- 1 -As guardas honoríficas são forças armadas de cavalaria destinadas a guarnecer salões ou escadarias nobres em actos solenes ou cerimónias de grande representatividade.
- 2 -A execução deste serviço honorífico é restrita e normalmente só terá lugar nos seguintes edifícios do Estado:
- a)Palácio Presidencial;
- b)Palácio Nacional da Ajuda;
- c)Palácio Nacional de Queluz;
- d)Palácio de São Bento;
- e)Comando-Geral da Guarda.
- 3 -As guardas honoríficas não têm efectivo estabelecido, sendo este determinado de acordo com os locais onde as mesmas são postadas.
ARTIGO 12.º — (Guardas honoríficas)
Vigente desde: 25/09/1985
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