- 1 -O oficial que vai assumir o comando de uma unidade apresenta-se no respectivo quartel, recebe os oficiais e, seguidamente, os sargentos, que lhe são apresentados pelo oficial que entrega o comando, e passa uma revista geral de quartéis, durante a qual os oficiais, sargentos e praças estão formados nas respectivas subunidades ou locais de trabalho.
- 2 -Sempre que o efectivo da unidade o permita, antes de se realizar o constante no n.º 1 observar-se-á o seguinte:
- a)A unidade forma, armada na sua máxima força, no local e à hora determinados em Ordem de Serviço;
- b)O oficial que toma pose do comando apresenta-se ao que faz a entrega ou cumprimenta-o, e este, depois das respectivas continências, manda ler pelo chefe da secretaria o artigo da Ordem de Serviço que determinou este acto e faz entrega do estandarte da unidade ao novo comandante, simbolizando-se neste gesto a posse efectiva do comando;
- c)O oficial que fez a entrega do comando, caso seja o comandante cessante, devidamente acompanhado, regressa ao gabinete, dando-se posteriormente cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo anterior;
- d)O novo comandante passa revista à formatura, finda a qual manda recolher as forças, depois de ter feito uma primeira exortação aos seus subordinados, se assim o entender.
- 3 -O oficial que assume o comando e os militares não enquadrados na formatura fazem uso de grande uniforme; o pessoal enquadrado enverga o uniforme estabelecido para parada.
- 4 -No acto da posse do comando, o oficial que o assume deve ser o único alvo de todas as honras que nessa altura se prestam, não devendo, portanto, estar presente nenhum oficial de graduação superior à sua.
- 5 -Nas subunidades adopta-se procedimento semelhante.
ARTIGO 49.º — (Posse de comando)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985