Após o final do serviço e da recolha da força ao quartel, o comandante da mesma deverá apresentar um relatório elaborado nos moldes estabelecidos; neste relatório deve ser dado especial relevo aos ensinamentos eventualmente colhidos e que possam contribuir para a melhoria de futuros planeamentos e das próprias missões a executar.
ARTIGO 135.º — (Relatório)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/09/1985