- 1 -A correspondência militar é uma forma de correspondência oficial, que apresenta peculiaridades específicas da vivência militar e regula a comunicação escrita, interna e externa dos órgãos militares; deve ter carácter de objectividade e ser redigida em estilo simples, claro, preciso e conciso, de modo que o assunto tratado seja facilmente compreendido.
- 2 -No âmbito da Guarda, a correspondência militar estabelece as relações normais entre os órgãos executivos (unidades, repartições e serviços).
ARTIGO 13.º — (Conceitos básicos)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985