- 1 -O presente Regulamento estabelece os procedimentos a adoptar na elaboração, circulação e processamento da documentação geral.
- 2 -Os objectivos visados são:
- a)Controlar responsabilizadamente a documentação desde a origem até ao destino;
- b)Preparar e orientar o tratamento da documentação com vista ao seu fim último - o arquivo -, quer pela normalização de formatos e modelos, quer pela caracterização dos assuntos;
- c)Materializar na correspondência o respeito pela vias hierárquicas e pelos princípios da disciplina militar;
- d)Simplificar os procedimentos o mais possível, sem prejuízo da eficiência do serviço.
ARTIGO 1.º — (Finalidade)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985