- 1 -A gerência da alimentação é feita por pessoal da unidade nomeado pelo respectivo comandante por um período nunca superior a 6 meses, sendo a nomeação publicada em Ordem de Serviço.
- 2 -Os comandantes tornam as providências necessárias para evitar desperdícios injustificados, que se reflectem, naturalmente, em prejuízo para a Fazenda Nacional e num eventual mau conceito quanto à capacidade administrativa da unidade.
ARTIGO 52.º — (Gerência)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985