- 1 -A Bandeira Nacional como símbolo representativo de Portugal é essencialmente, uma bandeira de arvorar; arvora-se em todos os quartéis com as honras que lhe são devidas, estabelecidos no Regulamento de Continências e Honras Militares, aos domingos, feriados, dias festivos ou quando for determinado.
- 2 -A Bandeira Nacional foi instituída por Decreto de 19 de Junho de 1911 da Assembleia Nacional Constituinte, ratificado pelo n.º 1 do artigo 11.º da actual Constituição da República.
- 3 -A Bandeira Nacional não pode ser usada como decoração.
- 4 -A Bandeira Nacional com a forma de Estandarte Nacional atribuída à Guarda Nacional Republicana e às suas unidades, por direito próprio, baseia-se no estabelecido no artigo 3.º do Decreto de 30 de Junho de 1911, com as seguintes características:
- a)Executada em tecido de seda, bipartida verticalmente, em partes iguais, de verde-escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha; ao centro, e sobreposto à linha de união das duas cores, tem o escudo das armas nacionais; assente numa esfera armilar a oiro, ladeado por dois ramos de loureiro, também a oiro, cujas hastes se cruzam na parte inferior da esfera e exteriormente a ela, ligado por um listel em laço de prata, onde como legenda imortal se inscreve, a negro e em letras maiúsculas de estilo elzevir, o verso camoniano «Esta é a ditosa Pátria minha amada»;
- b)O estandarte nacional da Guarda (anexo A) tem, inferiormente ao listel em laço de prata, um outro listel de branco com a inscrição, a negro e em letras maiúsculas de estilo elzevir, «Guarda Nacional Republicana»;
- c)Estandartes nacionais das unidades (anexo A) têm, inferiormente ao listel em laço de prata, um listel de branco com a inscrição, a negro e em letras maiúsculas de estilo elzevir, do nome da unidade; superiormente aos ramos de loureiro existe outro listel, igualmente de branco, com a inscrição, a negro e em letras maiúsculas de estilo elzevir, «Guarda Nacional Republicana».
- 5 -A haste do estandarte é de madeira envernizada, com lança e conto de metal dourado, sendo o seu diâmetro de 0,035 m e o seu comprimento de 2,85 m, incluindo a lança, e pode ser constituída por 4 corpos de igual comprimento ligados por meio de parafusos destacáveis, por forma a facilitar o seu acondicionamento e transporte em mala própria, fora dos actos solenes; a haste para manobra a cavalo terá os acessórios indispensáveis ao fim a que se destina.
- 6 -O estandarte enfia na haste por meio de bainha, que é contínua e reforçada interiormente, e a sua fixação assegurada por meio de dois cordões de seda, entretecidos de verde e escarlate, que correm nos extremos da mesma bainha.
- 7 -A suspensão do estandarte é de cabedal envernizado de branco, com ponta, fivela, passador e copo de metal dourado e terá 0,055 m de largura.
- 8 -As condecorações conferidas à Guarda são usadas em todos os estandartes das unidades.
ARTIGO 2.º — (Bandeira Nacional)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985
Referências (2)
- N.º 1 do Artigo 11.º
- Artigo 3.º