- 1 -Os arquivos visam a arrumação ordenada e classificada de toda a documentação já trabalhada, mas passível de vir a ser ainda necessária.
- 2 -Na Guarda, os escalões de arquivo são:
- a)Arquivo da secretaria do comando de unidade;
- b)Arquivo da secretaria do conselho administrativo;
- c)Arquivos das secretarias dos outros órgãos de cada unidade;
- d)Arquivo da secretaria da companhia;
- e)Arquivo da secretaria da secção;
- f)Arquivo da secretaria do posto;
- g)Arquivo geral da unidade (arquivo primário).
- 3 -Os documentos só devem permanecer nas diferentes secretarias enquanto nelas forem necessários para trabalho.
- 4 -Os documentos relativos a um mesmo assunto vão sendo reunidos em processo, dispostos por ordem cronológica dentro de uma capa, onde se deve escrever o número do classificador que lhe corresponde, a designação do assunto que encerra e, por dentro, a relação dos documentos que contém.
- 5 -Têm tratamento especial, definido por determinações específicas:
- a)Os documentos que se destinam aos processos individuais;
- b)Os documentos que devem ser remetidos a órgãos de processamento financeiro;
- c)Os documentos com classificação de segurança.
ARTIGO 47.º — (Generalidades)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/09/1985