- 1 -As refeições das praças podem ser precedidas de formaturas.
- 2 -Há diariamente a formatura da parada da guarda, que é organizada pelo sargento-mor-adjunto do comando da unidade, à qual comparecem os que entram de serviço à unidade e às subunidades, as praças punidas com detenção, o terno de corneteiros ou clarins e a fanfarra, charanga ou banda de música, quando as houver:
- a)Nas companhias ou subunidades equivalentes independentes ou isoladas o sargento-chefe-adjunto do respectivo comando desempenha as funções que, pelo disposto neste artigo, competem ao sargento-mor-adjunto do comando de unidade;
- b)Nos dias de actividade reduzida a organização e apresentação da parada da guarda serão feitas por um sargento-chefe ou sargento-ajudante nomeado por escala, com excepção do que estiver no desempenho interino de funções de adjunto do comando da unidade; a apresentação do pessoal das subunidades será feita pelo mais graduado ou antigo dos sargentos de subunidade nomeados para serviço.
- 3 -Em seguida ao toque de recolher, os detidos, os convalescentes, o pessoal de serviço e as forças de segurança formam nos locais determinados para o efeito, devendo, depois da conferência do pessoal, o oficial de dia ou o militar de serviço mais graduado mandar destroçar.
- 4 -Diariamente e sempre que o entenda, o oficial de dia ordena a formatura dos detidos e convalescentes; ao respectivo toque, o sargento de dia à unidade reúne e confere os presentes pela respectiva relação constante do mapa da força, após o que o oficial passa revista e manda destroçar.
- 5 -Diariamente, às horas marcadas, procede-se à limpeza dos cavalos e cães; todas as praças que a ela devem comparecer formam no local estabelecido, seguindo depois para as cavalariças e canis à ordem dada pelo oficial de dia, graduado de serviço ou comandante do posto; estes devem vigiar, com o maior cuidado, o modo como as praças executam a limpeza dos animais; durante esta, é dispensada às praças a conservação do rigoroso atavio exigido nas formaturas; logo que termine a limpeza, o oficial ou graduado que a ela assistiu verifica se os animais ficaram bem limpos, corrigindo as faltas que encontrar; os oficiais e sargentos com cães distribuídos devem proceder à limpeza dos mesmos, sem contudo ficarem obrigados à rigidez de horário.
- 6 -À formatura para a dada de água preside o oficial de dia, graduado de serviço ou comandante de posto, sendo este serviço feito segundo as instruções do comandante.
- 7 -À formatura para a distribuição do grão assiste igualmente o oficial de dia, graduado de serviço ou comandante de posto; a distribuição é feita na presença daquele e dos cabos de serviço às cavalariças, e, seguidamente, aos cavalos pelas respectivas guardas ou plantões, na presença do mesmo pessoal, ou por todas as praças aos respectivos cavalos que tenham distribuídos, conforme for determinado pelo comandante.
- 8 -À formatura para a distribuição da ração aos cães assiste o graduado encarregado desse sector; os militares levam os tachos com a comida aos cães que lhes estão distribuídos, sendo a ração daqueles que estão distribuídos a militares que, por qualquer motivo, não o possam fazer dada pelo pessoal do serviço diário.
ARTIGO 36.º — (Formaturas)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985