- 1 -Na elaboração da correspondência deve ter-se em atenção o prescrito nos artigos anteriores para a documentação em geral.
- 2 -Toda a correspondência deve ser expedida sob a fórmula de SR (Serviço da República) e deve usar-se sempre papel timbrado, com o timbre impresso ou carimbado.
- 3 -Em cada nota ou ofício deve tratar-se apenas de um assunto.
- 4 -Na correspondência a expedir por meios radiotelegráficos, todas as letras do texto são maiúsculas.
- 5 -Toda a comunicação feita por telegrama deve ser confirmada por nota ou ofício.
- 6 -Na correspondência entre entidades militares não é expressa qualquer fórmula de cumprimentos; na endereçada a entidades civis, usa-se a fórmula que estiver estabelecida no protocolo próprio.
- 7 -A correspondência dirigida a entidades militares deve revestir carácter impessoal, pelo que:
- a)É dirigida ao órgão e não à entidade que o chefia;
- b)É redigida em forma de discurso indirecto e na terceira pessoa.
- 8 -Na correspondência com destino múltiplo, deve ser escrito no cabeçalho o endereço de todos os destinatários.
- 9 -Na correspondência destinada ao Comando-Geral deve indicar-se sempre no endereço a repartição ou chefia que tem competência para tratar do assunto a que a mesma se refere.
- 10 -O fecho, quando não couber no respectivo espaço, pode ser continuado no verso da folha (lista de distribuição, indicação de anexos, etc.); a continuação do texto faz-se sempre em nova folha.
ARTIGO 14.º — (Procedimentos gerais)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985