galão liso dourado, com 1 cm de largura;
A calote, na frente, é forrada de tecido verde e não de veludo;
Do lado esquerdo tem uma fivela com um fusilhão para ajustar o cinturão ao corpo.
As fivelas e o fusilhão são de metal amarelo;
Igual ao dos oficiais, para sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante;
Semelhante ao dos oficiais, mas com as seguintes diferenças para os restantes sargentos:
Não tem galão de seda, espiguilha e bolsos exteriores;
A carcela da gola é de tecido verde com ramagem e os emblemas da arma, serviço ou quadro são de metal amarelo;
O canhão das mangas é em bico e do mesmo tecido, tendo dentro, junto da costura posterior, dois botões pequenos de metal dourado;
Na altura da cintura tem dois ganchos de suspensão, de metal amarelo, para apoio do cinturão, metidos na costura do meio-quarto; a costura deve permitir a recolha dos ganchos quando não for utilizado o cinturão;
Em cada ombro tem uma passadeira de galão de 6 mm de largura e 5 cm de comprimento, cosida a 1,5 cm da costura da manga, e um passador de retrós preto a 10 cm da mesma costura, para colocação das platinas metálicas;
Quando usado com cinturão branco, a fivela deste deve ficar colocada entre o quinto e o sexto botões da frente;
Os distintivos dos postos são colocados como se indica:
Sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante:
Acima do canhão das mangas;
Restantes sargentos:
O vértice da divisa superior fica a 14 cm da costura superior da manga;
Nas extremidades das duas pontas existem duas aberturas que se prendem com um botão de metal amarelo, depois de a ponta maior passar pela fenda do corpo da espada e pelo passador fixo;
Na outra extremidade existe uma abertura onde se prende, por meio de um botão amarelo, uma presilha do mesmo couro branco que serve para segurar a argola de suspensão da bainha da espada.
(Uniforme n.º 1)
Os diversos artigos que constituem o uniforme n.º 1 para sargentos são descritos como segue:
(Uniforme n.º 2)
Os diversos artigos que constituem o uniforme n.º 2 para sargentos são descritos como segue:
É suspenso por um cordão de metal amarelo entrançado, preso à platina por um passador metálico, e é introduzido no bolso superior do lado direito;
(Grande uniforme)
Os diversos artigos que constituem o grande uniforme para praças são descritos como segue:
Não tem galão algum;
No tampo tem um botão forrado de tecido verde;
A lista verde é avivada à frente, na costura, com tecido azul-ferrete, bem como nos lados, ao meio dos dois respiradouros, e na retaguarda, todos na mesma posição do galão dourado do barrete de oficiais e sargentos;
A pala tem rebordo sem serrilha;
O francalete é de plástico preto com uma fivela de metal amarelo, ao centro;
(Uniforme n.º 1)
Os diversos artigos que constituem o uniforme n.º 1 para praças são descritos como segue:
(Uniforme n.º 2)
Os diversos artigos que constituem o uniforme n.º 2 para praças são descritos como segue:
Para pessoal de cavalaria (fig. 46):
Iguais às do grande uniforme;
Restante pessoal (fig. 47):
Idênticas às do pessoal de cavalaria, mas sem francalete, que é substituído por presilha e fivela;
(Descrição dos agasalhos)
Os diversos artigos considerados agasalhos são descritos como segue:
A gola, os punhos e o cós da cintura são em malha canelada; sobre os ombros tem platinas de 4 cm de largura, fixadas junto à costura do ombro e abotoando junto à gola por meio de botão de massa da cor azul;
A gola assenta sobre o colarinho da camisa, permitindo ver grande parte deste e do nó da gravata;
A gola, com as larguras máximas de 10 cm à frente e 8 cm atrás, é do mesmo tecido da capa.
As presilhas da gola são do mesmo tecido da capa, abotoam com botões metálicos dourados, pequenos, com o monograma «GNR», e nelas assentam directamente os distintivos dos postos.
A capa é forrada de cetim preto, a sua orla inferior deve chegar a meio da barriga da perna e pode usar-se desabotoada;
Tem duas aberturas nos lados, na altura das cavas, para passagem dos braços; na parte da frente, cobrindo essas aberturas, e indo até um pouco abaixo da cintura, possui uma aba do mesmo material, que se abotoa com quatro botões iguais aos indicados anteriormente.
Possui um gola de voltar, com cerca de 9 cm de largura.
As costas são lisas e têm uma abertura vertical que nasce a cerca de 38 cm da orla inferior.
É forrada com flanela preta, desde a base da gola até à altura das cavas.
Tem um bolso exterior, do lado direito do peito, por baixo da aba.
Tem um capuz do mesmo material, preso à gola por três botões idênticos aos anteriores, mas de tamanho médio; à volta do capuz, há um debrum onde corre uma fita de nastro, preta, para ajustamento do capuz à cabeça.
A capa para o pessoal de cavalaria distingue-se da do restante pessoal por ser mais larga e comprida e não possui abertura vertical à retaguarda;
Para oficiais, sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes:
De mescla azul-escuro;
As frentes compõem-se de duas partes, que abotoam com uma ordem de quatro botões grandes de metal dourado, com o monograma «GNR»; no prolongamento da ordem dos botões e debaixo da banda da gola há ainda outro botão, que serve para abotoar numa casa existente na banda do outro lado, e usa-se, normalmente, desabotoado; as bandas têm a largura de 12 cm;
Nas frentes existem dois bolsos metidos de 16 cm de largura, com portinholas de 7 cm de altura;
A gola é do tipo dois tombos e a parte anterior termina, de um e outro lado, por uma carcela de tecido verde com cerca de 7 cm de comprimento;
As mangas são lisas; o canhão da manga é composto de duas folhas e avivado de tecido verde; a folha superior é sobreposta na inferior, terminando na costura posterior da manga em forma de pestana, na qual se pregam três botões pequenos de metal dourado com o monograma «GNR»;
Na costura das costas é cosido um macho que nasce cerca de 12 cm abaixo da linha da cintura, onde fica a base do arremate, em triângulo, com cerca de 4 cm de largura, ficando o vértice na parte superior da costura;
A abertura do macho tem pestana de 4 cm de largura, que vai desde a orla inferior do capote até cerca de 12 cm abaixo da altura da cinta; a abertura leva três botões iguais aos dos canhões das mangas igualmente distanciados entre si, sendo pregados o primeiro a 10 cm do arremate e o último a 20 cm da orla inferior;
É forrado com serafina preta até cerca de 20 cm da cintura e as magas são forradas com sarja;
Sobre os ombros tem platinas fixas, que abotoam com um botão igual ao dos canhões das mangas;
Os distintivos dos postos são colocados:
Oficiais:
Nos canhões das mangas, na folha superior;
Sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes:
Imediatamente acima dos canhões das mangas.
Para os restantes sargentos e praças:
Idêntico ao dos oficiais, com as seguintes diferenças:
Os canhões das mangas são de uma só peça, que fecha com a costura posterior da manga; não são avivados e só têm dois botões;
As divisas correspondentes aos postos são colocadas nas mangas de forma idêntica à do dólman GNR;
É abotoado com botões forrados a pele, tendo quatro do lado direito, sendo o superior coberto pela gola.
Tem um cinto da mesma pele, que passa por dois passadores, nas ilhargas, e aperta por uma fivela, revestida a pele, com fusilhão, passando em dois passadores do próprio cinto.
Possui nos ombros platinas duplas, amovíveis, abotoadas com um botão pequeno forrado a pele, onde são colocados os distintivos dos postos.
Na parte inferior das mangas, na folha superior, possui uma presilha, que aperta com um botão pequeno igual ao das platinas;
O corpo é composto por duas peças ligadas nas costas por meio de costura central interrompida por uma abertura que nasce a cerca de 40 cm da orla inferior; a meio da abertura é colocada uma presilha em que abotoa um botão pequeno, azul, tipo civil.
Nas frentes são colocados os bolsos, tipo gabardina, com pestana de 4,5 cm e pesponto de 1 cm, tendo o do lado direito abertura de passagem para o interior.
Abotoa com cinco botões azuis, tipo civil, de tamanho médio, ficando o primeiro à vista, a cerca de 3 cm do dente da gola, e abotoando os restantes quatro por meio de carcela.
As duas mangas são de um só pano, com costura na parte inferior, e têm um talhe que lhes permite o prolongamento pelas costas e também pelas frentes, formando cabeção num e noutro lado.
Nos ombros são colocadas platinas duplas amovíveis que enfiam em passadores junto à ponta do ombro e abotoam junto à gola por botão azul pequeno, tipo civil; as platinas têm a largura de 3,5 cm na base e 4,5 cm junto ao bico.
A gola, entretelada, consta de duas folhas ligadas por meio de costura e pesponto; com feitio de romeira, tem cerca de 5 cm atrás e 7,5 cm no bico.
O forro, de cor preta, é constituído por uma só peça, que liga aos peitos por meio de costura e pesponto; no lado esquerdo, à altura do peito e junto à costura, leva um bolso vertical com uma presilha a meio que abotoa com botão pequeno azul, tipo civil; junto à abertura traseira, o forro é igualmente ligado por costura e pesponto; a orla inferior é solta e ligada por meio de presilhas ao corpo da gabardina, a meio dos quartos; cerca de 25 cm abaixo do meio da gola, o forro leva um respiradouro em rede de nylon, quadrado, com 6 cm de lado.
As mangas são forradas do mesmo tecido de nylon preto.
O capuz é formado por duas peças ligadas por meio de costura e pesponto; é forrado com o mesmo tecido do forro da gabardina e, na frente, é orlado e pespontado, formando um túnel por onde passa um elástico de 8 cm para o seu ajustamento; na base, leva um reforço do mesmo tecido, com cerca de 45 cm, onde são colocadas três casas que ligam o capuz à gabardina por meio de três botões pequenos, azuis, tipo civil, colocados imediatamente abaixo da base da gola.
O cinto, do mesmo tecido e com 4,5 cm de largura, é pespontado em todo o seu contorno; é duplo e unido por meio de costura; leva fivela, de plástico, sem fusilhão, e prende à gabardina em dois passadores colocados nas ilhargas, à altura da linha da cinta;
Tem três algibeiras, duas exteriores e uma interior do lado esquerdo do peito; a gola, de voltar, aperta por meio de dois colchetes, tendo os cantos ligeiramente arredondados e é toda guarnecida de astracã; as suas medidas são de 6,5 cm atrás e 7,5 cm à frente.
A frente, a orla inferior e os canhões da peliça são guarnecidos por uma faixa de astracã, de aproximadamente 6 cm de largura.
A frente, a orla inferior, os canhões, as costuras laterais, as costuras das costas e os bolsos são ornados de galão e de espiguilha de seda preta.
Os distintivos dos postos são aplicados nas mangas, na parte superior dos canhões, entre o astracã e o galão de seda preta; os dos oficiais generais são constituídos por estrelas colocadas directamente no tecido, os dos restantes oficiais, por galões que dão a volta completa à manga, a qual tem também duas travincas pequenas;
Blusão (fig. 57):
Com gola de pele sintética, de cor azul, e fecho de correr frontal e longitudinal e protecção amovível para a garganta;
Emblemas da unidade, em plástico, estampados, na parte superior direita da frente e na parte superior da manga esquerda;
Calça (fig. 58):
Com fecho de correr, colocado lateral, exterior e longitudinalmente até ao meio do tronco, para protecção dorsal e ventral;
Casaco (fig. 59):
Com três bolsos, botões de pressão e possuindo os emblemas da unidade, em plástico, estampados, na parte superior direita da frente e na parte superior da manga esquerda; tem uma fita reflectorizante nos antebraços, costas e nos três bolsos da frente;
Calça (fig. 60):
Subida até ao meio do tronco, para protecção dorsal e ventral; tem uma fita reflectorizante nas pernas e nas coxas;
(Finalidade, composição e descrição)
A pala é entretelada e reforçada por meio de sete pespontos paralelos e concêntricos.
A cinta é unida à coroa por meio de costura e pesponto e, à frente, tem cerca de 8 cm de altura.
A coroa, na parte posterior, tem cerca de 6,5 cm de altura.
O barrete é forrado do mesmo tecido e, em todo o seu contorno interior, leva uma tira também do mesmo tecido e com cerca de 2,5 cm de largura;
As frentes são lisas e apertam por meio de fecho de correr com dois cursores e de cor idêntica à do tecido.
Na altura do peito têm, de cada lado, um bolso interior, que fecha por meio de velcro.
As costas levam costura central encostada a dois pespontos.
Na altura da cintura é aplicado um elástico com 2 cm, que funciona num túnel interior, que se prolonga até meio das frentes.
Cerca de 25 cm abaixo da linha da cintura e sobre a costura lateral é colocado, em cada perna, um bolso com fole nas partes inferior e posterior; os bolsos, com as dimensões aproximadas de 17 cm de largura e 23 cm de altura, fecham por meio de velcro e dois botões de pressão de cor esverdeada, em portinhola rectangular com cerca de 6,5 cm.
A gola consta de uma tira direita, com cerca de 2,8 cm, sendo pespontada na parte superior.
As mangas são de duas peças de corte tipo pivot; levam uma abertura com cerca de 18 cm e terminam em punho com cerca de 6,5 cm; o punho termina em bico e aperta em duas posições por meio de botões verdes de tamanho pequeno.
Sobre os ombros, e conforme se vê na figura, são colocados reforços do mesmo tecido, que apanham parte do dianteiro e parte do traseiro.
Sensivelmente a meio dos reforços, e partindo da costura da manga, são colocadas platinas com 4,5 cm na base e 3,5 cm junto à gola, onde abotoam por meio de botão verde pequeno.
A orla inferior das pernas, com cerca de 24 cm de abertura, termina em bainha de 2,5 cm, onde passa um cordão para ajustamento.
Junto ao princípio de cada manga, na sua parte interna, são colocados dois ilhós de latão de 9 mm, para permitir a ventilação;
As frentes fecham por meio de uma tira vertical de velcro com 5 cm de largura.
As ilhargas terminam em redondo e fecham apenas junto à cava, numa extensão aproximada de 5 cm.
Na parte inferior, de cada lado, é colocado um elástico com 2 cm de largura e cerca de 13 cm de comprimento, que, passando sob um passador, permite o ajustamento do colete na altura da cintura.
As cavas, decote e bainhas são debruados do mesmo tecido.
(Lista dos artigos)
Além dos artigos de uniforme constantes nos artigos 18.º a 29.º é permitido o uso de mais os seguintes que igualmente se descrevem:
Barrete n.º 1:
Acompanha a utilização do uniforme n.º 1;
Tampo inteiriço e os seus lados divididos em quatro partes, que vão ligar à cinta, apoiado num debrum da própria cinta;
O tampo e a cinta são de tecido igual ao do dólman GNR e entre ambos é circundado por uma lista de tecido verde;
A lista verde é avivada à frente, na costura vertical, com tecido igual ao do tampo bem como nos lados, ao meio dos respiradouros e na retaguarda;
Na parte inferior tem uma tira de carneira de 3 cm de largura que fica em contacto com a cabeça;
De um extremo ao outro da pala e pela parte interna, o bordo é acompanhado por um vivo de oleado;
A pala possui um francalete de cordão de seda preta ligado ao barrete por meio de dois botões de metal dourado com o monograma «GNR», de formato pequeno;
Na frente, na lista verde, é colocada a calote igual à do barrete GNR e, na cinta azul, são colocados os emblemas da arma, serviço ou quadro a que o militar pertencer.
Barrete n.º 2:
De modelo igual ao barrete n.º 1, sendo, porém, confeccionado de tecido igual ao do uniforme n.º 2, cuja utilização acompanha;
O francalete é de cordão de seda cinzenta;
É usado em qualquer época do ano pelo pessoal da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, exclusivamente quando em missão de fiscalização de trânsito e com qualquer dos uniformes de serviço regulamentar, em condições a determinar pelo comando da unidade, consoante as circunstâncias;
Bata para médicos, veterinários, farmacêuticos e enfermeiros (fig. 65):
É confeccionada em sarja branca de terylene;
A frente é de uma só peça, tendo três bolsos de chapa, um no lado esquerdo do peito, com 12 cm x 15 cm, e dois abaixo da linha da cintura, com 17 cm x 19 cm;
Tem um cinto, do mesmo tecido, com 3,5 cm de largura, cosido na frente numa extensão de 12 cm, que vai apertar nas costas por meio de laçada;
As mangas são lisas e a gola é direita, com 3 cm de altura;
Aperta atrás por meio de três botões brancos, pequenos, distanciados entre si de cerca de 17 cm, sendo o primeiro colocado na gola;
Sobre os ombros possui platinas fixas, de 4 cm de largura, que abotoam junto à gola por meio de botão branco, pequeno;
A orla inferior da bata deverá ficar uma mão travessa abaixo dos joelhos.
Bata para enfermeiras (fig. 65-A):
É confeccionada em sarja branca de terylene;
As frentes têm bandas tipo paletó e abotoam por meio de sete botões brancos, de tamanho médio;
É ligeiramente cintada e, abaixo da linha da cintura, tem dois bolsos de chapa, com cerca de 17 cm x 19 cm;
As costas são constituídas por duas partes unidas por costura central;
As mangas terminam em punho, que abotoa por meio de botão branco, pequeno;
A sua orla inferior deverá ficar uma mão travessa abaixo dos joelhos.
Bata para bloco operatório (fig. 65-B):
É confeccionada em pano verde, de algodão, e de utilização comum a todo o pessoal em serviço no bloco operatório;
A frente é de uma só peça e, na linha da cintura, é cosido numa extensão de cerca de 20 cm um cinto do mesmo tecido e com a largura de 2,5 cm, cujas extremidades vêm apertar nas costas por meio de laçada;
A bata tem mais três panos, um do lado esquerdo e dois do lado direito, vindo o último destes a assertoar sobre a ilharga e ombro esquerdos por meio de fitas de nastro branco;
A gola, com 3,5 cm de altura, aperta atrás igualmente por fitas de nastro branco;
Não tem bolsos nem platinas e as mangas terminam em punho de malha canelada, de algodão branco, com 7 cm de comprimento;
São do modelo usualmente vendido no mercado civil;
No dólman GNR, à altura do terceiro botão;
No dólman n.º 2, blusão e camisa, suspenso do botão do bolso por meio de uma presilha de cabedal preto;
No alto tem um bico com a forma de funil, de folha pintada de preto, presa ao casco com um espigão.
Na frente tem o monograma «GNR», com cerca de 4 cm, de metal branco.
Inferiormente, na frente, logo acima da cinta do capacete, é colocado o emblema da cavalaria, com duas espadas cruzadas, com cerca de 6,5 cm, também de metal branco.
A pala da frente é guarnecida com virola, de metal amarelo.
Nos dois lados, por baixo dos dois respiradores e logo acima das extremidades da virola, tem um botão de chapa pintado de preto, preso ao casco por argola interior.
Na parte interna tem forro igual ao do capacete de couro n.º 1.
O francalete é igual ao do capacete de couro n.º 1 para infantaria.
É usado no patrulhamento a cavalo;
As duas palas são recobertas interiormente com pergamóide verde, sendo a pala da frente recoberta exteriormente com pergamóide cinzento.
Em toda a volta tem um debrum, de cotim, de 2,5 cm.
Tem na parte interior uma tira de carneira de 4 cm de largura, que fica em contacto com a cabeça e afastada do casco pela existência de oito discos de cortiça cosidos à carneira e ao casco, formando uma caixa de ar para ventilação.
No alto do capacete existe uma abertura circular com o diâmetro de 2,5 cm, na qual se fixa um ventilador de latão com uma rosca, onde se rosca superiormente uma calote de zinco pintada de cinzento com três aberturas.
Tem quatro orifícios ventiladores (tipo ilhós), sendo dois de cada lado.
Tem uma fita de cotim, na cintura, com 2 cm de largura e um passador de cotim ao meio, do lado esquerdo.
Tem um francalete de loro com uma fivela e um passador metálicos, quatro botões rápidos e duas argolas metálicas para fixar a dois ganchos metálicos presos no casco.
O monograma «GNR» é fixado por dois pernos, na frente, a 5,5 cm da cintura; é de latão oxidado, com cerca de 5 cm.
Possui uma cobertura de impermeável de cor cinzenta, com seis gomos correspondentes ao cotim, tendo no alto uma abertura circular com 2,3 cm de diâmetro, onde é fixada uma anilha de latão amarelo por onde passa, depois, o parafuso da calote.
É usado no patrulhamento apeado aos campos, sempre que as condições climatéricas o aconselhem;
É usado em missão de fiscalização de trânsito pelo pessoal da Brigada de Trânsito, juntamente com o coldre da mesma cor;
Tem gola de voltar e abotoa ao meio do peito por uma carcela com seis botões, sendo o primeiro pregado junto à gola.
A gola tem cerca de 5 cm atrás e 9 cm à frente.
Sobre o peito tem dois bolsos exteriores com cerca de 14 cm x 16 cm e com pestana em bico e botão e, imediatamente abaixo do cinto, tem dois bolsos pregados exteriormente e com a altura aproximada de 27 cm.
Na parte traseira, cerca de 14 cm abaixo do cinto, tem um bolso de chapa de 15 cm x 18 cm, do lado direito.
Tem um cinto do mesmo tecido, com 4 cm, pregado a toda a volta e sobrepondo ligeiramente a frente direita, onde abotoa; nas costas, e no túnel formado pelo cinto, funciona um elástico para o ajustamento do fato na cintura.
As mangas e as calças são lisas e de duas peças, terminando as calças em bainha de 4 cm.
Nos ombros tem platinas fixas com 4 cm de largura, a abotoar junto à gola, e onde são colocados os distintivos dos postos.
Todos os botões são de massa, pequenos e de cor preta.
É usado por pessoal em trabalhos oficinais, obras, cozinhas e refeitórios, quarteleiros, plantões aos parques e cavalariças e outros semelhantes.
No exterior o seu uso só se justifica a título muito excepcional, nomeadamente na desempanagem e experiência de viaturas;
É cintada, forrada de cetim preto, de gola voltada, com bandas e de comprimento um pouco abaixo da linha de cintura.
Na frente tem duas ordens divergentes de quatro botões dourados, pequenos, com o monograma «GNR», sendo os inferiores de cada ordem pregados à distância de 5 cm das bainhas; na linha de cintura existem duas casas onde abotoam, formando carrinho, dois botões iguais aos anteriormente indicados.
As costas são de talhe cintado e com meios quartos.
Os canhões das mangas, sobre os quais se aplicam os distintivos dos postos, têm o feitio indicado na figura e superiormente são ornados por um cordão de ouro para os oficiais generais e por um cordão de torçal de seda preta para os restantes oficiais.
Na gola, de ambos os lados, são bordados, a fio de ouro, os emblemas indicativos do corpo, arma, serviço ou quadro a que os militares pertencerem.
As platinas são de cordão de fio de ouro, amovíveis, e com um botão dourado pequeno com o monograma «GNR».
A jaqueta usa-se com calça GNR, barrete GNR, camisa branca de cerimónia, laço de seda preta, colete de piquet branco, que abotoa com três botões iguais aos da jaqueta, peúgas pretas e sapatos de polimento.
(Constituição dos distintivos dos postos)
(Distintivos de cada posto)
Oficiais generais. - As estrelas, de 1 cm de raio, são assentes em passadeiras de veludo vermelho de 8 cm x 6 cm;
Outros oficiais. - Os galões são assentes em passadeiras de tecido azul-ferrete de 8 cm x 6 cm;
Sargentos. - O escudo e divisas são assentes em passadeiras de tecido azul-ferrete de 8 cm x 6 cm;
Cabos. - As divisas são assentes em passadeiras de tecido azul-ferrete de 8 cm x 6 cm.
(Descrição dos indicativos)
O indicativo tem as seguintes características:
É bordado sobre fazenda preta em forma de escudo;
A fazenda terá a largura de 5,7 cm na parte superior e 6,7 cm de altura e o escudo 4,7 cm x 5,6 cm;
No centro leva a cabeça de um cavalo, com chicote de volteio com o cabo para baixo e uma espada com o copo para baixo e o gume voltado para cima, que cruzarão por debaixo da referida cabeça;
O cabo do chicote é bordado a 1,5 cm da orla esquerda e o seu extremo a 1,4 cm do vértice superior direito do escudo e a correia a sair à ponta do mesmo cabo;
O copo da espada é bordado a 6 mm da orla dourada direita e a ponta da mesma a 1,4 cm do vértice superior esquerdo do escudo;
A cabeça do cavalo assenta a meio do chicote e da espada, ficando a orelha direita encostada ao gume da espada e a esquerda a 1,3 cm da parte superior do escudo;
A parte anterior superior do pescoço fica a 2 cm do fundo do escudo e a 1,9 cm da orla direita;
A boca do cavalo fica a 1,4 cm da orla esquerda do escudo e encostada ao cabo do chicote;
O indicativo tem as seguintes características:
É bordado sobre fazenda preta, com cercadura de 2 mm de largura;
Tem a largura de 4,7 cm e a altura de 5,6 cm;
As partes superior e laterais serão direitas e a parte inferior arredondada;
Acompanhando a parte inferior da cercadura, à distância de 2 mm, levará palmas com 3,7 cm de comprimento e 5 mm de largura e entrelaçadas na base;
Centrada, em relação às partes superior e laterais da cercadura e às palmas, levará a cabeça de um cão da raça «cão de pastor alemão» virada para a esquerda, com a boca aberta e a língua de fora;
A língua é bordada a vermelho e o olho e a ponta do focinho são bordados a preto;
A ponta da orelha esquerda do cão fica a 3 mm da cercadura superior e a 1,4 cm da cercadura lateral direita;
A ponta do focinho fica a 8 mm da cercadura lateral esquerda;
A parte anterior inferior do pescoço fica a 1,3 cm da cercadura inferior; a parte posterior inferior fica a 8 mm da cercadura lateral direita;
O indicativo tem as seguintes características:
É do mesmo pano e dimensões do dos instrutores e monitores;
A cabeça do cão é do mesmo tamanho da do indicativo para instrutores e monitores, mas centrada em relação a toda a cercadura;
A ponta da orelha esquerda do cão fica a 9 mm da cercadura superior e a 1,4 cm da cercadura lateral direita;
A ponta do focinho fica a 8 mm da cercadura lateral esquerda;
A parte anterior inferior do pescoço fica a 9 mm da cercadura inferior; a parte posterior inferior do pescoço fica a 8 mm da cercadura lateral direita;
A língua, o olho e a ponta do focinho são bordados de forma igual à indicada para o indicativo dos instrutores e monitores;
Usam-se no lado direito do peito, acima da pestana do bolso superior do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão.
Com o uniforme n.º 2 e com o capote os cordões são substituídos por um braçal de pano de 12 cm de largura, sendo 10 cm de pano verde circundado superior e inferiormente com 1 cm de pano vermelho; ao centro do pano verde é bordado a ouro o monograma «GNR», com cerca de 7 cm de altura e 4,5 cm de largura;
Oficiais e sargentos - um trancelim de ouro;
Praças - um galão de tecido de lã da cor das divisas.
Estes indicativos têm 5 mm de largura e 5 cm de comprimento e são colocados em diagonal 5 cm abaixo da costura do ombro na folha exterior da manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão.
Havendo mais de um trancelim ou galão, eles serão distanciados entre si de 2 mm;
Havendo mais de um trancelim, eles serão distanciados entre si de 2 mm.
(Emblemas, números e monogramas)
Usarão na calote do barrete GNR (fig. 125), por cima do monograma «GNR» fig. 126), os monogramas «CG», «RC», «BT» e «CI», respectivamente, em metal branco, conforme as figuras 127 e 130;
Usarão no barrete de serviço interno um monograma «GNR» igual ao do barrete GNR, encimado pelos monogramas «CG», «RC», «BT» e «CI», já referidos anteriormente;
Usarão na calote do barrete GNR, por cima do monograma «GNR», o número correspondente ao batalhão, em metal branco, conforme as figuras 131 a 135;
Usarão no barrete de serviço interno um monograma «GNR» igual ao do barreto GNR, encimado pelo número correspondente ao batalhão, já referido anteriormente.
(Botões)
Os botões a usar pelos oficiais, sargentos e praças são de metal dourado, conforme a figura 136.
(Legislação aplicável)
O uso de condecorações obedece às normas previstas no Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n.º 566/71, conjugado, na parte aplicável, com os artigos 32.º e 33.º do Regulamento das Medalhas de Segurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 177/82.
(Modo de usar)
As medalhas militares, bem como as medalhas comemorativas, são usadas obrigatoriamente com as veneras completas, ou ostentando somente as respectivas fitas ou ainda as correspondentes miniaturas, consoante o estabelecido no plano de uniformes e nas normas de protocolo em vigor.
(Onde são usadas e precedência)
As insígnias para o peito respeitantes às condecorações individuais serão usadas no lado esquerdo, de acordo com a seguinte ordem de precedência:
1.º Ordem Militar da Torre e Espada, de Valor, Lealdade e Mérito;
2.º Medalha de valor militar;
3.º Medalha da cruz de guerra;
4.º Medalha de serviços distintos;
5.º Medalha de mérito militar;
6.º Ordem Militar de Avis;
7.º Ordem Militar de Cristo;
8.º Ordem Militar de Santiago da Espada;
9.º Ordem da Liberdade;
10.º Ordem do Império;
11.º Ordem do Infante D. Henrique;
12.º Medalha de serviços distintos ou relevantes no ultramar;
13.º Medalha de comportamento exemplar;
14.º Medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha;
15.º Medalha dos mutilados em campanha;
16.º Medalha comemorativa das campanhas;
17.º Medalha da vitória;
18.º Medalha comemorativa de comissões de serviços especiais;
19.º Medalhas de segurança pública, sendo a ordem de precedência a estabelecida no diploma correspondente;
20.º Outras ordens nacionais, de acordo com a ordem de precedência estabelecida na legislação em vigor;
21.º Outras medalhas nacionais, cuja concessão pertença aos titulares dos departamentos militares, sendo a respectiva precedência determinada pela ordem cronológica da instituição das mesmas medalhas;
22.º Outras medalhas nacionais cujo uso, por militares envergando uniformes, tenha sido autorizado por portaria conjunta do Ministério da Defesa Nacional e dos titulares dos departamentos das Forças Armadas, sendo a ordem de precedência destas medalhas estabelecida naquele diploma;
23.º Ordens e medalhas estrangeiras que os militares, de acordo com a legislação, tenham sido autorizados a aceitar e a usar, sendo a precedência destas ordens e medalhas determinada pela ordem alfabética dos nomes das respectivas nações em língua portuguesa.
(Casos especiais de precedência)
Nas medalhas de valor militar, cruz de guerra, serviços distintos e mérito militar a ordem de precedência será dada, dentro de cada modalidade, pela ordem de importância dos respectivos graus e classes.
(Modo de colocação)
(Restrições ao uso)
(Uso e colocação de fitas)
Nos uniformes em que é permitido o uso de fitas serão elas aplicadas, sem fivelas, numa ou mais placas metálicas, colocadas horizontalmente, sem intervalo; as placas têm 1,2 cm de largura e possuem um travessão, colocado na parte posterior, para enfiar em duas ou mais azelhas, devendo as fitas encobrir totalmente as placas.
(Quando são usadas)
Nas cerimónias particulares o uso de condecorações completas fica ao prudente critério dos militares que nelas tomam parte; nas cerimónias oficiais o uso de condecorações será regulado pelo respectivo protocolo.
(Uso de apenas uma insígnia)
Só é permitido o uso de uma insígnia da medalha de comportamento exemplar, de cada modalidade da medalha comemorativa e de qualquer das ordens portuguesas, excepto a de Torre e Espada.
(Uso de miniaturas)
As miniaturas das condecorações são usadas na jaqueta, na lapela do lado esquerdo.
(Grã-cruz da medalha de mérito militar - seu uso)
Os agraciados com a grã-cruz da medalha de mérito militar podem usar, simultaneamente, a banda e a placa ou a insígnia para o peito e a placa.
(1.ª classe e 2.ª classe da medalha de mérito militar - seu uso)
Os agraciados com a 1.ª classe e 2.ª classe da medalha de mérito militar podem usar, além da insígnia para o peito, a respectiva placa no peito ou a insígnia pendente do pescoço.
(Uma insígnia pendente do pescoço)
Não pode ser usada mais de uma insígnia pendente do pescoço.
(Condecoração colectiva)
(Uso dos artigos de uniforme)
(Uniformidade no uso de fardamento em instrução)
Na instrução, o pessoal que nela toma parte (instrutores, monitores e instruendos) deve fazer uso do mesmo tipo de uniforme.
(Uso do capote)
A utilização do capote, no interior dos quartéis ou em serviço, é regulada pelos comandantes dos aquartelamentos, consoante as condições climatéricas.
(Ajudantes de campo)
Os oficiais ajudantes de campo do comandante-geral, quando o acompanhem, devem fazer uso do uniforme correspondente ao utilizado por aquela entidade.
(Uso da espada)
No uniforme de gala, grande uniforme e uniforme n.º 1, a suspensão da espada deve ficar presa por dentro do dólman, por forma que o gancho da suspensão fique na altura do bordo inferior do mesmo dólman.
(Uso do pingalim)
Com o uniforme de gala, grande uniforme, uniforme n.º 1 e uniformes n.º 2 e n.º 2 aligeirado é permitido aos oficiais o uso de pingalim, excepto quando em formaturas.
(Uso da jaqueta)
Para reuniões ou festas de noite, em que seja obrigatório o traje de cerimónia, é permitido aos oficiais o uso da jaqueta.
(Uniforme n.º 1 aligeirado)
Em serviço de gabinete e em salas de convívio, mas não na parada, nem em qualquer situação em que o militar deva fazer uso de cobertura de cabeça, é permitida a utilização da calça GNR ou calção GNR com camisa de trabalho e cinto de precinta.
(Uso de traje civil)
É permitido o uso de traje civil fora dos actos de serviço, e, dentro deste, apenas quando casos muito especiais o exijam e for superiormente determinado.
(Figuras)
As figuras indicadas neste Regulamento constituem o anexo B.
Anexo A à parte VI (Uniformes) do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana
(ver documento original)
ANEXO «B» À VI PARTE (UNIFORMES) DO REGULAMENTO GERAL DO SERVIÇO DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
(ver documento original)