- 1 -O planeamento e a coordenação das actividades de informação interna e de relações públicas na Guarda são da responsabilidade do estado-maior do Comando-Geral, a quem compete a elaboração das normas gerais que orientam as actividades em qualquer escalão de comando.
- 2 -O comandante da unidade é o coordenador e o responsável por todas as actividades a desenvolver na sua unidade neste âmbito, dando conhecimento ao escalão superior da situação existente e da reacção aos estímulos internos e externos.
ARTIGO 95.º — (Responsabilidades)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985