- 1 -Os sinais e toques de bugle e clarim constituem tradicionalmente, na organização castrense, a linguagem musical através da qual o comando transmite às tropas as suas intenções e as suas ordens.
- 2 -Os sinais e toques de bugle e clarim usados para o serviço da Guarda são idênticos aos usados nas Forças Armadas, pois a linguagem musical terá forçosamente de ser a mesma em todas as forças militares.
- 3 -Para complemento do conjunto de sinais e toques de bugle e clarim usados no Exército são criados, para uso da Guarda, os seguintes sinais e toques:
- a)Toque de comandante-geral da Guarda;
- b)Toque de 2.º comandante-geral da Guarda;
- c)Sinal da Guarda Nacional Republicana;
- d)Sinal do Comando-Geral;
- e)Sinal do Centro de Instrução;
- f)Sinal do Regimento de Cavalaria;
- g)Sinais dos Batalhões n.os 1, 2, 3, 4 e 5;
- h)Sinal da Brigada de Trânsito.
- 4 -Os toques executados pelos corneteiros e clarins são precedidos dos sinais da Guarda e da respectiva unidade.
- 5 -Os sinais e toques de bugle e clarim em uso na Guarda constituem o anexo C.
ARTIGO 16.º — (Toques e sinais de «bugle» e clarim)
Vigente desde: 25/09/1985
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