- 1 -O oficial que assumir o comando de unidade de qualquer escalão formula, no prazo de 30 dias, um relatório sobre o seu estado no que respeita a administração, disciplina, instrução, material, aquartelamento e outros assuntos que julgue convenientes tratar; este relatório é enviado à autoridade imediatamente superior e pode basear-se, na parte relativa à existência do material, nas informações escritas que exige aos oficiais por ele directamente responsáveis.
- 2 -O oficial que assume o comando interino de companhia ou subunidade equivalente deve apresentar, no período de 10 dias, uma declaração de haver ou não falta de algum artigo da Fazenda Nacional que tenha de ficar à sua responsabilidade e ou mencionar qualquer outro dado da situação que julgar de interesse; igual procedimento tem o militar que assumir interinamente o comando de secção territorial ou destacamento de trânsito.
ARTIGO 50.º — (Relatórios)
Vigente desde: 25/09/1985
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