- 1 -Os meios utilizados para a autenticação de um documento são:
- a)Timbre, impresso ou carimbado, para identificar o órgão que o admite;
- b)A assinatura manuscrita ou a rubrica manuscrita ou chancelada, para identificar o responsável pelo documento.
- 2 -Quando for exigida a confirmação da identificação do responsável do órgão emissor do documento, esta faz-se pela aposição do selo branco sobre a assinatura.
- 3 -Cada documento, consoante a sua natureza, exige determinado grau de autenticação; a identificação do órgão é constante, pelo que a diferenciação resulta da forma de identificação do responsável; os graus da autenticação, por ordem crescente de valor, são:
- a)Rubrica chancelada;
- b)Rubrica manuscrita;
- c)Assinatura manuscrita;
- d)Rubrica ou assinatura manuscritas com selo branco.
- 4 -O grau de autenticação exigido para cada documento consta da lei geral e das determinações específicas militares.
- 5 -As competências para autenticação de documentos são:
- a)Do comandante ou chefe do órgão que elabora o documento para a circulação interna, por meio de assinatura, rubrica ou chancela;
- b)Do comandante da unidade emissora do documento, para a circulação exterior, por assinatura.
- 6 -Quando a entidade signatária de um documento for oficial general, poderá:
- a)Limitar-se a assinar os exemplares destinados a arquivo e a entidades do mesmo nível hierárquico ou superior, determinando competência a um ou mais subordinados seus para autenticarem os anexos e restantes exemplares;
- b)Limitar-se a assinar um exemplar para arquivo, delegando competência a um subordinado para a autenticação dos restantes, quando o documento for para distribuição só a entidades suas subordinadas.
- 7 -A autenticação dos documentos é feita como segue:
- a)No canto superior direito de cada folha, menos da última, uma rubrica do signatário ou da entidade que autentica;
- b)Na última folha, assinatura do signatário, no fecho;
- c)Nos casos previstos no n.º 6, no canto inferior da última folha do documento será dactilografada a expressão «Está conforme com o original», seguindo-se logo abaixo a assinatura ou rubrica da entidade que autentica e por baixo, dactilografados, nome, posto e função.
- 8 -A assinatura dos documentos impressos ou obtidos por matriz não pode ser incluída na reprodução porque em tais condições não teria valor, mas somente mencionar quem assina, pela indicação: Ass. ..., posto; nos exemplares que ficarem arquivados, porém, deve ser reposta a assinatura manuscrita.
- 9 -Relativamente ao selo branco deve observar-se o seguinte:
- a)A sua atribuição é feita segundo a lei geral;
- b)A sua gravação é exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda;
- c)A sua obtenção e distribuição são feitas através do Serviço de Intendência da Guarda;
- d)A sua guarda e utilização são da inteira responsabilidade do comandante ou chefe;
- e)Só pode ser aposto sobre a assinatura ou rubrica do comandante ou chefe.
- 10 -A chancela, cópia em carimbo da rubrica, pode ser, normalmente, utilizada, com excepção dos casos em que a rubrica manuscrita seja exigida; a sua guarda e utilização são da inteira responsabilidade do respectivo possuidor.
- 11 -O carimbo deve conter a designação completa do respectivo órgão e serve para identificar os documentos que nele se produzem em modelos ou papel que não contenha tal identificação impressa; a sua utilização e guarda são da responsabilidade do chefe da secretaria respectiva.
ARTIGO 12.º — (Autenticação)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985