Os militares devem estar habilitados a prestar o primeiro socorro a doentes e feridos até que chegue ao local a assistência de profissionais; esse período crítico é da máxima importância para a vítima: o que se fizer ou deixar de fazer pode representar a diferença entre a vida e a morte; no caso de não haver alguém competente para prestar socorros imediatos, não se deve permitir qualquer actuação de curiosos ou que a vítima seja removida para outro local, a menos que seja necessário salvá-la de outros riscos graves e iminentes.
ARTIGO 94.º — (Os primeiros socorros)
Vigente desde: 25/09/1985
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