- 1 -Os livros de registo são pautados e têm formato padronizado; consoante o fim a que se destinam, as folhas têm riscado vertical adequado.
- 2 -O livro de registo de correspondência recebida deve ter as casas necessárias ao registo dos seguintes elementos referentes a cada documento:
Data de entrada;
Número de entrada;
Origem;
Tipo e número;
Data;
Assunto de que trata;
Distribuição (ou processo);
Rubrica de quem recebe.
- 3 -O livro de escalas de serviço deve ter no cimo de cada folha a designação do serviço e riscado vertical que possibilite a inscrição dos seguintes elementos:
Data;
Identidade;
Observações.
- 4 -O livro de registo de requerimentos deve ter riscado vertical, com as casas necessárias às seguintes inscrições, em relação a cada requerimento:
Número e data do registo;
Posto, número e nome do requerente;
Data do requerimento;
Assunto requerido;
Entidade a quem é dirigido;
Data e órgão a que foi enviado;
Documento que transmite e publica o despacho.
- 5 -O livro de registo de correspondência particular destina-se a fazer registo de valores e urgências recebidas (vales de correio, valores declarados, telegramas, etc.) com destino a pessoal da unidade. Nele são inscritos os seguintes elementos:
Data da recepção;
Tipo e número do documento;
Origem;
Destinatário;
Data da entrega e rubrica de quem recebe.
ARTIGO 27.º — (Livros de registo)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985