- 1 -Os soldados têm por dever o exacto e pontual cumprimento dos serviços que lhes forem ordenados, previstos neste e noutros regulamentos, e desempenhá-los com zelo e dedicação.
- 2 -Elemento base da patrulha, empenhada na protecção de pessoas e bens, o soldado da Guarda é o primeiro representante da autoridade que directa e constantemente contacta os seus concidadãos, que nele têm de observar o respeito pela lei cujo cumprimento fiscaliza; sempre disponível e dedicado, procurando constantemente instruir-se e valorizar-se, é, pelas suas elevadas virtudes, a verdadeira imagem da Guarda - Corpo Especial de Tropas que, em permanência, representa.
ARTIGO 15.º — (Dos soldados)
Vigente desde: 25/09/1985
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