- 1 -O comandante formula o horário de serviço interno de acordo com as directivas do comando imediatamente superior.
- 2 -Os serviços são anunciados às horas respectivas por toques feitos pelo corneteiro ou clarim de serviço e precedidos sempre do sinal da guarda e da respectiva unidade; podem, em casos justificados, substituir-se estes toques, ou alguns, por sinais sonoros de campainha ou apito.
- 3 -Todo o serviço interior do quartel considera-se rendido após a parada da guarda.
- 4 -O comandante fixa as horas a que devem ser entregues pelos vários escalões os documentos a serem presentes para despacho.
- 5 -Os militares devem permanecer no quartel ou nos locais de serviço desde a hora que estiver determinada para entrada até ao final do período de actividade normal (toque de ordem), sempre que as circunstâncias e as missões não obriguem a permanência diferente.
ARTIGO 21.º — (Horário dos serviços)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985