- 1 -A todo o documento de correspondência deve ser atribuído um número de identificação, o qual é constituído por:
- a)Indicativo da secretaria onde é produzido, formado por dois algarismos;
- b)Número de ordem dentro do ano civil e da secretaria onde é produzido;
- c)Número do processo do classificador geral.
- 2 -O indicativo da secretaria é separado por barra do número de ordem dactilografado ou a óleo (numerador) e o número do processo é precedido da abreviatura P.º Exemplo: 01/400 P.º 01.109.
ARTIGO 16.º — (Numeração da correspondência)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985