- 1 -O sucesso da actuação das forças da Guarda em missões de manutenção de ordem pública implica um estudo do comportamento de grupos no tocante a situações potenciais de alteração da ordem e obriga também a um conhecimento específico dos processos, técnicas e formas dos vários tipos de distúrbios, sem esquecer os aspectos psicológicos do comportamento de massas.
- 2 -Em situações deste teor, o conhecimento atempado dos factos e dos seus intervenientes deve conduzir não só a actuações de prevenção, mas também de dissuasão; dissuadir é o factor primordial na conduta da manutenção e do restabelecimento da ordem pública, havendo que salvaguardar os direitos dos cidadãos intervenientes na acção e a preservação de seus bens.
ARTIGO 123.º — (Instrução)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/09/1985