- 1 -A função logística de manutenção tem em vista garantir a eficiência do material da unidade, ou seja, que os vários materiais em carga à unidade estejam sempre nas melhores condições de utilização; assim, tudo quanto diga respeito às condições técnicas de arrecadação, tratamento, utilização, registos e reparações do material é das atribuições da manutenção.
- 2 -Em princípio, todos os militares são responsáveis pela manutenção de 1.º escalão do material que utilizam, competindo, no entanto, ao pessoal que administra esse material a vigilância e orientação técnicas dessa manutenção e dos escalões seguintes autorizados à unidade; os quadros orgânicos estabelecem quais os efectivos, postos e respectivas dependências.
- 3 -Esta função pode ser integrada ou diversificada por serviços, conforme o quadro orgânico estabelecer ou as condições especiais da unidade o recomendarem; no caso da integração, o oficial mais graduado ou antigo com funções de manutenção de material de qualquer ramo é o chefe do órgão de manutenção.
ARTIGO 69.º — (Finalidade e âmbito)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985