- 1 -Quando a deslocação é feita por via férrea, deve ser utilizada a requisição de transporte, em impresso modelo normalizado.
- 2 -Este impresso é constituído por três talões, destinando-se o da esquerda a arquivo da unidade e os dois restantes a ser entregues na estação que fornece o bilhete ou guia de despacho, conforme se trate de transporte de pessoal ou de material.
- 3 -O preenchimento destes impressos deve merecer cuidados especiais, pois não admite qualquer rasura; a assinatura do comandante na requisição é autenticada com o selo branco.
- 4 -As requisições de transporte de material são semelhantes às de transporte de pessoal, constando no verso as instruções para o seu preenchimento.
- 5 -O transporte de solípedes é considerado como se de material se tratasse e a requisição do seu transporte é feita neste modelo e em pequena velocidade.
- 6 -Para o trânsito de viaturas militares em auto-estradas com pagamento de portagem usa-se uma requisição semelhante à requisição de transporte de pessoal, quando aquelas não possuam cartão de livre-trânsito, passado pela entidade competente.
ARTIGO 39.º — (Requisições de transporte de pessoal e material)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985