- 1 -O serviço de alimentação tem grande influência no ambiente da unidade, não só porque é um importante factor do bom moral das tropas e do bom estado sanitário, mas também porque contribui eficazmente para a manutenção de salutar convivência do pessoal; as refeições devem servir, portanto, para satisfazer convenientemente as necessidades alimentares e para proporcionar um agradável intervalo entre as ocupações do serviço.
- 2 -O comandante da unidade deve manter uma cuidada atenção à alimentação das tropas, que concretizará quer no contacto pessoal com o respectivo serviço nos lugares da sua execução quer na organização dos citados serviços, que devem ter como objectivo permanente o expresso no número anterior.
- 3 -A alimentação normal nas unidades deve ser de ementa única e servida em refeitórios separados para oficiais, para sargentos e para praças.
- 4 -Nos aquartelamentos até ao escalão, companhia ou esquadrão, inclusive, devem existir messes organizadas.
ARTIGO 51.º — (Generalidades)
Vigente desde: 25/09/1985
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