- 1 -Nas visitas oficiais previamente anunciadas e nas inopinadas, o cerimonial à chegada e à saída da entidade encontra-se regulado no capítulo VIII do Regulamento de Continências e Honras Militares.
- 2 -Prestadas as honras devidas, a entidade dá entrada no aquartelamento e, sem prejuízo do estabelecido para este cerimonial, deve observar-se o seguinte:
- a)O comandante da unidade coloca-se de lado e ligeiramente à frente voltado para o corneteiro ou clarim, a fim de ser visto pela entidade visitante e por aquele; solicita da entidade permissão para que os toques devidos sejam executados e, esta obtida, ordena ao corneteiro ou clarim que os execute;
- b)Quando, eventualmente, o comandante da unidade não se encontrar presente no aquartelamento da subunidade, será o comandante desta a solicitar e obter tais permissões, procedendo de acordo com o estabelecido na alínea anterior.
- 3 -Terminada a visita e antes da entidade receber e corresponder à continência que lhe é prestada pela guarda de polícia, procede-se novamente conforme ficou estabelecido no número anterior.
ARTIGO 15.º — (Visitas a unidades e subunidades)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985