- 1 -O comandante de companhia ou subunidade equivalente ocupa lugar de charneira na cadeia de comando; sendo o escalão de comando mais elevado em que é possível e imprescindível o mútuo conhecimento pessoal e individual entre todos (comandante e comandados), o exemplo e a acção daquele em favor da proficiência da subunidade e na construção do espírito de corpo têm o maior peso de entre todos os postos de comando.
- 2 -É no comando da companhia ou subunidade equivalente que recai a mais elevada quota de responsabilidade na valorização individual, tanto nos aspectos técnicos como nos de ordem moral e física; o comandante deste escalão é, portanto, um condutor de homens e o executor, por excelência, das ordens do comando.
- 3 -Relativamente ao escalão que comanda, tem missão idêntica à do comandante de unidade e é o principal responsável por todos os serviços da sua subunidade, sendo perante o comandante da unidade o único responsável pela disciplina, segurança, instrução, administração, escrituração, distribuição do serviço, educação militar e higiene da subunidade, e bem assim dos animais, material e quartéis que lhe estejam distribuídos; a sua responsabilidade só cessa quando, para obstar a qualquer inconveniente, transgressão ou deficiência, tenha esgotado todos os meios legais ao seu alcance e tenha disso participado superiormente.
- 4 -Ao comandante de companhia ou subunidade equivalente, além dos deveres que lhe são conferidos por este e outros regulamentos, compete:
- a)Assegurar a disciplina na subunidade que comanda;
- b)Garantir a segurança das instalações pelas quais é responsável e do pessoal e material que as ocupa;
- c)Desenvolver e orientar a educação militar e cívica do seu pessoal, procurar conhecê-lo individualmente, em termos que lhe permitam formular um juízo correcto quanto à sua personalidade, méritos e aptidões, prestar-lhe apoio nas dificuldades que denote e zelar cuidadosamente pelos seus justos e legais interesses;
- d)Accionar e dirigir toda a actividade de instrução da sua subunidade segundo as directivas do comandante da unidade e em harmonia com as prescrições em vigor;
- e)Dar as ordens e instruções que julgar convenientes, em conformidade com as que tiver recebido do comandante de unidade, ou as de sua iniciativa, deixando aos seus subordinados o cuidado da execução mas velando por que os graduados exerçam de facto a parte da autoridade e iniciativa que lhes é atribuída;
- f)Dirigir o pessoal seu subordinado no cumprimento dos seus deveres, deixando-lhe a iniciativa necessária e tomando-lhe a responsabilidade da maneira como usar dessa iniciativa;
- g)Inspirar, por todos os meios e acima de todos por uma recta justiça e exemplar procedimento próprio, confiança nos seus subordinados nos diversos serviços;
- h)Promover e manter a boa harmonia em todo o pessoal da sua subunidade;
- i)Zelar pelas boas condições de alimentação e pela higiene e saúde do pessoal, tomando as medidas convenientes e propondo as que excederem a sua competência;
- j)Distribuir o pessoal que for atribuído à subunidade pelas funções orgânicas e propor para quarteleiros, com vista à sua nomeação em ordem de serviço, as praças que julgar necessárias e considerar capazes para tal;
- l)Não permitir os modos inconvenientes dos graduados para com os inferiores;
- m)Tomar conhecimento de todas as pretensões, queixas e reclamações legais do pessoal da sua subunidade, dando-lhes o devido destino, depois de devidamente informadas, ou resolvendo-as quando for da sua competência;
- n)Informar o comandante da unidade sobre o seu pessoal cuja permanência no serviço não seja conveniente, fundamentando o seu parecer conforme o que se encontra expresso no estatuto do militar da Guarda;
- o)Providenciar no sentido de ser organizada e mantida em dia uma relação nominal de todo o pessoal, respectivos endereços e de suas famílias, para efeito de comunicações urgentes;
- p)Conceder as licenças e dispensas que esteja autorizado a dar;
- q)Nomear, por escala, os oficiais, sargentos e praças para o serviço privativo da subunidade e conceder trocas de serviço quando delas não resulte prejuízo para o serviço ou para terceiros e o pedido seja fundamentado;
- r)Mandar formular e assinar, quando esteja no quartel e tratando-se de uma subunidade de reserva, as participações das ocorrências policiais em que tenha tido intervenção o pessoal da sua subunidade e enviar ao seu destino os indivíduos detidos;
- s)Providenciar para que o ficheiro de legislação se encontre actualizado e funcional;
- t)Passar frequentes revistas ao fardamento, viaturas, armamento, equipamento e mais material que lhe estejam confiados;
- u)Manter uma judiciosa distribuição dos alojamentos e dependências atribuídos à subunidade, visitando-os com frequência e verificando se se conservam sempre limpos e em boas condições de arrumação e utilização;
- v)Vigiar o trato, alimentação e, em geral, todos os preceitos higiénicos dos animais que estiverem distribuídos à sua subunidade;
- x)Promover e incentivar os meios de cultura atinentes ao prestígio, desenvolvimento e projecção da actividade da Guarda;
- z)Quantificar todos os aspectos da actividade da subunidade a fim de obter dados estatísticos, gráficos e indicadores que lhe permitam tomar decisões adequadas nos aspectos custo/eficácia;
a') Submeter a despacho do comandante da unidade o expediente da sua subunidade, de acordo com as instruções em vigor;
b') Tomar as disposições necessárias para uma rápida formatura ou concentração da sua subunidade e, em casos de necessidade, reunir forças suas onde sejam necessárias, dando disso conhecimento e justificação ao comandante da unidade;
c') Deixar indicação do local ou locais onde pode ser encontrado e respectivos itinerários a seguir, sempre que saia do comando da sua subunidade.
- 5 -Ao comandante de companhia territorial ou grupo regional de trânsito, além do disposto no número anterior, também compete:
- a)Visitar com a frequência possível os comandos das secções territoriais ou destacamentos de trânsito e os postos sob o seu comando, verificando se neles o serviço decorre segundo as normas em vigor; se o pessoal se apresenta sempre bem uniformizado, se o seu porte é correcto, se é zeloso no cumprimento dos seus deveres e se tem recebido a instrução adequada às missões que cumpre; se os animais são bem tratados e alimentados; se os materiais estão convenientemente conservados e em boas condições de funciomento; se o quartel está irrepreensivelmente limpo e arrumado, de tudo fazendo menção no livro de opinião de ronda existente nos postos;
- b)Manter a carta de situação sempre actualizada quanto a pontos e instalações sensíveis, planos de defesa e actividade operacional;
- c)Inspeccionar a escrituração das secções ou destacamentos e postos relativa a cada ano económico;
- d)Propor a transferência de um para outro posto dos militares sob o seu comando quando as exigências do serviço ou da disciplina assim o aconselhem ou a pedido por circunstâncias atendíveis, justificando-a;
- e)Dirigir a administração dos postos, formulando mensalmente, em vista das suas contas correntes, a conta corrente geral da companhia, verificando a legalidade e a exactidão dos documentos de despesa;
- f)Corresponder-se com as autoridades judiciais, administrativas e autárquicas da sua área sobre assuntos de serviço.
- 6 -O comandante da companhia ou subunidade equivalente isolada ou independente tem, na parte aplicável, as competências de comandante de unidade.
- 7 -Do zelo, aptidão e incessante actividade dos comandantes de companhia ou subunidade equivalente dependem principalmente a eficiência do serviço e o bom nome da Guarda.
ARTIGO 8.º — (Do comandante de companhia ou subunidade equivalente)
Vigente desde: 25/09/1985
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