- 1 -No desempenho do serviço policial (patrulhas e rondas), o pessoal usa rigorosamente o fardamento determinado no plano de uniformes e equipa-se, arma-se e municia-se conforme as normas que, para cada caso, estejam superiormente fixadas.
- 2 -Em condições normais, o policiamento às localidades é efectuado utilizando pistola e bastão e nos campos utilizando espingarda e sabre.
ARTIGO 27.º — (Fardamento, equipamento e armamento)
Vigente desde: 25/09/1985
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