- 1 -As patrulhas deslocam-se «à vontade», nunca perdendo o aspecto marcial, tanto no marchar como no trajar e na forma de conduzir o armamento, nem se fazendo acompanhar por quaisquer pessoas senão por motivo de serviço.
- 2 -Para as patrulhas a pé armadas de espingarda a posição normal desta é a de «bandoleira arma».
ARTIGO 25.º — (Aspecto marcial das patrulhas)
Vigente desde: 25/09/1985
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