- 1 -Cada companhia ou subunidade equivalente elabora, em cada mês, um mapa, no qual deve constar todo o pessoal que a compõe, inscrevendo-se diariamente nele as situações individuais; este mapa é afixado em local que possibilite a sua consulta por todos os elementos da subunidade.
- 2 -O mapa visa facilitar o controle global de efectivos e a avaliação comparativa da distribuição de esforços e fornece elementos para a elaboração do mapa diário, requisições de refeições e escalas de serviço.
- 3 -O mapa tem um riscado que permite inscrever os seguintes elementos:
- a)Identificação dos oficiais, sargentos e praças;
- b)Situação individual em cada dia do mês;
- c)Observações.
- 4 -As situações diárias são indicadas por símbolos.
- 5 -Após o mês a que respeita, cada mapa é presente ao comandante da unidade respectiva, que o visará.
- 6 -No início de cada ano são entregues no arquivo primário os mapas relativos ao ano anterior, depois de devidamente encapados.
ARTIGO 30.º — (Mapa da situação de pessoal)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985