- 1 -O juramento de fidelidade é o compromisso a prestar solenemente pelos militares ao ingressarem no quadro permanente de oficiais ou de sargentos da Guarda Nacional Republicana.
- 2 -O juramento de fidelidade constitui a última condição especial de promoção a alferes ou a segundo-sargento e é feito uma só vez.
- 3 -A cerimónia decorre em local apropriado, onde está patente o Estandarte Nacional, e para o efeito observar-se-á o seguinte:
- a)O comandante manda reunir e formar no referido local todo o pessoal que testemunha o juramento; no caso de alferes, devem estar presentes todos os oficiais da unidade; no caso de segundos-sargentos, assistem o 2.º comandante da unidade, os respectivos comandantes de companhia ou subunidade equivalente, o chefe da secretaria e todos os sargentos disponíveis;
- b)Seguidamente, o comandante da subunidade dos novos oficiais ou sargentos introduz estes e apresenta-os ao comandante, dizendo:
Apresento a V. Ex.ª os ... (postos e nomes), que acabam de ingressar no quadro de oficiais (ou de sargentos) da Guarda;
- c)O comandante ou um oficial por si designado faz uma exortação enaltecendo as virtudes do militar da Guarda e evidenciando o significado do acto que vai seguir-se;
- d)O chefe da secretaria entrega a cada um, em triplicado, o termo do juramento, devendo cada militar que vai efectuar o juramento, depois de prestar continência ao Estandarte Nacional, estender o braço direito na direcção do mesmo, com a palma da mão aberta e virada para baixo, e ler em voz alta o referido termo;
- e)Logo que terminar a leitura, cada um e o comandante assinam os três exemplares do termo do juramento, sendo um dos exemplares entregue pelo comandante ao novo oficial (ou sargento) e os outros dois recolhidos pelo chefe da secretaria, que os destina, um, ao processo individual respectivo e, outro, ao órgão de gestão de pessoal do Comando-Geral;
- f)Todo o pessoal participante na cerimónia enverga grande uniforme.
- 4 -Na Ordem de Serviço da unidade é publicada, no próprio dia, a realização da cerimónia, com a indicação nominal de todos os que prestaram juramento de fidelidade.
- 5 -O termo deste juramento é do seguinte teor:
Juro, por minha honra, como português e como oficial (sargento) da Guarda Nacional Republicana, guardar e fazer guardar a Constituição e mais leis da República, cumprir as ordens e deveres militares de acordo com as leis e regulamentos, actuar estritamente de acordo com a autoridade de que estiver investido, contribuir com todas as minhas capacidades para o prestígio do Corpo e servir a minha Pátria em todas as circunstâncias e sem limitações, mesmo com sacrifício da própria vida.
ARTIGO 123.º — (Juramento de fidelidade)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985