- 1 -Os fogos classificam-se em 4 classes, designadas pelas letras A, B, C e D:
- a)São fogos da classe A os que se produzem sobre combustíveis sólidos, geralmente de natureza orgânica, nos quais a combustão se faz com a formação de brasas (incandescência), tais como a madeira, papel, têxteis, palha, forragens, cartão, carvão, etc.;
- b)São fogos da classe B os que se produzem em líquidos combustíveis de uso corrente (hidrocarbonetos e todos os líquidos inflamáveis, tais como gasolina, querosene, óleos, álcoois, vernizes, etc.) ou em sólidos liquefeitos (ceras, resinas, parafinas, pez, etc.);
- c)São fogos da classe C os que se produzem em gases ou gases liquefeitos em pressão (acetileno, gás da cidade, hidrogénio, metano, butano, etc.);
- d)São fogos da classe D os que se manifestam em metais (metais leves e suas ligas, tais como sódio, potássio, alumínio, magnésio, plutónio, urânio, etc.).
- 2 -Na extinção dos fogos deve ter-se em atenção o seguinte:
- a)Nos fogos da classe A a água é particularmente eficaz, sendo possível empregar outros produtos extintores;
- b)Nos fogos da classe B é recomendado o emprego de espuma, anidrido carbónico ou pó químico, não devendo usar-se água, por causa do risco de extravasamento do líquido inflamado, a não ser pulverizada;
- c)Nos fogos da classe C emprega-se o anidrido carbónico e pó à base de bicarbonato de sódio ou de potássio, sendo aconselhável a sua extinção ser reservada a pessoal especializado;
- d)Nos fogos da classe D exigem-se produtos com pó químico especial, como o de base de poeira de grafite, estando interditos a água e outros produtos extintores.
- 3 -Apesar de na classificação indicada no n.º 1 não terem sido considerados os fogos causados pela corrente eléctrica, visto não ser esta que arde, mas sim os produtos combustíveis que estão próximos, há que reconhecer a sua existência e combater esses focos com anidrido carbónico ou pó químico, não se devendo usar água ou espuma, que oferecem, nestes casos, grandes riscos.
ARTIGO 86.º — (Classificação e extinção dos fogos)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985